DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
3.3.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (286) ............ R$ 80.000,00
Fonte de Recursos: 15.1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Valor total................ 110.000,00
Art. 2º Para execução do remanejamento autorizado no artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo reajustar o valor do Contrato nº 169/2025 em aproximadamente 4,55% alterando o valor mensal de 1.453,33 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) para 1.519,57 (mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta e sete reais) alterando o valor total de R$ 17.439,96 (dezessete mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) para R$ 18.234,84 (dezoito mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) que será o valor para o novo ciclo ora renovado.
02.01 - Gabinete do Prefeito
04 - Administração
04.122 - Administração Geral
04.122.0002 - Gestão Administrativa
04.122.0002.2003.0000 - Manutenção da Coordenadoria de Defesa Civil
3.3.90.14.00 - Diárias Civil (021) ................. R$ 20.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (022) ................. R$ 15.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção (023) ............. R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (024) ............... R$ 20.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (025) ................ R$ 35.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Valor total................... 110.000,00
Art. 3º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025 e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 169/2025 do Processo 2666/2025 e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente aditamento. E por estarem assim justos e contratados e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passa a assinar o presente na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Cerejeiras, 21 de setembro de 2026.
ELISÂNGELA DE OLIVEIRA ARAÚJO SOUZA
Sec. Mun. de Assistência Social Contratante
CELIA ROSA DE SOUZA RIBEIRO
62.517.190 Celia Rosa de Souza Ribeiro Contratado
Testemunhas:
Alini Dantas de Oliveira
Barbara Rachel Nogueira da Silva
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 0A6AB39F
(Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 1C52834F
GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2025
GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA DA SEMCEL
25 e 26 de setembro de 2026 – Feira do Empreendedor Município de Cerejeiras – RO
1. DO OBJETIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS E 62.517.190 CELIA ROSA DE SOUZA RIBEIRO.
A Secretaria de Assistência Social de Cerejeiras , estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob nº 14.895.276/0001-90, com sede na Rua Panamá nº 950, Cerejeiras/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elisângela de Oliveira Araújo Souza , brasileira, casada, CPF nº .702.652*, RG nº 431 expedido pela SESDEC/RO, no uso das atribuições conferidas no Decreto Municipal n° 016/2025, de 06 de janeiro de 2025, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a 62.517.190 Celia Rosa de Souza Ribeiro , inscrita no CNPJ sob n° 62.517.190/0001-76, com sede a Rua Rio Branco nº 1122 Bairro: Alvorada Município: Cerejeiras, representada neste ato pela Sra. Celia Rosa de Souza Ribeiro , proprietária, portadora do CPF n° .890.522 e RG nº 1.365. SSP/RO, doravante denominado *CONTRATADO , pactuam o presente Termo Aditivo, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 169/2025 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 22/09/2026 a 21/09/2027, mediante justificativa apresentada pela secretaria, constante no Processo Administrativo nº 2666/2025, conforme previsto na Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação, de acordo com o artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
1.1. O Festival de Música da SEMCEL tem como objetivo promover e valorizar a cultura musical no Município de Cerejeiras, incentivar a participação de artistas, revelar novos talentos, estimular a produção musical e proporcionar momentos de lazer, entretenimento e integração à população.
1.2. O Festival também busca proporcionar espaço para que artistas e grupos musicais possam apresentar seus trabalhos ao público, contribuindo para o fortalecimento e a democratização do acesso à cultura.
2. DA REALIZAÇÃO
2.1. O Festival de Música será realizado nos dias 26 e 27 de setembro de 2026 , durante a programação da Feira do Empreendedor , no Município de Cerejeiras – RO.
2.2. As categorias serão distribuídas da seguinte forma:
I – Gospel: apresentações no dia 26 de setembro de 2026 ;
II – Sertanejo: apresentações no dia 27 de setembro de 2026 .
2.3. Os horários e a ordem das apresentações serão definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL, por meio da Coordenadoria de Cultura e da Comissão Organizadora.
2.4. Eventuais alterações de horário, ordem das apresentações ou programação poderão ocorrer por necessidade da organização, questões técnicas, condições climáticas ou outros fatores que possam comprometer a realização do evento.
3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
3.1. A organização e coordenação do Festival de Música ficarão sob responsabilidade da Comissão Organizadora , composta pelas seguintes integrantes:
www.diariomunicipal.com.br/arom 56