DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
1.800,00 (mil e oitocentos reais) destinados à categoria Sertanejo, conforme a distribuição estabelecida nos itens anteriores.
8.8. As despesas decorrentes do pagamento das premiações correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha 338 – Elemento de Despesa 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas; Órgão 0211 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Unidade 021101 – Gabinete do Secretário da SEMCEL; Programa 27 813 0012 – Cultura e Esporte para Todos; Ação 27813001220280000 – Manutenção das Atividades Culturais.
8.9. O pagamento das premiações observará a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições legais e tributárias aplicáveis.
9. DOS DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM
9.1. A inscrição no Festival implica ciência e autorização do participante para utilização de sua imagem, voz, nome artístico e apresentação pela Prefeitura Municipal de Cerejeiras e pela SEMCEL, exclusivamente para fins institucionais, culturais, de divulgação e registro do evento.
9.2. A autorização abrange fotografias, vídeos, gravações de áudio e demais registros realizados durante o Festival.
9.3. As músicas autorais apresentadas são de inteira responsabilidade dos participantes quanto à declaração de autoria e à regularidade de sua utilização.
9.4. Caso sejam utilizadas músicas de terceiros, caberá ao participante observar as obrigações relativas aos direitos autorais, quando aplicáveis.
9.5. No caso de participantes menores de idade, a autorização de uso de imagem deverá ser fornecida pelo respectivo responsável legal, conforme documentação exigida pela organização.
10. DAS CONDUTAS E DA DESCLASSIFICAÇÃO
10.1. O participante deverá manter comportamento respeitoso durante todas as etapas do Festival, tratando com urbanidade os demais participantes, jurados, equipe técnica, servidores, organizadores e público.
10.2. Poderá resultar em desclassificação:
I – apresentar informações falsas no ato da inscrição;
II – utilizar pessoa diferente daquela inscrita para realizar a apresentação;
III – apresentar música diferente daquela inscrita sem autorização da organização;
IV – apresentar comportamento ofensivo, discriminatório, agressivo ou desrespeitoso;
V – causar danos à estrutura ou aos equipamentos disponibilizados para o evento;
VI – descumprir qualquer disposição deste Regulamento ou determinação da Comissão Organizadora;
VII – desrespeitar, ofender ou realizar críticas pessoais aos jurados, à sua escolha ou à sua atuação, seja individualmente, presencialmente ou por meio de grupos de mensagens, redes sociais ou outros meios de comunicação, ficando o participante sujeito à desclassificação imediata.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inscrição no Festival implica conhecimento e aceitação integral deste Regulamento.
11.2. A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes na programação, horários e ordem das apresentações, sempre que necessário para a adequada realização do evento. 11.3. A Comissão Organizadora poderá resolver situações não previstas neste Regulamento, observando os princípios da razoabilidade, isonomia, interesse público e finalidade do Festival.
11.4. Em situações excepcionais, incluindo condições climáticas adversas, problemas técnicos, questões de segurança ou outros motivos de força maior, a Comissão Organizadora poderá alterar, suspender, adiar ou cancelar apresentações, total ou parcialmente.
11.5. A Comissão Organizadora poderá alterar este Regulamento quando houver necessidade de adequação à organização do evento, à legislação aplicável ou às condições de sua realização, dando publicidade às alterações aos participantes.
11.6. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Festival de Música da SEMCEL .
11.7. A participação no Festival implica concordância com todas as regras estabelecidas neste Regulamento e com as decisões da Comissão Organizadora no exercício de suas atribuições.
Cerejeiras – RO, 21 de setembro de 2026.
CLEITON RODRIGO DA COSTA LEITE Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Decreto 452/2025
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS – RO
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: BB4AB100
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 160/2026
O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras – RO , neste ato representado por seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. Sinésio José de Souza, e a empresa PÚBLICA SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.804.931/0001 01, com endereço na Av. Canaã, Nº 2828 Bairro: Setor 01 Cidade: Ariquemes/RO Cep: 76.870 140 neste ato representado por seu representante legal, o Sr. André Luiz Antonio Freitas , portador do RG n° 764. expedido pela SSP/RO e CPF nº .694.282-, já devidamente qualificadas no Contrato nº 169/2026, resolvem formalizar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO** , mediante as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto retificar o Contrato nº 160/2026, em razão da necessidade de adequação das Secretarias participantes, das respectivas dotações orçamentárias e de correção de erro material constante do fecho do instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DAS SECRETARIAS E DOTAÇÕES
Ficam excluídas do Contrato nº 160/2026 a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e de Assistência Social – SEMAS, permanecendo o contrato destinado exclusivamente ao atendimento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP. Em razão da presente retificação, ficam igualmente excluídas as dotações orçamentárias vinculadas à SEMED e à SEMAS, permanecendo exclusivamente a dotação orçamentária correspondente à SEMAP.
As contratações destinadas à SEMED e à SEMAS serão formalizadas mediante instrumentos contratuais próprios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO DO VALOR
Em decorrência da presente retificação, permanece vinculado à SEMAP o valor de R$ 521.365,41 (quinhentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos) . CLÁUSULA QUARTA – DA CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL
Fica retificado o fecho do Contrato nº 160/2026, tendo em vista que, por erro material, foi indicada empresa diversa daquela que efetivamente figura como contratada no instrumento. Onde se lê:
ANDRÉ LUIZ ANTONIO FREITAS TRIUNFO ILUMINACAO LTDA CONTRATADO leia-se: ANDRÉ LUIZ ANTONIO FREITAS PÚBLICA SERVIÇOS LTDA CONTRATADO
A presente correção possui caráter meramente material, destinando-se exclusivamente à adequação formal do instrumento à empresa efetivamente contratada, não implicando alteração do objeto, das condições da contratação ou das demais disposições contratuais. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
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