DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA LEITE EM PÓ INTEGRAL: embalagem aluminizada, atóxica, contendo dados do produto: identificação, 35 procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, PACOTE PRIMALATTE R$ 13,05 gramatura, data de vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 400 gramas. Detentora da Ata: MAYA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ: 30.433.982/0001-76
Atenciosamente,
THIAGO DE CASTRO PEREIRA
Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos - SEG/SMCL
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: FAE0708A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2º EXTRATO PRELIMINAR PARCIAL – EDITAL Nº 01/2026/SEMED DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS.
PROCESSO: 004.002295/2026-66.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED.
CREDENCIADAS: INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS ESPÉCIE: TERMO DE CREDENCIAMENTO.
OBJETO: Credenciamento de instituições educacionais privadas regularmente constituídas, localizadas no Município de Porto Velho/RO e que tenham interesse em firmar, com a Administração Municipal de Porto Velho/RO, Termo de Credenciamento para atendimento de crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a etapa de ensino Creche II e III e Pré-escolar I e II, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil, atendidas as condições de participação estabelecidas em edital.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 5.4 do Edital nº 01/2026/SEMED, torna pública a Listagem Preliminar das instituições educacionais habilitadas para o Programa Mais Educação Infantil:
| Razão Social | CNPJ | Status | Motivo da Inabilitação |
|---|---|---|---|
| ARCA DE NOÉ CRECHE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA |
27.967.670/0001- 38 |
HABILITADA | |
| CENTRO EDUCACIONAL FLORESTA ENCANTADA LTDA |
17.392.442/0001- 23 |
HABILITADA |
DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: As instituições poderão apresentar contestação ao resultado preliminar entre os dias 23/09/2026 e 25/09/2026. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: [email protected].
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED E A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA MARCELINA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. Sete de Setembro, esquina com Av. Farquar, s/nº, Centro, CEP 76.801-020, nesta Capital, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Senhor GIORDANI DOS SANTOS LIMA , doravante denominado CONCEDENTE , e, do outro lado, a unidade educacional ESCOLA SANTA MARCELINA , representada pelo CONSELHO ESCOLAR SANTA MARCELINA (Unidade Executora), inscrito no CNPJ sob o nº 04.166.921/0001-80, neste ato representada por sua Diretora Escolar, Sra. JESSICA BEZERRA DE CASTRO , e por sua mantenedora, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA MARCELINA , inscrita no CNPJ sob o nº 15.449.585/0003-60, com sede na Rua Belo Horizonte, nº 331, Bairro Embratel, CEP 76.820-732, Porto Velho/RO, doravante denominada CONVENENTE , ajustam entre si o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, na Lei nº 2.228, de 24 de junho de 2015 (Lei do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho) e na Instrução Normativa nº 01/2021-ASTEC/GAB/SEMED, que regulamenta o Decreto Municipal nº 14.859/2017, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento de Cooperação entre as partes, visando desenvolver ações conjuntas voltadas aos educandos munícipes de Porto Velho, ficando autorizada, como medida de apoio e incentivo ao ensino, a disponibilização de profissionais da Rede Pública Municipal de Educação, a fim de exercerem suas atividades na ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA MARCELINA, mediante a implementação e execução das ações definidas no Plano de Trabalho desenvolvido pela Rede de Ensino Santa Marcelina, parte integrante deste instrumento.
1.2. A disponibilização de servidores de que trata o subitem desta cláusula alcança apenas aqueles que sejam titulares de cargos de professores, na Administração, que já tenham cumprido o período de estágio probatório, conforme Quadro de quantitativos abaixo descrito :
| 1.2.1 S | ervidores do Município de Porto Velho para a Escola Santa Marcelin | a (Embratel) |
|---|---|---|
| Ord. | Cargo/Função Quantidade |
CH |
| 01 | Professor NII 04 |
25 |
| Total: 04 |
- |
1.3. Enquanto à disposição da Associação, os servidores a que se refere esta Cláusula devem cumprir na entidade a mesma carga horária a que se submetem na rede pública de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONCEDENTE:
Porto Velho, 22 de setembro de 2026.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 7BAAFA72
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2026/PGM
ACORDO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,
a) Disponibilizar a Título de contrapartida os servidores municipais do quadro permanente com ônus para o Município de Porto Velho;
b) Avaliar periodicamente a situação dos servidores disponibilizados para desenvolver suas atividades na Associação;
c) Acompanhar rigorosamente a frequência dos servidores enquanto disponibilizados;
d) Disponibilizar vagas para os servidores à disposição da Convenente nas capacitações oferecidas pela Concedente;
e) Convocar quando necessário o dirigente da Instituição ou seu representante legal para participar de reuniões promovidas pela Concedente;
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