DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212
balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 92.739,30) e por excesso de arrecadação (R$ 6.945,62) de acordo com o inciso I e II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 21 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: E2DB5711
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.961 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.785,44 (Sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 02 | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Obras e Habitação | |
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.15.451.0016.2.358 | 202041520007 - JORGE BRAZ | |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.706 | Indenizações e Restituições | R$ 100,00 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1.706 | Obras e Instalações | R$ 519,77 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.2.706 | Obras e Instalações | R$ 7.165,67 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................ R$ 7.785,44
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 7.265,67) e por excesso de arrecadação (R$ 519,77) de acordo com o inciso I e II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 21 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 705B1FEB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 414/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
CONSIDERANDO a solicitação de inclusão de fiscais acostada aos autos do Processo Administrativo nº 1428 / 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Processo Administrativo nº 1428/2026:
Karine Mageste Ferreira – Matrícula nº 5848; Ana Cláudia de Oliveira – Matrícula nº 5834. 8.3
Carlos André de Lima do Nascimento – Matrícula nº 3214; Gabriel Gomes Camargo – Matrícula nº 6189.
Art. 2º – Aos fiscais ora designados, garantidas pela Administração as condições necessárias ao desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, emitindo os respectivos relatórios;
II – propor a celebração de aditivos ou a rescisão contratual, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor contratado não seja ultrapassado;
V – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – autorizar formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação; IX – encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificação do cronograma físico-financeiro, substituição de materiais e equipamentos formulados pela contratada;
X – confrontar os preços e as quantidades constantes da Nota Fiscal com aqueles estabelecidos no contrato;
XI – receber e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as à unidade competente para pagamento;
XII – verificar se o prazo de entrega, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º – Fica garantido aos fiscais o amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mendes, 18 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: AB5640F9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 415/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor;
CONSIDERANDO os termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.327, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mendes, cria cargos em comissão e funções gratificadas.
CONSIDERANDO , finalmente, a adequação legal dos diversos setores e Órgãos Públicos da Prefeitura Municipal de Mendes.
RESOLVE:
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