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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 24/09/2026 · pág. 10

DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212

Determino a publicação do presente ato, para produção de seus efeitos legais, bem como a adoção das providências administrativas necessárias ao empenhamento da despesa.

Mendes/RJ, 22 de setembro de 2026.

ROBERTO LUIS GOMES Secretário Municipal de Governo

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 74D14DA8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 7640-2026

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Adoto as razões de decidir a fundamentação subscrita pela Enfermeira do Planejamento em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Com efeito, ratifico a dispensa de licitação em favor da contratação a teor do artigo 75, inciso II , da Lei n° 14.133/2021.

Mendes, 23 de setembro de 2026.

SIRLENE ALVES DE JESUS DA SILVA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: C27E648D

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO EDITAL SME Nº 01, DE 23 SETEMBRO DE 2026 = SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL SME Nº 01, DE 23 SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 1.272/17, de 30 de outubro de 2017, alterada pela Lei Municipal Nº 1.404/2020 e pela Lei Municipal nº 1.606/26 de 27 de agosto de 2026, dispõe sobre a instituição da Gestão Democrática no Sistema Municipal de Ensino de Duas Barras e dá outras providências, incorporando princípios de governança educacional, critérios de mérito e desempenho para gestores escolares e formação continuada de gestores e também o artigo 14, § 1º, inciso I da Lei 14.113/2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de escolha de Diretor e Diretor - Adjunto das escolas da Rede Municipal de Duas Barras.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1 – Este edital regulamenta a realização do processo de escolha de Diretores e Diretores-Adjuntos das escolas da Rede Municipal de Ensino.

1.2 - O Processo de escolha, a que se refere o presente Edital, será coordenado e presidido pelos Conselhos Escolares, criados pelo Decreto nº 2.838, de 14 de setembro de 2015, conduzindo a formação da Comissão Organizadora da escolha de Diretor e Diretor-Adjunto, fiscalizando sua atuação. 1.3 - O Presidente do Conselho Escolar deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação um ofício com nomes dos Membros da Comissão organizadora que coordenará o processo de escolha de Diretor e Diretor-Adjunto (conforme prazo estabelecido no anexo).

1.3.1 - O Membro do Conselho Escolar deverá se afastar durante a realização do processo de escolha do diretor, caso esteja concorrendo à indicação.

1.4 - A escola que não apresentar candidatura(s) terá a nomeação da futura direção feita pelo Chefe do Executivo Municipal.

2- DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO CONSULTIVO

2.1 - Será constituída em cada Unidade Escolar uma Comissão Organizadora do Processo de escolha de Diretor e Diretor-Adjunto constituída em Assembleia Geral pelos integrantes do Conselho Escolar, composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros.

2.2 - Fica vedada a participação na Comissão Organizadora do Processo de escolha para diretor:

a) Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge ou parente até segundo grau;

b)Servidor em exercício na função de diretor

2.3 - Compete à Comissão Organizadora do Processo de escolha para Diretor:

a) Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de escolha do candidato.

b) Divulgar amplamente as normas, os critérios relativos ao processo de escolha do candidato.

c ) Analisar, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, as inscrições dos candidatos, deferindo ou não.

d) Convocar assembleia geral para a exposição de propostas de trabalho do Candidato aos alunos, aos pais e aos Profissionais da Educação;

e) Providenciar material de votação, lista de votantes por segmento e urnas com trinta dias de antecedência;

f) Credenciar até dois fiscais de votação e escrutinação indicados por cada candidato, identifiando-os através de crachás;

g) Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livro próprio;

h) Receber os pedidos de impugnação por escrito, relativos ao Candidato, ou ao processo para análise junto à equipe da Secretaria Municipal de Educação e emitir parecer no prazo máximo de 24 h, após o recebimento do pedido;

i) Designar, credenciar, instruir, com no mínimo quinze dias de antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras;

j)Acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como a listagem dos votantes em envelopes lacrados, e rubricados por todos os seus membros, arquivando-os na Escola por um prazo de 90 (noventa) dias, após os quais procederá a incineração;

l) Divulgar o resultado final do processo de escolha e enviar a documentação à Secretaria Municipal de Educação em 24 horas.

2.4 - Assembleia Geral deverá ser realizada em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de interessados na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado na Escola.

a) Na Assembleia Geral deverá ser concedido a cada candidato a mesma fração de tempo para exposição da sua proposta de trabalho;

b) Caso o candidato possua apelido pelo qual é conhecido, poderá usá-lo para divulgação de sua candidatura junto à Comunidade Escolar.

3. DA COMISSÃO SUPERVISORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.1- Será constituída a Comissão Supervisora da Secretaria Municipal de Educação, composta por representantes dos seguintes setores: Equipe de Assessoramento Pedagógico, Setor de Eventos Educativos, Setor de Supervisão Educacional e Setor Administrativo.

3.2 - Compete à Comissão Supervisora da Secretaria Municipal de Educação:

a) Orientar, acompanhar e fiscalizar o processo de consulta de Diretores e Diretores-Adjuntos nas escolas de sua circunscrição;

b) Receber e analisar as inscrições das chapas manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento de sua inscrição;

c) Receber e analisar, no prazo estabelecido em cronograma, os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao candidato;

d) Verificar previamente o preenchimento dos requisitos pelos candidatos para inscrição no Processo de escolha de Diretor.

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