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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 24/09/2026 · pág. 11

DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212

3.3 - A Comissão Supervisora da Secretaria Municipal poderá adotar medidas cabíveis, na hipótese de constatação de descumprimento às regras estabelecidas pela Lei nº 1.606/26.

4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1- O candidato à função de Diretor de Unidade Escolar deverá:

a) Ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro dos Profissionais do Magistério, do Município de Duas Barras;

b) Ter, no mínimo, (03) três anos de efetivo exercício na Rede Municipal até a data da inscrição;

c) O profissional poderá concorrer à direção de apenas uma Escola em cada pleito;

d) Estar em efetivo exercício na Unidade Escolar há pelo menos 06 (seis) meses;

e) Ser habilitado em nível superior de Licenciatura Plena ou com pós- graduação nas áreas de Pedagogia ou gestão escolar;

f) Apresentar projeto de gestão, contendo, ao menos, diagnóstico, ações e cronograma para a prestação de contas e interação comunitária;

g) Ser aprovado em processo de avaliação de mérito e desempenho, de caráter eliminatório, mediante prova objetiva de conhecimentos em gestão escolar, legislação educacional, gestão administrativa e financeira, gestão pedagógica e gestão democrática, observando os princípios da impessoalidade, publicidade e transparência.

4.2 – É vedada a participação no processo de escolha, do profissional que, nos últimos 05 (cinco) anos:

a) Seja responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) Esteja exercendo função readaptada, nos termos da legislação municipal vigente, ou gozando de carga horária reduzida, independentemente do motivo;

c) Tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

d) Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;

e) Esteja sob licenças médicas contínuas.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1.2 – O processo de escolha de Diretor e Diretor-Adjunto seguirá o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital.

5.1.3 - O candidato à função de Diretor ou à função de Diretor-Adjunto somente poderá se inscrever para uma única chapa em uma única escola, vedada a participação simultânea em processos realizados em mais de uma unidade escolar.

5.1.4 – No ato da inscrição a chapa deverá apresentar, além do plano de gestão, os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade (diploma de curso de formação de professor nível médio/ diploma de curso superior de licenciatura, certificado de pós-graduação); b) Comprovante emitido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Duas Barras de que não se encontra em função readaptada ou gozando de carga horária reduzida, independentemente do motivo); c) Comprovante emitido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Duas Barras de que não esteja sob licenças médicas constantes; d) Comprovante de efetivo exercício na Rede Municipal há pelo menos 3 anos; e) Declaração de efetivo exercício na Unidade escolar em que atua há pelo menos 6 meses; f) Declaração do próprio candidato de que não foi Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992; g) Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Formação de Gestores oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de Duas Barras e aprovação da prova técnica de mérito e desempenho na gestão escolar. h) Declaração de disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais. j) Cópia do RG e do CPF. 5.1.5 - Toda e qualquer alteração na composição das chapas somente poderá ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da realização das eleições. 5.1.6 - As atividades de divulgação se iniciarão após deferimento das chapas inscritas e sendo encerradas no dia anterior da eleição. 6- DOS VOTANTES 6.1 - São considerados aptos para participar e votar no processo de escolha de diretor: a) Profissionais da Educação em exercício na escola; b)Alunos regularmente matriculados com frequência comprovada, que tenham no mínimo, 12 (doze) anos de idade ou estejam cursando do 6° ano em diante. c)Pai ou Responsável legal de alunos menores de 12 anos (um voto por família), que não estejam cursando do 6º ano em diante; 6.2 O profissional da Educação que ocupa mais de um cargo na escola votará apenas uma vez; 6.3 O profissional da Educação com filhos na escola votará apenas no seu segmento, respeitando-se ao previsto no inciso III deste artigo (um voto por família). 7. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS 7.1 - No ato de votação, o votante deverá se identificar à mesa receptora através de documento que comprove sua legitimidade (documento com foto). 7.2 - O aluno que não possuir documento de identificação com foto, nos moldes previstos no caput do presente artigo, poderá ser identificado, através de documento da escola. 7.3 - Não é permitido voto por procuração. 7.4 - O votante com identidade comprovada, através de documento da escola, cujo nome não conste em nenhuma lista, poderá votar numa lista em separado. 7.5 - O Processo de Votação será conduzido por mesas receptoras designadas ou pela Comissão de Eleição. 7.6 - Poderão permanecer no recinto destinado à Mesa Receptora, apenas os seus membros e os fiscais. 7.7 - Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir, sob pretexto algum em seu regular funcionamento, exceto o Presidente da Comissão, quando solicitado. 7.8 - Cada mesa será composta por três membros e 02 (dois) suplentes, escolhidos pela Comissão entre os votantes e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 7.9 - Não podem integrar as mesas, os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau. 7.10 - Os eventuais pedidos de impugnação dos mesários, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao Presidente da Comissão e, caso sejam considerados pertinentes, a substituição será feita pelo suplente. 7.11 - O candidato que não pedir a impugnação ficará impedido de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo eleitoral. 7.12 - O voto será dado em cédula única, contendo carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão e por um dos mesários.

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