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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 24/09/2026 · pág. 12

DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212

7.13 - Em cada escola será considerada vencedora do processo de escolha de diretor a chapa que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos válidos computados e no mínimo 50% do total dos eleitores habilitados a participarem do processo de eleição.

7.14 - O voto é secreto e em urna.

7.15 - O secretário da Mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os mesários.

7.16 - Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao Presidente da Mesa o registro em Ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo eleitoral.

7.17 - As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva Ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local de votação.

7.18 - Antes da abertura da urna, a Comissão deverá verificar se há indícios de violação e, em caso de constatação, a mesma deverá ser encaminhada com relatório à Secretaria Municipal de Educação.

7.19 - Não havendo coincidência entre o número de cédulas existentes na urna e o número de votantes, será considerada impugnada a votação.

7.20 - Os pedidos de impugnação fundados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até a abertura das mesmas.

7.21 - Serão nulos os votos:

a) Registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;

b) Que indiquem mais de um candidato;

c) Que contenham expressões ou qualquer outra manifestação;

d) Que a cédula única, não contenha o carimbo identificador da escola municipal e esteja devidamente assinado pelo Presidente da Comissão e por um dos mesários.

7.22 - Concluídos os trabalhos de escrutinação, lavrada a ata do resultado final de todo o processo e assinada pelos componentes da mesa escrutinadora, todo o material será entregue ao Presidente da Comissão que se reunirá com os demais membros para:

a) Verificar toda a documentação;

b) Decidir sobre eventuais irregularidades;

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A votação para a escolha de diretor deverá ocorrer ininterruptamente em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.

8.2 - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.

JAQUELINE LACH WERMELINGER

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - CRONOGRAMA
MÊS PERÍODO AÇÃO
01/10 a 16/10/2026 -Divulgação do Cronograma para o processo de escolha dos Diretores em todas as Unidades Escolares
do Município de Duas Barras.
- Composição da Comissão Eleitoral local nas Unidades Escolares
07/10/2026 -Curso
08/10/2026 -Prova de mérito e desempenhopara candidatos agestores escolares.
13/10/2026 -Resultado daprova de mérito e desempenhopara candidatos agestores escolares.
OUTUBRO 19/10/2026 → Início da inscrição dos candidatos ao cargo de Diretor onde cada postulante deverá entregar os
documentos necessários para o exercício da função conforme estabelecido pela Lei Municipal 1.606/26
por chapa e além dos documentos que compõe o currículo as chapas também deverão apresentar o
Projeto de Gestão para o biênio 2027/2028 para análise pela Comissão da Secretaria Municipal de
Educação.
23/10/2026 → Entrega na SME da ata contendo a composição da Comissão Eleitoral local, compostas por membros
do Conselho Escolar da Unidade.
- Término da inscrição dos candidatos ao cargo de Diretor e Diretor – Adjunto
28/10/2026 → Divulgação da listagem contendo o nome dos candidatos a Diretor e Diretor-Adjunto.
30/10/2026 → Prazopara apresentação dos recursos Pré-Eleitorais.
05/11/2026 → Divulgação do resultado dos recursos Pré-Eleitorais.
09/11 a 18/11/2026 → Período reservadopara divulgação das candidaturas e do Plano de Gestãopara a comunidade escolar.
NOVEMBRO 24/11/2026 → Consulta a comunidade escolar (Processo de Escolha/Eleição) e recolhimento dos resultados das
eleições.
→ Apuração dos resultados das eleições.
26/11/2026 → Períodopara recorrer do resultado da Eleição.
30/11/2026 →Divulgação dos resultados.
DEZEMBRO (data a ser definida) → Posse dos Diretores e Diretores-Adjuntos Eleitos.
JANEIRO DE 2027 (data ser definida) - Publicação da portaria de exercício a partir de 1º de janeiro.

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 9A7B3F04

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 877/2026

EMENTA: ―Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente".

O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 549.000,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil reais), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:

Rdz. Org. Un Função Sub função Programa Proj. / Ativ. Elemento de Despesa Fonte Valor R$
78 02 007 04 122 2001 2201 3.3.90.39.00.00.00.00 1.704.0000 549.000,00

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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