DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:
Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a partir de 21 de setembro de 2026.
| EVALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA |
Escola “B” |
Tipologia | Diretor da EMEF Deigmar Moraes de Souza (Tipologia "B") |
DAS 04 |
|---|---|---|---|---|
| EDENIS GOVEA DE LIMA | Escola “C” |
Tipologia | Diretor da EMEF Santo Antonio I (Tipologia "C") |
DAS 03 |
| SERGIMAR RIBEIRO DA SILVA |
Escola “C” |
Tipologia | Diretor da EMEF Manoel Pedro Pereira (Tipologia "C") |
DAS 03 |
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 9B59EB40
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.727/I, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a partir de 21 de setembro de 2026.
| EVALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA |
Escola Tipologia “B” |
Diretor da EMEF Deigmar Moraes de Souza (Tipologia "B") |
DAS 04 |
|---|---|---|---|
| SERGIMAR RIBEIRO DA SILVA | Escola Tipologia “C” |
Diretor da EMEF Santo Antonio I (Tipologia "C") |
DAS 03 |
| FRANCISCO LUCINEY DA SILVA CARVALHO |
Escola Tipologia “C” |
Diretor da EMEF Manoel Pedro Pereira (Tipologia "C") |
DAS 03 |
| FRANCIRLENE ARAUJO DA SILVA CALAZANS |
Escola Tipologia “A” |
Vice-Diretor da EMEF Nova República (Tipologia "A") |
DAS 03 |
| ANA CECILIA DOS SANTOS | Escola Tipologia “A” |
Vice-Diretor da EMEIEF Nossa Senhora do Amparo (Tipologia "A") |
DAS 03 |
| MARIA DA CRUZ SILVA | Escola Tipologia “A” |
Vice-Diretor da EMEIEF Bom Princípio (Tipologia "A") |
DAS 03 |
| EDIANE FARIAS DANTAS MEIRELES |
Escola Tipologia “A” |
Vice-Diretor da EMEIEF São Miguel (Tipologia "A") |
DAS 03 |
| EDENIS GOVEA DE LIMA | Escola Tipologia “A” |
Vice-Diretor da EMEIEF Dr. Tancredo de Almeida Neves (Tipologia "A") |
DAS 03 |
| LEILA CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA |
Escola Tipologia “A” |
Vice-Diretor da EMEIF 12 de Outubro (Tipologia "A") |
DAS 03 |
| ADRIANA DE FATIMA FLORES | Escola Tipologia “A” |
Vice-Diretor da EMEF 13 de Maio (Tipologia "A") |
DAS 03 |
| MARIA JUCELIA DO NASCIMENTO LIMA |
Escola Tipologia “A” |
Vice-Diretor da EMEI Mãe Margarida (Tipologia "A") |
DAS 03 |
| LINA APARECIDA CUNHA MARGONAR DE AMORIM |
Escola Tipologia “A” |
Vice-Diretor da EMEI Engenheiro Walmer Adão DennySiqueira (Tipologia "A") |
DAS 03 |
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 844BA2E8
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV LEI COMPLEMENTAR Nº 1.083, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Porto Velho – SIMPDEC/PVH, cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDC/PVH e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, Proteção Humanitária e Resiliência Climática – FUMPDEC/PVH e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Porto Velho –SIMPDEC/PVH, como instrumento permanente de articulação, planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das ações municipais de proteção e defesa civil, e ficam criados o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDC/PVH e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, Proteção Humanitária e Resiliência Climática – FUMPDEC/PVH.
Parágrafo único. O SIMPDEC/PVH incorporará, de forma transversal e vinculada à gestão de riscos e de desastres, as diretrizes de justiça climática, proteção humanitária, adaptação à mudança do clima e fortalecimento da resiliência territorial, institucional e comunitária.
Art. 2º O SIMPDEC/PVH integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e observará a legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC. Art. 3º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – proteção e defesa civil: o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinado a evitar ou reduzir os riscos de acidentes ou desastres, minimizar seus impactos socioeconômicos e ambientais e restabelecer a normalidade social;
II – justiça climática: a diretriz de gestão pública que reconhece a distribuição desigual dos riscos, impactos e capacidades de adaptação diante de eventos extremos e da mudança do clima, orientando a priorização proporcional de pessoas, grupos, comunidades e territórios mais expostos e vulneráveis;
III – proteção humanitária: o conjunto de medidas intersetoriais, temporárias e vinculadas a risco, evento adverso ou desastre, destinadas a preservar a vida, a dignidade, a saúde, a integridade, a segurança alimentar e hídrica, o abrigo, a mobilidade, a informação e o acesso a serviços essenciais;
IV – resiliência climática e a desastres: a capacidade das instituições, comunidades, infraestruturas, serviços públicos e territórios de antecipar, prevenir, resistir, absorver, adaptar-se, responder e recuperar-se dos efeitos de eventos adversos e da mudança do clima; V – abordagem multiameaças: o planejamento e a atuação que consideram, de maneira integrada, diferentes ameaças naturais, tecnológicas, biológicas, ambientais ou associadas à mudança do clima, inclusive seus efeitos combinados, sucessivos ou em cascata; e VI – população em situação de vulnerabilidade: pessoas, famílias, grupos ou comunidades cuja exposição, sensibilidade ou reduzida capacidade de prevenção, resposta e recuperação amplie os riscos e os impactos de acidentes, desastres ou eventos climáticos extremos.
Art. 4º A atuação do SIMPDEC/PVH observará os seguintes princípios:
I – proteção da vida, da dignidade humana e da integridade física e mental;
II – prioridade das ações de prevenção, mitigação e redução do risco de desastres;
III – atuação integrada, sistêmica, intersetorial e articulada entre os níveis de governo, os órgãos municipais, a sociedade civil, o setor privado, as instituições de ensino e pesquisa e as comunidades; IV – justiça climática, equidade territorial e redução das desigualdades socioambientais;
V – proteção prioritária das populações mais expostas e vulneráveis; VI – planejamento baseado em evidências técnicas, científicas, conhecimentos comunitários e dados oficiais;
VII – participação social, transparência, integridade, controle social e prestação de contas;
VIII – comunicação de risco clara, acessível, inclusiva, tempestiva e orientada à ação;
IX – continuidade administrativa e preservação da memória institucional e das lições aprendidas;
X – cooperação federativa, solidariedade, subsidiariedade e apoio mútuo;
XI – proteção de dados pessoais, segurança da informação e respeito aos direitos das populações afetadas; e
XII – reconstrução segura, sustentável e orientada à redução de riscos futuros.
www.diariomunicipal.com.br/arom 110