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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 16

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

Considerando a necessidade de institucionalizar ações permanentes de promoção da equidade educacional, enfrentamento ao racismo e valorização das histórias, culturas e conhecimentos das populações negras, quilombolas e indígenas;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Ariquemes, a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, em consonância com as diretrizes da PNEERQ.

III – orientar as unidades escolares quanto à inclusão da temática nos currículos e Projetos Político-Pedagógicos;

IV – promover formação continuada;

V – incentivar a produção, aquisição e utilização de materiais didáticos e literários adequados;

VI – orientar a aplicação dos protocolos de prevenção e resposta ao racismo;

VII – produzir relatório anual de acompanhamento.

Parágrafo único. A Política Municipal será implementada em todas as etapas e modalidades ofertadas pelo Sistema Municipal de Ensino, respeitadas suas especificidades.

Art. 6º Compete às unidades escolares desenvolver ações permanentes de Educação para as Relações Étnico-Raciais, incorporando-as aos seus documentos institucionais, planejamentos e práticas pedagógicas.

Art. 2º São princípios da Política Municipal:

I – promoção da equidade no acesso, permanência, participação e aprendizagem;

II – enfrentamento ao racismo, ao preconceito e à discriminação étnico-racial;

III – valorização das histórias, culturas, identidades e conhecimentos das populações africanas, afro-brasileiras, negras, quilombolas e indígenas;

IV – desenvolvimento de práticas pedagógicas antirracistas;

V – gestão democrática, participação social e proteção integral dos estudantes.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal:

I – assegurar o cumprimento das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;

II – integrar a Educação para as Relações Étnico-Raciais ao currículo, aos Projetos Político-Pedagógicos e às práticas educativas;

III – promover a formação continuada dos profissionais da educação;

IV – prevenir, identificar, registrar e enfrentar situações de racismo no ambiente educacional;

V – monitorar desigualdades educacionais por meio de indicadores, sempre que possível desagregados por raça/cor;

Parágrafo único. As ações não deverão ficar restritas a datas comemorativas, eventos isolados ou a um único componente curricular.

Art. 7º A execução da Política será orientada por Plano Municipal de Ação, contendo ações, responsáveis, prazos, metas, indicadores e formas de acompanhamento.

§ 1º O Plano de Ação será atualizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O Plano e o relatório anual de acompanhamento serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º O Sistema Municipal de Ensino adotará como referência os Protocolos de Identificação e Resposta ao Racismo na Educação disponibilizados pelo Ministério da Educação, adequando-os aos fluxos locais e assegurando acolhimento, registro, proteção, não revitimização e encaminhamento das situações identificadas. Art. 9º As ações da Política serão articuladas ao Plano Municipal de Educação e aos instrumentos de planejamento administrativo, pedagógico e orçamentário do Município.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e de recursos provenientes de programas, transferências e parcerias legalmente admitidas.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações técnicas, protocolos e demais atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VI – fortalecer a participação dos estudantes, das famílias e da comunidade escolar.

Art. 4º A Política Municipal será desenvolvida por meio dos seguintes eixos estruturantes:

Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 17 de setembro de 2026, 138º da República.

CARLA GONÇALVES REZENDE Prefeita do Município de Ariquemes/RO

I – governança e coordenação federativa;

II – diagnóstico e monitoramento;

III – formação dos profissionais da educação;

IV – materiais didáticos e literários;

V – protocolos de prevenção, identificação e resposta ao racismo;

VI – afirmação das trajetórias negras e quilombolas;

Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE, PREFEITA MUNICIPAL, em 18/09/2026 às 12:39, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4293986 e o código verificador 5C0FFFE6.

Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 3A9056F0

VII – difusão de saberes.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política;

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM INTERESSADO(A): SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DE ARIQUEMES REFERENTE AO PROCESSO: 22.834/2026 OBJETO: ERRATA DA PORTARIA Nº 744, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

II – elaborar e atualizar o Plano Municipal de Ação;

www.diariomunicipal.com.br/arom 16