DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212
Determino a publicação do presente ato, para produção de seus efeitos legais, bem como a adoção das providências administrativas necessárias ao empenhamento da despesa.
Mendes/RJ, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO LUIS GOMES Secretário Municipal de Governo
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 74D14DA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 7640-2026
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Adoto as razões de decidir a fundamentação subscrita pela Enfermeira do Planejamento em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Com efeito, ratifico a dispensa de licitação em favor da contratação a teor do artigo 75, inciso II , da Lei n° 14.133/2021.
Mendes, 23 de setembro de 2026.
SIRLENE ALVES DE JESUS DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: C27E648D
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO EDITAL SME Nº 01, DE 23 SETEMBRO DE 2026 = SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL SME Nº 01, DE 23 SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 1.272/17, de 30 de outubro de 2017, alterada pela Lei Municipal Nº 1.404/2020 e pela Lei Municipal nº 1.606/26 de 27 de agosto de 2026, dispõe sobre a instituição da Gestão Democrática no Sistema Municipal de Ensino de Duas Barras e dá outras providências, incorporando princípios de governança educacional, critérios de mérito e desempenho para gestores escolares e formação continuada de gestores e também o artigo 14, § 1º, inciso I da Lei 14.113/2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de escolha de Diretor e Diretor - Adjunto das escolas da Rede Municipal de Duas Barras.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1 – Este edital regulamenta a realização do processo de escolha de Diretores e Diretores-Adjuntos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
1.2 - O Processo de escolha, a que se refere o presente Edital, será coordenado e presidido pelos Conselhos Escolares, criados pelo Decreto nº 2.838, de 14 de setembro de 2015, conduzindo a formação da Comissão Organizadora da escolha de Diretor e Diretor-Adjunto, fiscalizando sua atuação. 1.3 - O Presidente do Conselho Escolar deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação um ofício com nomes dos Membros da Comissão organizadora que coordenará o processo de escolha de Diretor e Diretor-Adjunto (conforme prazo estabelecido no anexo).
1.3.1 - O Membro do Conselho Escolar deverá se afastar durante a realização do processo de escolha do diretor, caso esteja concorrendo à indicação.
1.4 - A escola que não apresentar candidatura(s) terá a nomeação da futura direção feita pelo Chefe do Executivo Municipal.
2- DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO CONSULTIVO
2.1 - Será constituída em cada Unidade Escolar uma Comissão Organizadora do Processo de escolha de Diretor e Diretor-Adjunto constituída em Assembleia Geral pelos integrantes do Conselho Escolar, composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros.
2.2 - Fica vedada a participação na Comissão Organizadora do Processo de escolha para diretor:
a) Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge ou parente até segundo grau;
b)Servidor em exercício na função de diretor
2.3 - Compete à Comissão Organizadora do Processo de escolha para Diretor:
a) Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de escolha do candidato.
b) Divulgar amplamente as normas, os critérios relativos ao processo de escolha do candidato.
c ) Analisar, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, as inscrições dos candidatos, deferindo ou não.
d) Convocar assembleia geral para a exposição de propostas de trabalho do Candidato aos alunos, aos pais e aos Profissionais da Educação;
e) Providenciar material de votação, lista de votantes por segmento e urnas com trinta dias de antecedência;
f) Credenciar até dois fiscais de votação e escrutinação indicados por cada candidato, identifiando-os através de crachás;
g) Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livro próprio;
h) Receber os pedidos de impugnação por escrito, relativos ao Candidato, ou ao processo para análise junto à equipe da Secretaria Municipal de Educação e emitir parecer no prazo máximo de 24 h, após o recebimento do pedido;
i) Designar, credenciar, instruir, com no mínimo quinze dias de antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras;
j)Acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como a listagem dos votantes em envelopes lacrados, e rubricados por todos os seus membros, arquivando-os na Escola por um prazo de 90 (noventa) dias, após os quais procederá a incineração;
l) Divulgar o resultado final do processo de escolha e enviar a documentação à Secretaria Municipal de Educação em 24 horas.
2.4 - Assembleia Geral deverá ser realizada em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de interessados na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado na Escola.
a) Na Assembleia Geral deverá ser concedido a cada candidato a mesma fração de tempo para exposição da sua proposta de trabalho;
b) Caso o candidato possua apelido pelo qual é conhecido, poderá usá-lo para divulgação de sua candidatura junto à Comunidade Escolar.
3. DA COMISSÃO SUPERVISORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.1- Será constituída a Comissão Supervisora da Secretaria Municipal de Educação, composta por representantes dos seguintes setores: Equipe de Assessoramento Pedagógico, Setor de Eventos Educativos, Setor de Supervisão Educacional e Setor Administrativo.
3.2 - Compete à Comissão Supervisora da Secretaria Municipal de Educação:
a) Orientar, acompanhar e fiscalizar o processo de consulta de Diretores e Diretores-Adjuntos nas escolas de sua circunscrição;
b) Receber e analisar as inscrições das chapas manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento de sua inscrição;
c) Receber e analisar, no prazo estabelecido em cronograma, os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao candidato;
d) Verificar previamente o preenchimento dos requisitos pelos candidatos para inscrição no Processo de escolha de Diretor.
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