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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 126

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, mediante sistema informatizado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 , que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota oficial e define as responsabilidades das Unidades Administrativas e dos Gerentes de Transportes; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, controle e gerenciamento da frota oficial e dos respectivos abastecimentos, garantindo a continuidade administrativa, a segregação de responsabilidades, a rastreabilidade dos atos e a regular execução dos procedimentos relacionados ao Contrato n.º 068/PGM/2023.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes , no âmbito da Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento(SEMAGRIC) , relativamente ao acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023 :

# NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO LOTAÇÃO REPRESENTANTE
01Achley Beleza Oliveira
Carvalho
10079352 Gerente II DIALT Titular
02Ricardo Alexandre Lima
Peso
40113 Motorista DIALT I Suplente Imediato
03 Francisco Silva Souza 3591 Motorista DIALT II Suplente Imediato

§ 1º O servidor designado como Titular exercerá as atribuições de Gerente de Transportes e em seu afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, férias, licenças e demais hipóteses de ausência a função será exercida pelo seu suplente.

§ 2º Durante o período de substituição, o substituto imediato ficará sujeito às mesmas atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles estabelecidos para o titular.

Art. 2º Compete ao Gerente de Transportes, observadas as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis:

I – acompanhar e controlar a frota oficial vinculada à respectiva Unidade Administrativa, bem como os condutores e operadores autorizados;

II – orientar os condutores e operadores quanto ao funcionamento e à utilização regular do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis;

III – acompanhar e analisar diariamente, por meio dos relatórios disponibilizados pelo sistema, as inconsistências da frota oficial sob sua responsabilidade;

IV – acompanhar, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, a disponibilidade dos limites de consumo dos veículos, maquinários, equipamentos, grupos geradores, embarcações e demais bens cadastrados, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a interrupção das atividades administrativas;

V – orientar os condutores e operadores para a realização dos abastecimentos nos postos credenciados que apresentem as condições mais vantajosas à Administração, considerando os preços praticados e sua localização em relação às rotas operacionais da frota;

VI – conferir os relatórios de inconsistências e verificar as ocorrências identificadas, adotando as providências necessárias à correção das falhas e à prevenção de reincidências;

VII – orientar e, quando necessário, advertir os condutores e operadores quanto ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos para abastecimento e utilização da frota;

VIII – manter controle atualizado das informações relativas à frota, aos condutores, operadores e respectivos abastecimentos;

IX – comunicar tempestivamente ao Gestor Operacional e aos demais setores competentes as ocorrências relacionadas à execução do gerenciamento de abastecimento que demandem providências administrativas;

X – comunicar formalmente a aquisição, inclusão, transferência, cessão, devolução, baixa ou qualquer outra alteração da situação dos veículos, maquinários, equipamentos, embarcações e demais bens cadastrados no sistema;

XI – acompanhar a regularidade do consumo de combustíveis e adotar medidas destinadas à prevenção de desperdícios, inconsistências, irregularidades ou utilização incompatível com o interesse público; XII – manter organizados e disponíveis os documentos e registros referentes à utilização da frota e aos abastecimentos, para fins de acompanhamento, fiscalização, auditoria e controle; e

XIII – desempenhar as demais atribuições previstas no Contrato nº 068/PGM/2023, na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025, nos demais regulamentos municipais e nas orientações expedidas pelos órgãos competentes.

Art. 3º O Gerente de Transportes titular e seu substituto imediato deverão possuir acesso individual, ativo e compatível com suas atribuições ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis , considerando que a consulta e o acompanhamento das informações nele disponibilizadas constituem instrumentos essenciais ao exercício das responsabilidades previstas nesta Portaria.

§ 1º Caso qualquer dos servidores designados ainda não possua acesso ao sistema, a Unidade Administrativa deverá providenciar, com a maior brevidade possível, a correspondente solicitação de cadastramento junto à Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , observando os procedimentos e requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 .

§ 2º O acesso ao sistema é de caráter individual, devendo ser preservadas a identificação e a rastreabilidade das operações realizadas por cada usuário, não sendo admitido o compartilhamento de credenciais ou senhas entre servidores.

Art. 4º Os servidores designados deverão atuar, no âmbito de suas atribuições, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD , por intermédio da Divisão de Controle e Gestão de Veículos Oficiais – DIGV , com os agentes formalmente responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 068/PGM/2023 , e com a Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , na condição de Gestora Operacional , observadas as competências específicas atribuídas a cada unidade e agente.

Art. 5º Qualquer alteração relativa ao Gerente de Transportes titular ou ao seu substituto imediato deverá ser formalizada mediante nova Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOM/AROM , e comunicada à SEMAD/DIGV , para fins de atualização dos registros e controles relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023.

Art. 6º Fica revogada outros atos anteriores que disponham sobre a designação do Gerente de Transportes desta Unidade Administrativa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOUGLAS BÊNER MAIA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 3A5C8A78

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE ANULAÇÃO

A Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações da Prefeitura de Porto Velho, torna pública a ANULAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICA Nº 259/2026/SMCL/PVH , vinculada ao PROCESSO SEI Nº 005.001394/2026-11, cujo objeto é: Sistema de registro de preços - SRP, para eventual Aquisição de material de consumo MÉDICO-HOSPITALAR, consistente em KITS DESCARTÁVEIS para inserção de dispositivo intrauterino

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