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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 123

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração

II Serviços e/ou produtos contemplados: Aulas de Inglês e Espanhol;

( Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 985B6194

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1460/2026/CDCS/DGP/SEMAD 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.

CONSIDERANDO o art. 43, §§ 1º 2º e 3º da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, publicada no D.O.M. nº 3.786 de 01/07/2010.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora MARINALVA RODRIGUES DA CRUZ, cadastro nº 10079717, para exercer, no período de 11/09/2026 a 30/09/2026, o Cargo em Comissão de Coordenador II, DAS-07 , da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA , em substituição à titular FERNANDA MEDEIROS DE SOUZA , cadastro nº 10079235, em razão de férias, conforme Processo SEI nº 005.017173/2026-64.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração (Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 5050D6DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD TERMO DE ADESÃO Nº22/2026/BEN+SERVIDOR

III Condições especiais: O benefício será destinado à Servidores públicos municipais e dependentes dos servidores.

IV Regras e condições para utilização do benefício: A manutenção do benefício estará condicionada à comprovação do vínculo com o Ben+Servidor, sempre que solicitada pelo CNA. Enquanto o servidor ou dependente permanecer regularmente matriculado e comprovar sua condição de beneficiário, terá direito à manutenção do desconto de 15%, conforme as condições estabelecidas na parceria.

Parágrafo único. Os benefícios descritos neste item correspondem à proposta apresentada pela EMPRESA PARCEIRA no processo de credenciamento, integrando o presente Termo de Adesão para todos os fins, sendo vedada sua alteração sem prévia comunicação e aprovação da Comissão Técnica do Programa BEN+SERVIDOR.

  1. Os valores correspondentes aos produtos, bens e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA PARCEIRA, segundo as normas deste Instrumento.

  2. A Administração Pública, a seu exclusivo critério e dentro da disponibilidade existente, poderá divulgar em seu sítio, nome, endereço e telefone da EMPRESA PARCEIRA, sem custo para ela.

  3. Os BENEFICIÁRIOS, para obterem os DESCONTOS e/ou condições especiais previstas no item 1 deste Instrumento, obrigatoriamente apresentarão à EMPRESA PARCEIRA documento de identidade funcional com foto, ou último holerite e um documento oficial de identidade com foto, no ato da compra.

  4. Em hipótese alguma, durante o prazo de vigência do presente Termo de Adesão, os DESCONTOS e condições especiais previstos em seu item 1 poderão ser negados aos BENEFICIÁRIOS, responsabilizando-se a EMPRESA PARCEIRA por todo e qualquer prejuízo que venha acarretar à ADMINISTRAÇÃO ou aos BENEFICIÁRIOS, sem prejuízo de perdas e danos.

6.A adesão aos termos do presente instrumento, será condicionada:

Porto Velho, 16 de setembro de 2026.

TERMO DE ADESÃO - EMPRESA PARCEIRA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, representada pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, inscrita no CNPJ/MF sob nº05.903.125/0001-45, neste ato, representada na forma de Decreto, pelos seus Titulares Bruna Tailine Rodrigues de Carvalho e Antônio Figueiredo de Lima Filho , ao fim assinado, e de outro lado a empresa RAZZAK SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO LTDA e por nome fantasia CNA , pessoa jurídica de direito privado, com sede na AVENIDA RIO MADEIRA, Nº. 2.815, BAIRRO EMBRATEL, CEP Nº. 76.820-763, NA CIDADE DE PORTO VELHO, ESTADO DE RONDÔNIA devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.057.109/0001-16 , por seu representante legal, MONNA HOLANDA ABDUL RAZZAK , cadastrada no Programa de Benefícios para o Servidor Municipal de Porto Velho – “BEN+SERVIDOR” denominada simplesmente EMPRESA PARCEIRA, têm como justo e acertado o presente instrumento de adesão regidos pelas seguintes cláusulas e condições:

  1. A EMPRESA PARCEIRA oferecerá aos servidores públicos, no âmbito da Administração Direta e Fundações Municipais, do Município de Porto Velho o desconto e/ou condições especiais a serem divulgados, prioritariamente, no sítio da Prefeitura: www.portovelho.ro.gov.br

1.1 A EMPRESA PARCEIRA compromete-se a disponibilizar aos BENEFICIÁRIOS do Programa BEN+SERVIDOR os seguintes benefícios:

a) Ao protocolo do Termo de Adesão e do Formulário de Cadastro devidamente preenchidos e assinados, em conjunto com a documentação exigida pelo DECRETO Nº 21.861, DE 19 DE MARÇO DE 2026 que institui o “Programa de Benefícios para o Servidor Municipal de Porto Velho – “BEN+SERVIDOR” junto à Comissão Técnica, no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;

b) À assinatura do representante da Secretaria de Administração do Município de Porto Velho, com a consequente notificação à EMPRESA PARCEIRA do início da vigência deste instrumento.

  1. Este Termo de Adesão permanecerá válido, mantendo integralmente seus dispositivos enquanto não houver manifestação formal de interesse de encerramento da parceria, conforme estabelece Decreto nº 21.861, DE 19 DE MARÇO DE 2026

  2. Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, rescindir o presente Termo de Adesão, mediante notificação formal prévia encaminhada a Comissão Técnica na Secretaria de Administração, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, valendo essa mesma regra quando interessado for o Município de Porto Velho, oportunidade em que a notificação será entregue no endereço definido pela EMPRESA PARCEIRA;

9.Toda e qualquer alteração do presente instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes.

  1. É de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA todo o pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e execução dos serviços, pagando-lhe a respectiva remuneração e arcando exclusiva e pontualmente com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais,

I Desconto: 15% sobre Aulas de idiomas;

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