DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212
DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto contratual a aquisição de Merenda Escolar de forma parcelada para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Os itens são oriundos do processo administrativo nº 4824/2025 - Pregão eletrônico nº 90030/25 e processo nº 3593/2026.
DOS PREÇOS CONTRATADOS
O CONTRATANTE pagará - JGL COMÉRCIO E SERVIÇO TRIRRIENSE LTDA pelo objeto contratual o valor de R$ 688.741,14 (seiscentos e oitenta e oito mil setecentos e quarenta e um reais e catorze centavos).
O CONTRATANTE pagará à FRIGORÍFICO VIEIRA LTDA pelo objeto contratual o valor de R$104.820,00 (cento e quatro mil oitocentos e vinte reais).
O CONTRATANTE pagará à MARISETE ISRAEL PEREIRA - ME pelo objeto contratual o valor deR$ 42.900,50 (quarenta e dois mil e novecentos reais e cinquenta centavos).
O CONTRATANTE pagará à C. TEIXEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME pelo objeto contratual o valor de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais).
• Ficha nº 203, Unidade 020211 – Manutenção da SMOSPH, Categoria Econômica 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente, Fonte de Recurso 0 1 170;
• Ficha nº 213, Unidade 020211 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação, Categoria Econômica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, Fonte de Recurso 0 1 170;
CONSIDERANDO o Parecer da Controladoria Geral do Município, opinando pela possibilidade de prosseguimento da contratação;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público previstos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
• Formalizar o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como no resultado do Processo Administrativo nº 4833/2025, reconhecendo como vencedora a empresa Construtora Rafael Bernardo Ltda., inscrita sob CNPJ nº 17.239.094/0001-59, no valor de R$ 30.753,00 (trinta mil, setecentos e cinquenta e três reais), visando à aquisição de equipamentos periféricos e insumos para atender às demandas administrativas e convênios públicos.
Mendes/RJ, 22 de setembro de 2026.
DO PRAZO
CLAUDIO JESUS ALMEIDA FILHO
A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Mendes, 22 de setembro de 2026.
Secretário Municipal de Obras e Habitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 018/2024.
MAGDA ELAINE SAYÃO CAPUTE
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: ADDFDBA0
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2024.
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 018/2024.
Claudio Jesus Almeida Filho, Secretário Municipal de Obras e Habitação, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO o interesse público demonstrado no Processo Administrativo nº 4833/2025, instaurado para aquisição de equipamentos periféricos e insumos destinados ao atendimento das demandas relacionadas a convênios federais, estaduais e exigências municipais, incluindo a impressão de projetos necessários à continuidade da administração pública;
CONSIDERANDO que a contratação visa garantir a eficiência administrativa e o cumprimento das obrigações legais e institucionais do Município;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, constante às folhas 195 a 202, que concluiu pela inexistência de óbices jurídicos ao prosseguimento do feito, desde que observadas a previsão orçamentária e os requisitos legais;
CONSIDERANDO a reserva orçamentária constante nos autos, a saber:
Processo Administrativo nº 4833/2025
Ratifico o Ato de Dispensa de Licitação acima, elaborado pelo Secretário Municipal de Obras e Habitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo, especialmente o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município às folhas 195 a 202, o Parecer da Controladoria Geral do Município pela possibilidade de prosseguimento da contratação, e a existência de disponibilidade orçamentária vinculada às Fichas nº 203 e nº 213, Unidade 020211 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação, conforme categorias econômicas e fontes de recurso especificadas, autorizando a contratação da empresa Construtora Rafael Bernardo Ltda. para aquisição de equipamentos periféricos e insumos destinados à continuidade da administração pública.
Determino a publicação do presente ato, para produção de seus efeitos legais, bem como a adoção das providências administrativas necessárias ao empenhamento da despesa.
Mendes/RJ, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO LUIS GOMES
Secretário Municipal de GovernoProcesso Administrativo nº 4833/2025
Ratifico o Ato de Dispensa de Licitação acima, elaborado pelo Secretário Municipal de Obras e Habitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo, especialmente o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município às folhas 195 a 202, o Parecer da Controladoria Geral do Município pela possibilidade de prosseguimento da contratação, e a existência de disponibilidade orçamentária vinculada às Fichas nº 203 e nº 213, Unidade 020211 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação, conforme categorias econômicas e fontes de recurso especificadas, autorizando a contratação da empresa Construtora Rafael Bernardo Ltda. para aquisição de equipamentos periféricos e insumos destinados à continuidade da administração pública.
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