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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 59

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 160/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Retificação. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Retificação.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Contratante

ANDRÉ LUIZ ANTONIO FREITAS Pública Serviços LTDA Contratado

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 90948887

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N. 046/2026

Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos das leis Municipal nº 1.218/2011 e suas alterações, homologado resultado final através Processo Seletivo Simplificado 002/2025, processo administrativo nº 1228/2025 publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, 13/08/2025. Edição 4043, DECRETO Nº 752/2025 Edição 4061, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Wesley Wanderley da Costa Gonçalves , Prefeito, denominado CONTRATANTE e de outro; a senhora Tatiele Alves da Silva, portador (a) da Cédula de Identidade n.º 1317316 SESDC/RO e inscrito no CPF 023.XXX.XXX-33 brasileira, nascida em Vilhena – RO em 25 de maio de 1996, residente na Rua Cambara QD 04 LT 09, Nº. 1387, Bairro Centro Cidade de Chupinguaia - RO, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fica justo e contratado o seguinte:

CLAUSULA 1ª - O CONTRATADO é admitido no emprego temporário de Enfermeiro Grupo Ocupacional ANS-108 Classe N, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido (a) de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.

CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de 40 horas semanais ou segundo o critério do chefe imediato.

CLAUSULA 3ª O contratado recebera o seu salário de R$ 4.244,62 (Quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, sujeito aos descontos legais.

CLAUSULA 4ª O contratado deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA a qual estará vinculado e lotado, durante todo o período obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.

CLAUSULA 5ª O presente contrato terá início em 02/10/2026 e seu termino em 02/04/2027 com duração de 06 (meses) meses com possibilidade de prorrogação por sucessivo e igual período, podendo se estender por até 02 (dois) anos caso haja interesse de ambas as partes, ou ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

CLAUSULA 6ª – O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do (a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.

CLAUSULA 7º - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, devendo comunicar com antecedência no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o contratado autoriza o contratante a descontar uma remuneração prevista na clausula 3ª e vice e versa.

CLAUSULA 8º - Em caso de dano causado pelo (a) contratado (a) à Prefeitura Municipal de Chupinguaia ou qualquer outra pessoa, empresa ou entidade em decorrência de imperícia na execução das atribuições de seu emprego, poderá ser responsabilizado civilmente, criminalmente e administrativamente. E se apurada a culpa será descontada do salário ou verbas rescisórias daquele (a).

CLAUSULA 9º - O contratado obriga-se a respeitar as ordens de serviços emanadas, do seu superior imediato, tanto com referência aos termos do regulamento interno e avisos como por qualquer meio, segundo a praxe adotada na Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.

CLAUSULA 10º - O processo seletivo será submetido ao regime Jurídico Administrativo Lei 2.456/2021, sendo o regime previdenciário o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

E assim, por estarem justos e contratados, assinam presente em duas vias de igual forma teor, na presença de duas testemunhas que subscrevem.

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 18/09/2026 às 12:41, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por TATIELE ALVES DA SILVA , ENFERMEIRO , em 18/09/2026 às 13:01, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI , SUB PROCURADOR , em 21/09/2026 às 08:09, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 912984 e o código verificador 56F1D03D .

Docto ID: 912984 v1

Publicado por: Luzia Arcanjo Salmento Garcia Código Identificador: ACC4BDDA

DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 023/2026

O presente instrumento de distrato tem como objeto rescindir, em comum acordo o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 023/2026 , realizado no dia 24 de junho de 2026, que trata sobre a contratação provisória a senhora Renata Jesus de Oliveira, portador (a) da Cédula de Identidade n.º 03150634245 RFB-GF/RO e inscrito no CPF 031.XXX.XXX-45 brasileiro (a), solteira nascido (a) em Cacoal – RO em 20 de fevereiro de 1995, residente na Rua 10-F QD 07 LT 16 nº 578 Bairro Jardim da Acácia na Cidade de Chupinguaia - RO.

As partes contratadas resolvem distratar as cláusulas firmadas no Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 023/2026, nos termos da Lei Municipal nº. 985/2010 e suas alterações, da Lei Municipal nº 1218/2011.

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www.diariomunicipal.com.br/arom 59