DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
RESOLVE:
1. NOTIFICAR POR EDITAL
Fica NOTIFICADO, pelo presente edital, o servidor LUIS FERNANDO ADRIANO CASSUPÁ , cadastro nº 133950, ocupante do cargo de Agente de Limpeza Escolar, integrante do quadro estatutário do Município de Porto Velho/RO, atualmente em local incerto e não sabido, para que compareça perante esta Comissão Processante, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, a fim de tomar ciência dos atos processuais e exercer os direitos que entender cabíveis no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 009.002657/2025-98.
O comparecimento deverá ocorrer na sede da Subprocuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – SPPD/PGM, Sala 209, 2º andar, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 1044, Centro, Porto Velho/RO, no horário de expediente de segunda a sexta feira.
2. ADVERTÊNCIA QUANTO AO PROSSEGUIMENTO
Fica o servidor advertido de que, transcorrido o prazo acima sem o seu comparecimento, o processo poderá prosseguir regularmente, ainda que ausente, observadas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 385/2010.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 16 de janeiro de 2026 .
JOSÉ DA CONCEIÇÃO LEITE Presidente da Comissão Processante
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 46BC609F
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2026
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , por meio do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA , tendo em vista os termos da 86º Reunião do Programa de Parceria Público-Privada, realizada em 08/09/2026, o art. 21 da Lei 14.133/2021, COMUNICA aos interessados que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação do projeto de Parceria Público-Privado (PPP), na modalidade de concessão administrativa, destinado à prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Porto Velho/RO, compreendendo a coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, bem como a implantação, operação, manutenção e gestão das infraestruturas e serviços vinculados ao objeto da concessão.
As Audiências Públicas serão realizadas nas seguintes datas, horários e locais:
Porto Velho, 21 de setembro de 2026.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parceria PúblicoPrivada Assinado Digitalmente
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 9B5F9327
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 03/2026
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , por meio do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA , tendo em vista os termos da 86º Reunião do Programa de Parceria Público-Privada, realizada em 08/09/2026, o art. 25, XIII, da Lei Complementar Municipal nº 592/2015, o art. 4º, XIII, do Decreto nº 14.191/2016 e o art. 10, VI, da Lei 11.079/2004, COMUNICA aos interessados que será realizada CONSULTA PÚBLICA para colher sugestões e contribuições destinadas ao aprimoramento do projeto de parceria público-privado (PPP), na modalidade de concessão administrativa , destinado à prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Porto Velho/RO , compreendendo a coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, bem como a implantação, operação, manutenção e gestão das infraestruturas e serviços vinculados ao objeto da concessão. Os documentos pertinentes ao Projeto estão à disposição dos interessados no site https://ppp.portovelho.ro.gov.br/
As contribuições poderão ser enviadas por meio do seguinte formulário eletrônico: https://forms.gle/jnCsWEKyT5iykVx66 O prazo para envio de contribuições permanecerá aberto de 30 de setembro de 2026 até o dia 29 de outubro de 2026.
Após o término do período de Consulta Pública, o Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada analisará as contribuições recebidas e publicará, oportunamente, um relatório consolidado com as informações obtidas. Ressalta-se que os dados pessoais dos participantes não serão divulgados.
Porto Velho, 21 de setembro de 2026.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parceria PúblicoPrivada Assinado Digitalmente
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 87A88CFC
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.478, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
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Dia 06 de outubro de 2026, às 12h , no Teatro Banzeiros , situado na Rua José do Patrocínio, nº 110, Bairro Centro, Porto Velho/RO;
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Dia 14 de outubro de 2026, às 12h , na Rua Padre Chiquinho S/N, Bairro Centro, Distrito de São Carlos, Porto Velho/RO; e
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação da Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal para acompanhamento dos parâmetros de equilíbrio fiscal da Prefeitura de Porto Velho.
•
Dia 15 de outubro de 2026, às 12h , na Rua Mercedes S/N, esquina com a Rua Umbelino Botelho, Distrito de Calama, Porto Velho/RO.
A transmissão ao vivo da sessão pública será pelo canal oficial do Município de Porto Velho no YouTube: https://www.youtube.com/@prefeitura_pvh/featured O regulamento das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS e outras informações relevantes ao processo serão previamente disponibilizados no site https://ppp.portovelho.ro.gov.br/
Os interessados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estão convidados a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA e a contribuir com comentários e sugestões sobre o Projeto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da
atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 020.011585/2026-01.
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal, instituída para acompanhamento dos parâmetros de equilíbrio fiscal da Prefeitura de Porto Velho.
DECRETA:
Art. 1º Prorrogar por mais 12 (doze) meses dias, o prazo estabelecido no Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025.
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