DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212
7.13 - Em cada escola será considerada vencedora do processo de escolha de diretor a chapa que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos válidos computados e no mínimo 50% do total dos eleitores habilitados a participarem do processo de eleição.
7.14 - O voto é secreto e em urna.
7.15 - O secretário da Mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os mesários.
7.16 - Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao Presidente da Mesa o registro em Ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo eleitoral.
7.17 - As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva Ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local de votação.
7.18 - Antes da abertura da urna, a Comissão deverá verificar se há indícios de violação e, em caso de constatação, a mesma deverá ser encaminhada com relatório à Secretaria Municipal de Educação.
7.19 - Não havendo coincidência entre o número de cédulas existentes na urna e o número de votantes, será considerada impugnada a votação.
7.20 - Os pedidos de impugnação fundados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até a abertura das mesmas.
7.21 - Serão nulos os votos:
a) Registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;
b) Que indiquem mais de um candidato;
c) Que contenham expressões ou qualquer outra manifestação;
d) Que a cédula única, não contenha o carimbo identificador da escola municipal e esteja devidamente assinado pelo Presidente da Comissão e por um dos mesários.
7.22 - Concluídos os trabalhos de escrutinação, lavrada a ata do resultado final de todo o processo e assinada pelos componentes da mesa escrutinadora, todo o material será entregue ao Presidente da Comissão que se reunirá com os demais membros para:
a) Verificar toda a documentação;
b) Decidir sobre eventuais irregularidades;
- c) Divulgar o resultado final da votação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A votação para a escolha de diretor deverá ocorrer ininterruptamente em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.
8.2 - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.
JAQUELINE LACH WERMELINGER
Secretária Municipal de Educação
| ANEXO I - CRONOGRAMA |
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|---|---|---|
| MÊS | PERÍODO | AÇÃO |
| 01/10 a 16/10/2026 | -Divulgação do Cronograma para o processo de escolha dos Diretores em todas as Unidades Escolares do Município de Duas Barras. - Composição da Comissão Eleitoral local nas Unidades Escolares |
|
| 07/10/2026 | -Curso | |
| 08/10/2026 | -Prova de mérito e desempenhopara candidatos agestores escolares. | |
| 13/10/2026 | -Resultado daprova de mérito e desempenhopara candidatos agestores escolares. | |
| OUTUBRO | 19/10/2026 | → Início da inscrição dos candidatos ao cargo de Diretor onde cada postulante deverá entregar os documentos necessários para o exercício da função conforme estabelecido pela Lei Municipal 1.606/26 por chapa e além dos documentos que compõe o currículo as chapas também deverão apresentar o Projeto de Gestão para o biênio 2027/2028 para análise pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação. |
| 23/10/2026 | → Entrega na SME da ata contendo a composição da Comissão Eleitoral local, compostas por membros do Conselho Escolar da Unidade. - Término da inscrição dos candidatos ao cargo de Diretor e Diretor – Adjunto |
|
| 28/10/2026 | → Divulgação da listagem contendo o nome dos candidatos a Diretor e Diretor-Adjunto. | |
| 30/10/2026 | → Prazopara apresentação dos recursos Pré-Eleitorais. | |
| 05/11/2026 | → Divulgação do resultado dos recursos Pré-Eleitorais. | |
| 09/11 a 18/11/2026 | → Período reservadopara divulgação das candidaturas e do Plano de Gestãopara a comunidade escolar. | |
| NOVEMBRO | 24/11/2026 | → Consulta a comunidade escolar (Processo de Escolha/Eleição) e recolhimento dos resultados das eleições. → Apuração dos resultados das eleições. |
| 26/11/2026 | → Períodopara recorrer do resultado da Eleição. | |
| 30/11/2026 | →Divulgação dos resultados. | |
| DEZEMBRO | (data a ser definida) | → Posse dos Diretores e Diretores-Adjuntos Eleitos. |
| JANEIRO DE 2027 | (data ser definida) | - Publicação da portaria de exercício a partir de 1º de janeiro. |
Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 9A7B3F04
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 877/2026
EMENTA: ―Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente".
O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 549.000,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil reais), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:
| Rdz. | Org. | Un | Função | Sub função | Programa | Proj. / Ativ. | Elemento de Despesa | Fonte | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 78 | 02 | 007 | 04 | 122 | 2001 | 2201 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 1.704.0000 | 549.000,00 |
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