DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
palestras de conscientização, conforme solicitação do Memorando nº 035/CADASTROÚNICO/2026 e cronograma em anexo.
II- Os servidores ficam obrigados a comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento fica ciente de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III- A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso o servidor. IV-Esta portaria entre em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 15 de setembro de 2026.
LAÍS SELVITA BARROS PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social Decreto nº 16.506/GAB-PREF/2025
Publicado por: Eliane Barbosa de Jesus Silva Código Identificador: 118F7524
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 163/SEMTAS/2026
PORTARIA Nº 163/SEMTAS/2026. Guajará-Mirim, 15 de setembro de 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS, no uso das suas atribuições legais, através da Secretária Municipal Laís Selvita Barros Pinheiro de Oliveira - Decreto nº 16.506/GAB.PREF/2025:
R E S O L V E:
I – Conceder as diárias aos servidores mencionados a seguir, conforme as solicitações:
03 (três) diárias no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), em favor da servidora S ra. Meirivan Coelho da Silva , Assistente Social do CREAS , que acompanha o „PROJETO FORTALECENDO VÍNCULOS”, com a finalidade de acompanhar a equipe do FÓRUM e FUNAI em cumprimento de medida socioeducativa de adolescente indígena pertencente a Aldeia Sagarana, no período de 17 a 19 de setembro de 2026.
03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), referentes ao período de 10 a 11/08/2026, em favor de Sra. Shirley Dianne Ribeiro de Melo , Coordenadora do CREAS. que acompanha o „PROJETO FORTALECENDO VÍNCULOS”, com a finalidade de acompanhar a equipe do FÓRUM e FUNAI em cumprimento de medida socioeducativa de adolescente indígena pertencente a Aldeia Sagarana, no período de 17 a 19 de setembro de 2026, conforme Memorando nº 175/CREAS/2026.
II- Os servidores ficam obrigados a comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento fica ciente de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III- A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso o servidor. IV-Esta portaria entre em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Pérola do Mamoré, 15 de setembro de 2026.
LAÍS SELVITA BARROS PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social Decreto nº 16.506/GAB-PREF/2025
Publicado por: Eliane Barbosa de Jesus Silva Código Identificador: 94D4D62C
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 165/SEMTAS/2026
PORTARIA Nº 165/SEMTAS/2026. Guajará-Mirim, 17 de setembro de 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS, no uso das suas atribuições legais, através da Secretária Municipal Laís Selvita Barros Pinheiro de Oliveira - Decreto nº 16.506/GAB.PREF/2025:
R E S O L V E:
I – Conceder as diárias aos servidores mencionados a seguir, conforme as solicitações:
10 (dez) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo o valor total de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para que a servidora Graziele Barroso Lucas, Representante do CMAS, possa se deslocar, no período de 17 a 26/09/20026, a área rural terrestre do município, aldeias indígenas, comunidades, ramais e Distrito do Iata, juntamente com a equipe intersetorial do Cadastro único/Bolsa Família, na realização da 2ª Vigência Terrestre Intersetorial do Programa Bolsa Família que inclui Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, CRAS Volante e CREAS, para realizarem acompanhamento do peso das famílias beneficiárias realizando atualização cadastra, inclusão, novo cadastro, consulta ao SIBEC, Passe livre federal e estadual realizando palestras de conscientização, conforme solicitação do Memorando nº Ofício nº 025/CMAS/2026 e cronograma em anexo.
II- Os servidores ficam obrigados a comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento fica ciente de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III- A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso o servidor. IV-Esta portaria entre em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 17 de setembro de 2026.
LAÍS SELVITA BARROS PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social Decreto nº 16.506/GAB-PREF/2025
Publicado por: Eliane Barbosa de Jesus Silva Código Identificador: DE1D033A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 166/SEMTAS/2026
PORTARIA Nº 166/SEMTAS/2025 Guajará-Mirim, 16 de setembro de 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS, no uso das suas atribuições legais, através da Secretária Municipal Laís Selvita Barros Pinheiro de OliveiraDecreto nº 16.506/GAB.PREF/2025:
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/arom 85