DOMRO 22/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324a - Edição Extraordinária
Ministério Público do Estado de Rondônia MPRO, em conformidade com o Processo Administrativo nº 0003221.07.02-2026.
A participação do servidor na Reunião de Articulação Institucional com Secretários Municipais de Educação, promovida pelo GAEDUC, justifica-se pela relevância do encontro para o fortalecimento do diálogo e da cooperação institucional entre os órgãos envolvidos na área educacional.
A reunião constitui importante espaço para o compartilhamento de informações, alinhamento de estratégias, discussão de demandas e definição de ações conjuntas voltadas ao aprimoramento das políticas públicas educacionais, contribuindo para uma atuação mais integrada e eficiente junto aos municípios.
Dessa forma, considerando a necessidade do deslocamento e a impossibilidade de retorno diário à sede do município, justifica-se a concessão de diárias ao servidor designado, destinadas a custear as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção durante o período da viagem, em conformidade com a legislação vigente e com o Processo Administrativo nº 0003221.07.02-2026.
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº 069/2024 por mais 120 (cento e vinte) dias, referente às obras de contenção de erosão com serviços de drenagem superficial e profunda no Complexo "Beira Rio" / Ecoparque no Município de Candeias do Jamari/RO.
1.2. O presente aditamento não implica alteração qualitativa ou quantitativa do objeto, tampouco acréscimo ou supressão de valor contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. Fica prorrogado o prazo de execução e de vigência do Contrato nº 069/2024 por mais 120 (cento e vinte) dias, com fundamento nos arts. 107 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Ofício nº 385_09/2026/MADECON, contados a partir do termo final do prazo vigente.
2.2. A prorrogação de prazo justifica-se pela necessidade de execução integral das intervenções remanescentes, conforme Cronograma Físico-Financeiro repactuado aprovado pela fiscalização.
Seguem os dados do servidor:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO |
QUANT. |
UNIDADE | VALOR DA DIÁRIA (R$) |
VALOR TOTAL A RECEBER (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Jonas Marquiole | 1,5 | Diária | 450,00 | 675,00 |
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA REGULARIDADE FISCAL
3.1. O presente Termo Aditivo não acarreta acréscimo de despesa, permanecendo inalterado o valor global do Contrato nº 069/2024, cujas despesas continuam a correr à conta da dotação orçamentária do Tesouro Municipal / SEMA.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: C92B7468
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2024/PGM/PMCJ
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 069/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI E A EMPRESA MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI - RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.902/0001-60, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, no Município de Candeias do Jamari – RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LINDOMAR BARBOSA ALVES , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMA , representada pelo seu Secretário Municipal, Sr. JOÃO DOS SANTOS LEANDRO , e de outro lado a empresa MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.666.201/0001-34, com sede em Porto Velho – RO, neste ato representada pelo Sr. GLAUCO OMAR CELLA , brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX14 SSP/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-20, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2024 , decorrente do Processo Administrativo nº 0002253.10.01-2024, com fundamento nos arts. 107 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como nas justificativas técnicas da Engenharia e no Parecer Jurídico nº 304/2026/PGM, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
3.2. A eficácia deste aditivo fica condicionada à manutenção integral das condições de habilitação e regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por parte da CONTRATADA, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições e estipulações do Contrato nº 069/2024 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM), no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua assinatura, em estrita observância ao art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente 3º Termo Aditivo para que surta seus efeitos legais.
Candeias do Jamari/RO, 18 de setembro de 2026.
Município De Candeias Do Jamari Secretaria De Meio Ambiente - SEMA JOÃO DOS SANTOS LEANDRO Secretário Municipal Interveniente/Contratante
Madecon Engenharia E Part. LTDA. CNPJ: 08.666.201/0001-34 GLAUCO OMAR CELLA CPF nº XXX.XXX.XXX-20 Representante Legal Contratada
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