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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 110

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:

Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a partir de 21 de setembro de 2026.

EVALDO MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Escola
“B”
Tipologia Diretor da EMEF Deigmar Moraes de Souza
(Tipologia "B")

DAS
04
EDENIS GOVEA DE LIMA Escola
“C”
Tipologia Diretor
da
EMEF
Santo
Antonio
I
(Tipologia "C")

DAS
03
SERGIMAR
RIBEIRO
DA
SILVA
Escola
“C”
Tipologia Diretor da EMEF Manoel Pedro Pereira
(Tipologia "C")

DAS
03

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 9B59EB40

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.727/I, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a partir de 21 de setembro de 2026.

EVALDO
MONTEIRO
DE
OLIVEIRA
Escola
Tipologia “B”
Diretor da EMEF Deigmar Moraes de
Souza (Tipologia "B")

DAS
04
SERGIMAR RIBEIRO DA SILVA Escola
Tipologia “C”
Diretor da EMEF Santo Antonio I
(Tipologia "C")

DAS
03
FRANCISCO
LUCINEY
DA
SILVA CARVALHO
Escola
Tipologia “C”
Diretor da EMEF Manoel Pedro Pereira
(Tipologia "C")

DAS
03
FRANCIRLENE
ARAUJO
DA
SILVA CALAZANS
Escola
Tipologia “A”
Vice-Diretor da EMEF Nova República
(Tipologia "A")

DAS
03
ANA CECILIA DOS SANTOS Escola
Tipologia “A”
Vice-Diretor da EMEIEF Nossa Senhora
do Amparo (Tipologia "A")

DAS
03
MARIA DA CRUZ SILVA Escola
Tipologia “A”
Vice-Diretor da EMEIEF Bom Princípio
(Tipologia "A")

DAS
03
EDIANE
FARIAS
DANTAS
MEIRELES
Escola
Tipologia “A”
Vice-Diretor da EMEIEF São Miguel
(Tipologia "A")

DAS
03
EDENIS GOVEA DE LIMA Escola
Tipologia “A”
Vice-Diretor da EMEIEF Dr. Tancredo de
Almeida Neves (Tipologia "A")

DAS
03
LEILA CRISTIANE OLIVEIRA
DA SILVA
Escola
Tipologia “A”
Vice-Diretor da EMEIF 12 de Outubro
(Tipologia "A")

DAS
03
ADRIANA DE FATIMA FLORES Escola
Tipologia “A”
Vice-Diretor da EMEF 13 de Maio
(Tipologia "A")

DAS
03
MARIA
JUCELIA
DO
NASCIMENTO LIMA
Escola
Tipologia “A”
Vice-Diretor da EMEI Mãe Margarida
(Tipologia "A")

DAS
03
LINA
APARECIDA
CUNHA
MARGONAR DE AMORIM
Escola
Tipologia “A”
Vice-Diretor da EMEI Engenheiro Walmer
Adão DennySiqueira (Tipologia "A")

DAS
03

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 844BA2E8

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV LEI COMPLEMENTAR Nº 1.083, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Porto Velho – SIMPDEC/PVH, cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDC/PVH e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, Proteção Humanitária e Resiliência Climática – FUMPDEC/PVH e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Porto Velho –SIMPDEC/PVH, como instrumento permanente de articulação, planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das ações municipais de proteção e defesa civil, e ficam criados o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDC/PVH e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, Proteção Humanitária e Resiliência Climática – FUMPDEC/PVH.

Parágrafo único. O SIMPDEC/PVH incorporará, de forma transversal e vinculada à gestão de riscos e de desastres, as diretrizes de justiça climática, proteção humanitária, adaptação à mudança do clima e fortalecimento da resiliência territorial, institucional e comunitária.

Art. 2º O SIMPDEC/PVH integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e observará a legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC. Art. 3º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I – proteção e defesa civil: o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinado a evitar ou reduzir os riscos de acidentes ou desastres, minimizar seus impactos socioeconômicos e ambientais e restabelecer a normalidade social;

II – justiça climática: a diretriz de gestão pública que reconhece a distribuição desigual dos riscos, impactos e capacidades de adaptação diante de eventos extremos e da mudança do clima, orientando a priorização proporcional de pessoas, grupos, comunidades e territórios mais expostos e vulneráveis;

III – proteção humanitária: o conjunto de medidas intersetoriais, temporárias e vinculadas a risco, evento adverso ou desastre, destinadas a preservar a vida, a dignidade, a saúde, a integridade, a segurança alimentar e hídrica, o abrigo, a mobilidade, a informação e o acesso a serviços essenciais;

IV – resiliência climática e a desastres: a capacidade das instituições, comunidades, infraestruturas, serviços públicos e territórios de antecipar, prevenir, resistir, absorver, adaptar-se, responder e recuperar-se dos efeitos de eventos adversos e da mudança do clima; V – abordagem multiameaças: o planejamento e a atuação que consideram, de maneira integrada, diferentes ameaças naturais, tecnológicas, biológicas, ambientais ou associadas à mudança do clima, inclusive seus efeitos combinados, sucessivos ou em cascata; e VI – população em situação de vulnerabilidade: pessoas, famílias, grupos ou comunidades cuja exposição, sensibilidade ou reduzida capacidade de prevenção, resposta e recuperação amplie os riscos e os impactos de acidentes, desastres ou eventos climáticos extremos.

Art. 4º A atuação do SIMPDEC/PVH observará os seguintes princípios:

I – proteção da vida, da dignidade humana e da integridade física e mental;

II – prioridade das ações de prevenção, mitigação e redução do risco de desastres;

III – atuação integrada, sistêmica, intersetorial e articulada entre os níveis de governo, os órgãos municipais, a sociedade civil, o setor privado, as instituições de ensino e pesquisa e as comunidades; IV – justiça climática, equidade territorial e redução das desigualdades socioambientais;

V – proteção prioritária das populações mais expostas e vulneráveis; VI – planejamento baseado em evidências técnicas, científicas, conhecimentos comunitários e dados oficiais;

VII – participação social, transparência, integridade, controle social e prestação de contas;

VIII – comunicação de risco clara, acessível, inclusiva, tempestiva e orientada à ação;

IX – continuidade administrativa e preservação da memória institucional e das lições aprendidas;

X – cooperação federativa, solidariedade, subsidiariedade e apoio mútuo;

XI – proteção de dados pessoais, segurança da informação e respeito aos direitos das populações afetadas; e

XII – reconstrução segura, sustentável e orientada à redução de riscos futuros.

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