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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 24/09/2026 · pág. 5

DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 21 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 32720DFB

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 224/26 DE 21 SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.960 de 21 de setembro de 2026.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.684,92 (Noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal de Obras e Habitação
02.11.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016 Melhoriaspara Cidade
02.11.15.451.0016.2.357 202241520001 - JORGE BRAZ
3.3.90.93.00.00.00.00.2.706 Indenizações e Restituições R$ 100,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1.706 Obras e Instalações R$ 6.945,62
4.4.90.51.00.00.00.00.2.706 Obras e Instalações R$ 92.639,30

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.959 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 275.211,12 (Duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e onze reais e doze centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal de Obras e Habitação
02.11.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016 Melhoriaspara Cidade
02.11.15.451.0016.2.356 202141140015
-
LUIZ
ANTÔNIO
CORRÊA
3.3.90.93.00.00.00.00.2.706 Indenizações e Restituições R$ 100,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1.706 Obras e Instalações R$ 20.222,95
4.4.90.51.00.00.00.00.2.706 Obras e Instalações R$ 254.888,17

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........... R$ 275.211,12

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 254.988,17) e por excesso de arrecadação (R$ 20.222,95) de acordo com o inciso I e II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................... R$ 99.684,92

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 21 de setembro de 2026.

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 92.739,30) e por excesso de arrecadação (R$ 6.945,62) de acordo com o inciso I e II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 21 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: E75429B9

GABINETE DO PREFEITO

ERRATA DA PORTARIA Nº 395/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

ONDE SE-LÊ:

ISABELA DE S. SILVA GARCIA

LEIA-SE : IZABELA DE S. SILVA GARCIA

Mendes,21 de setembro de 2026 Erro formal de digitação

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: CC2A87DA

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 2EEB9B1E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.960 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.684,92 (Noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal de Obras e Habitação
02.11.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016 Melhoriaspara Cidade
02.11.15.451.0016.2.357 202241520001 - JORGE BRAZ
3.3.90.93.00.00.00.00.2.706 Indenizações e Restituições R$ 100,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1.706 Obras e Instalações R$ 6.945,62
4.4.90.51.00.00.00.00.2.706 Obras e Instalações R$ 92.639,30

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................... R$ 99.684,92

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em

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