Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 57

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

I – Paloma Cristiane Souza da Cruz ;

II – Diandra Borges Brecher ;

III – Karina Borges Oliveira da Silva .

3.2. Compete à Comissão Organizadora coordenar e acompanhar todas as etapas do Festival, incluindo as inscrições, organização das apresentações, comunicação com os participantes, definição da ordem das apresentações, acompanhamento da estrutura do evento e demais providências necessárias à sua realização.

3.3. Compete ainda à Comissão Organizadora deliberar sobre situações não previstas neste Regulamento, bem como adotar as medidas necessárias para garantir o bom andamento, a organização e o cumprimento das regras do Festival.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do Festival artistas com idade mínima de 14 (quatorze) anos , nas seguintes formações:

I – artistas solo; II – duplas;

III – trios;

IV – grupos musicais;

V – bandas.

4.2. O participante poderá se inscrever em apenas uma categoria , Gospel ou Sertanejo.

4.3. Cada artista, dupla, grupo ou banda poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição , apresentando 01 (uma) música para participação no Festival.

4.4. A inscrição será gratuita e implicará a aceitação integral das disposições deste Regulamento.

4.5. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização de seu responsável legal para participação no Festival, conforme documentação solicitada pela organização. 4.6. No caso de duplas, grupos ou bandas, todos os integrantes deverão atender à idade mínima estabelecida neste Regulamento.

5.11. A inscrição que apresentar informações falsas, incompletas ou incompatíveis com as regras deste Regulamento poderá ser indeferida ou resultar na desclassificação do participante.

5.12. Após o encerramento das inscrições, alterações na música ou na categoria escolhida somente poderão ocorrer mediante autorização da Comissão Organizadora.

6. DAS APRESENTAÇÕES

6.1. As apresentações da categoria Gospel serão realizadas no dia 26 de setembro de 2026 .

6.2. As apresentações da categoria Sertanejo serão realizadas no dia 27 de setembro de 2026 .

6.3. O participante deverá estar presente no local do evento com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para sua apresentação.

6.4. A ausência no momento da chamada para apresentação poderá resultar na desclassificação do participante.

6.5. A organização disponibilizará estrutura básica de som e iluminação compatível com a realização do Festival.

6.6. Instrumentos musicais, equipamentos, acessórios ou outros recursos específicos necessários à apresentação serão de responsabilidade do participante, salvo aqueles expressamente disponibilizados pela organização.

6.7. A passagem de som, quando realizada, ocorrerá conforme cronograma definido pela equipe técnica e pela Comissão Organizadora.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1. As apresentações serão avaliadas por júri composto por pessoas convidadas ou designadas pela Comissão Organizadora.

7.2. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

I – Afinação e voz ;

II – Presença de palco ;

III – Interação com o público .

5. DA INSCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DE VAGAS

5.1. As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SEMCEL e divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, especialmente nas redes sociais oficiais.

5.2. As inscrições estarão abertas no período de 21de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026 .

5.3. Serão aceitas até 10 (dez) inscrições para cada categoria , observada rigorosamente a ordem cronológica de recebimento das inscrições pela organização.

5.4. As 10 (dez) primeiras inscrições válidas de cada categoria estarão

habilitadas para participar do Festival, desde que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Regulamento.

5.5. Após o preenchimento das 10 (dez) vagas de cada categoria, as inscrições posteriores não serão aceitas, podendo a organização manter os interessados em cadastro reserva, caso julgue necessário.

5.6. A inscrição somente será considerada válida quando o formulário estiver devidamente preenchido e forem apresentadas todas as informações e documentações exigidas pela organização.

5.7. No caso de inscrição inválida, incompleta ou que não atenda aos requisitos deste Regulamento, a vaga poderá ser disponibilizada ao próximo interessado, respeitando-se a ordem cronológica das inscrições.

5.8. Não haverá etapa de seleção por jurados para definição dos participantes, sendo o critério de ordem de inscrição o único utilizado para o preenchimento das vagas disponíveis.

5.9. No ato da inscrição, o participante deverá fornecer corretamente as informações solicitadas pela organização, incluindo:

I – nome completo ou nome artístico;

II – data de nascimento;

III – documento de identificação;

IV – telefone para contato;

V – categoria escolhida;

VI – nome da música que será apresentada;

VII – informações sobre autoria da música, quando aplicável; VIII – demais informações necessárias à organização do evento.

5.10. Para participantes menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentada autorização do responsável legal, conforme modelo e orientação fornecidos pela organização.

7.3. A Comissão Organizadora poderá disponibilizar aos jurados uma ficha de avaliação com pontuação para cada um dos critérios acima. 7.4. Em caso de empate na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação no critério Afinação e voz ;

II – persistindo o empate, maior pontuação no critério Presença de palco ;

III – persistindo o empate, maior pontuação no critério Interação com o público ;

IV – persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, os jurados realizarão o desempate por consenso .

7.5. Caso, por qualquer motivo, não seja possível constituir a banca de jurados, a Comissão Organizadora poderá definir outra forma de avaliação e classificação , estabelecendo critérios objetivos e isonômicos entre os participantes.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados de cada

categoria .

8.2. A premiação será estabelecida da seguinte forma:

1º lugar – R$ 1.000,00 (mil reais);

2º lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais);

3º lugar – R$ 300,00 (trezentos reais).

8.3. A premiação será concedida separadamente para cada categoria: I – Gospel – 26 de setembro de 2026 ;

II – Sertanejo – 27 de setembro de 2026 .

8.4. No caso de duplas, grupos ou bandas, o valor da premiação será considerado como premiação única para o grupo vencedor , não havendo multiplicação do valor de acordo com o número de integrantes.

8.5. Os vencedores menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados de seu responsável legal para o recebimento da premiação.

8.6. Para o pagamento da premiação destinada a menor de idade, deverá ser apresentada documentação que comprove a identidade do beneficiário e a condição de responsável legal, conforme exigências administrativas aplicáveis.

8.7. A premiação total prevista neste Regulamento corresponde ao montante de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) destinados à categoria Gospel e R$

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