Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 60

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

Enfatizando que a parte contratada não irá cumprir as exigências da cláusula 8ª do referido contrato, encerrando suas atividades em 17/09/2026, conforme os autos do processo nº. 1978/2026.

E por estarem de justos, assinam o presente na presença de duas testemunhas em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os fins e efeitos jurídicos desejados.

Publicado por: Erick Rodrigues Silva Código Identificador: 23344228

PROCURADORIA GERAL

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº .268/2026

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 18/09/2026 às 12:28, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº .268/2026

DAS PARTES:

DAS ALTERAÇÕES: Cláusula quinta do contrato nº. 268/2026

Documento assinado eletronicamente por RENATA JESUS DE OLIVEIRA , PSICÓLOGO , em 18/09/2026 às 12:48, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI , SUB PROCURADOR , em 21/09/2026 às 08:09, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

DO PRAZO: 30 (trinta) dias, contados do termino do contrato.

DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem em vigor e inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº.268/2026, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 1405/2025

DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 21 de setembro de 2026.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 912904 e o código verificador 6CD0AE01 . Docto ID: 912904 v1

Publicado por: Luzia Arcanjo Salmento Garcia Código Identificador: D7B573DC

PROCURADORIA GERAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 64/2026

Chupinguaia - RO, 21 de setembro de 2026.

RAQUEL LISBOA LOUBACK Procuradora Municípal

Publicado por: Erick Rodrigues Silva Código Identificador: 701C250F

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal 14.133/21.

DISPENSA-SE

A licitação para Contratação através da Dispensa Direta nº 64/2026, solicitação nº 00765/26 , autos do Processo Administrativo nº 1909/2026, referente a contratação direta com a empresa: RX DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA. , CNPJ: , para Contratação, por meio de Dispensa de Licitação, para aquisição de medicamentos destinados ao atendimento de pacientes em cumprimento de demandas judiciais, conforme prescrições médicas e demais documentos que instruem o processo administrativo, observando-se as especificações, apresentações, quantitativos e períodos estimados de tratamento constantes do levantamento realizado pela Administração.. Em conformidade com as especificações detalhadas contidas no Termo de Referência (ID 904940 ) a Justificativa da Contratação (ID 907815 ), NAD e Parecer da Auditoria (ID908204), perfazendo o valor total do certame R$: 6.203,48 (seis mil, duzentos e três reais e quarenta e oito centavos) , com respaldo legal no artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

Publique-se o Aviso de Dispensa de Licitação nº 64/2026.

Gabinete do Prefeito em 18 de setembro de 2026.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 18/09/2026 às 12:12, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.764, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 2.750, DE 2 DE JULHO DE 2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO "AMIGO DE COLORADO" NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE – RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte L E I:

Art. 1º O §2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.750, de 2 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Poderão participar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que comprovem a escolaridade ou habilitação técnica exigida para o cargo ou atividade a ser desempenhada, observando-se que, para os cargos que exigem formação em nível superior, será admitida a participação de candidatos que estejam cursando a respectiva graduação, desde que matriculados, no mínimo, a partir do 4º (quarto) período, exceto para os cargos cuja exigência de formação seja em Direito, para os quais será exigida matrícula, no mínimo, a partir do 6º (sexto) período da graduação em Direito.”

Art. 2º O inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.750, de 2 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para jornada de 6 (seis) horas diárias; e”

Art. 3º Fica acrescido o §6º ao artigo 7º da Lei Municipal nº 2.750, de 2 de julho de 2026, com a seguinte redação:

“§6º Os valores das horas de participação previstos neste artigo serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA por ato próprio (Decreto);”

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