DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
RESOLVE
Art. 1º - Ordenar a comissão de fiscalização do contrato nº 0228/GP/2026, Pregão Eletrônico nº 030/2026, referente à aquisição de água mineral, que celebram a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira e a empresa Mercado Diniz LTDA.
Art. 2º - Ficam designados para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:
Eriton dos Santos, CPF nº .406.242-*, denominado fiscal; Maria Fabiana da Silva Andrade CPF nº .335.112-*, denominada suplente;
A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da servidora Cristiane Sampaio de Almeida, portadora do CPF nº *957.852-.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE,
Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, aos 16 de setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito
DIEGO MAMEDIO DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Wanesa Silva Lima Código Identificador: D28A62F4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM PORTARIA Nº. 174/CMGM/2026
Publicado por: Antonio Laureano Neto Código Identificador: 598F4C7A
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM PORTARIA Nº. 175/CMGM/2026
Autoriza a concessão de diárias ao servidor (a), ANTÔNIO LAUREANO NETO, Diretor da Escola do Legislativo, visando deslocamento para Porto Velho/RO, no período de 21 a 25 de setembro de 2026, para participar do curso: COMUNICAÇÃO INTERLEGISLATIVA E MANDADO DIGITAL, PROMOVIDO PELO INSTITUTO RUI BARBOSA - ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16 de 03 de junho de 2016, baixa o seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de 05 ( cinco ) diária (s), no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), conforme nota de empenho nº 495, ao servidor (a) ANTÔNIO LAUREANO NETO, Diretor da Escola do Legislativo, para participar do curso: COMUNICAÇÃO INTERLEGISLATIVA E MANDADO DIGITAL, PROMOVIDO PELO INSTITUTO RUI BARBOSA - ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA, NO PERÍODO DE 22 A 25 DE SETEMBRO DE 2026, NA CIDADE DE PORTO VELHO/RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ELIEL NUNES SILVINO Presidente/CMGM/RO
Autoriza a concessão de diárias ao servidor (a), ENIO MENEZES DA SILVA, Chefe de Gabinete da Presidência, visando deslocamento para Porto Velho/RO, no período de 21 a 25 de Setembro de 2026, objetivando participar do curso: COMUNICAÇÃO INTERLEGISLATIVA E MANDADO DIGITAL, ministrado pelo Instituto Rui Barbosa - Escola de Gestão Pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-
MIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16 de 03 de junho de 2016, baixa o seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de 05 ( cinco) diária (s), no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) conforme nota de empenho nº 494, ao servidor (a) ENIO MENEZES DA SILVA, Chefe de Gabinete da Presidência para participar do curso: COMUNICAÇÃO INTERLEGISLATIVA E MANDADO DIGITAL, ministrado pelo Instituto Rui Barbosa - Escola de Gestão Publica, na cidade de Porto Velho/RO, no período de 22 a 25 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ELIEL NUNES SILVINO Presidente/CMGM/RO
Publicado por:
Antonio Laureano Neto Código Identificador: BF9DA0E1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.234/GAB.PREF/2026
“Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais). referente a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 0209 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pú | blicos |
|---|---|---|
| 04.122.0009.2002.0000 | Gestão Administrativa | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de terceira pessoa Jurídica F- 160 |
R$ 100.000,00 |
| TOTAL | R$ 100.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
www.diariomunicipal.com.br/arom 80