DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 21 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 32720DFB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 224/26 DE 21 SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.960 de 21 de setembro de 2026.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.684,92 (Noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 02 | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Obras e Habitação | |
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.15.451.0016.2.357 | 202241520001 - JORGE BRAZ | |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.706 | Indenizações e Restituições | R$ 100,00 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1.706 | Obras e Instalações | R$ 6.945,62 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.2.706 | Obras e Instalações | R$ 92.639,30 |
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.959 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 275.211,12 (Duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e onze reais e doze centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 02 | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Obras e Habitação | |
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.15.451.0016.2.356 | 202141140015 - LUIZ ANTÔNIO CORRÊA |
|
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.706 | Indenizações e Restituições | R$ 100,00 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1.706 | Obras e Instalações | R$ 20.222,95 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.2.706 | Obras e Instalações | R$ 254.888,17 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........... R$ 275.211,12
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 254.988,17) e por excesso de arrecadação (R$ 20.222,95) de acordo com o inciso I e II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................... R$ 99.684,92
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 21 de setembro de 2026.
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 92.739,30) e por excesso de arrecadação (R$ 6.945,62) de acordo com o inciso I e II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 21 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: E75429B9
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA PORTARIA Nº 395/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
ONDE SE-LÊ:
ISABELA DE S. SILVA GARCIA
LEIA-SE : IZABELA DE S. SILVA GARCIA
Mendes,21 de setembro de 2026 Erro formal de digitação
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: CC2A87DA
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 2EEB9B1E
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.960 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.684,92 (Noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 02 | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Obras e Habitação | |
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.15.451.0016.2.357 | 202241520001 - JORGE BRAZ | |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.706 | Indenizações e Restituições | R$ 100,00 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1.706 | Obras e Instalações | R$ 6.945,62 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.2.706 | Obras e Instalações | R$ 92.639,30 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................... R$ 99.684,92
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em
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