DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
f) Informar a Convenente, mudança de endereço ou quaisquer outras informações necessárias à melhoria e desenvolvimento do atendimento;
e) Avaliar e fiscalizar a execução deste Termo de Cooperação Técnica.
2.2. São obrigações da CONVENENTE:
a) Disponibilizar a Título de contrapartida, vagas no Ensino Fundamental para atendimento de alunos, após consolidadas as rematrículas de todos os estudantes da Escola;
b) Garantir atendimento educacional e aos educandos munícipes, de acordo com o quantitativo de vagas remanescentes em cada período letivo;
c) Assegurar aos profissionais, em exercício, disponibilizados à instituição, participação nas formações de capacitação oferecidas pela CONCEDENTE;
e) Prestar assessoramento pedagógico às Escolas da Rede Pública Municipal de Educação, sempre que detectada a necessidade; f) Garantir a participação do dirigente da Instituição ou seu representante quando convocado nas reuniões promovidas pela CONCEDENTE;
g) Encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Educação, frequência dos servidores disponibilizados à instituição;
h) Manter cadastros atualizados comunicando de imediato a SEMED, mudança de endereço, bem como, quaisquer outras informações e atividades possam colaborar na boa execução do objeto deste instrumento;
i) Disponibilizar vagas à CONCEDENTE nas capacitações oferecidas pela instituição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
3.1. O presente Acordo de Cooperaçãoterá vigência até 31 de dezembro de 2026, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
3.2. O Termo de Cooperação poderá ser alterado durante sua vigência, quando detectada a necessidade de ajustes, desde que acordado entre as partes, por meio de um termo aditivo, na forma da lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1. O presente instrumento de Acordo Cooperação poderá ser rescindido de pleno direito no caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições nele acordados, bem como, a pedido por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso o concedente venha a necessitar do servidor disponibilizado ou o convenente não necessite mais dos serviços ou ainda se o interesse público o exigir.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO
5.1. A fiscalização sobre o cumprimento das cláusulas na execução do presente Termo de cooperação, no âmbito da Associação Educacional Santa Marcelina, fica a cargo do fiscal pela instituição designado, devendo a Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Velho, indicar servidores de seu quadro de pessoal do Departamento de Gestão de Pessoas e Departamento de Políticas Educacionais para a mesma tarefa, representando neste, a SEMED.
5.2. Após assinatura deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, a CONCEDENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial do Município – D.O.M.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A Prestação de Contas pela CONVENENTE será realizada através do envio da frequência mensal dos servidores disponibilizados pela CONCEDENTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Não ocorrerá o repasse financeiro entre as partes, sendo o Acordo de Cooperação realizado, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo.
7.2. Ficam os custos relativos aos vencimentos dos servidores abrangidos por este Acordo de Cooperação sob a responsabilidade da Prefeitura do Município/SEMED, enquanto perdurar a parceria.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previsto neste Termo de Cooperação, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável, especialmente o Código Civil Brasileiro e demais normas regulamentares.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da cidade de Porto Velho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Acordo de Cooperação por meio de assinaturas eletrônicas, devidamente validadas no sistema oficial.
Porto Velho, 10 de agosto de 2026.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação -SEMED
JESSICA BEZERRA DE CASTRO Representante Da OSC
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 886D57A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2026/PGM
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, DE UM LADO E, DE OUTRO, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA MARCELINA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. Sete de Setembro esquina com Av. Farquar, – Centro, CEP 76.801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED – de Porto Velho, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 30.634.740/000-40, situada à rua: Elias Gorayeb, nº 1514, Bairro: Nossa Senhora das Graças, CEP: 76.804-444, em Porto Velho- Rondônia, neste ato representada pela Senhor GIORDANI DOS SANTOS LIMA, Secretário Municipal de Educação, doravante denominado CONCEDENTE ,e, do outro lado, a unidade educacional ESCOLA SANTA MARCELINA , representada pelo CONSELHO ESCOLAR SANTA MARCELINA (Unidade Executora), inscrito no CNPJ sob o nº 02.367.577/0001-61 , neste ato representada por sua Diretora Escolar, Sra. MARIA DE LOURDES JAVARO , e por sua mantenedora, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA MARCELINA , inscrita no CNPJ sob o nº 15.449.585/0002-80, com sede na BR 364, KM 17 – BLOCO A ZONA RURAL, Porto Velho/RO, doravante denominada CONVENENTE , ajustam entre si o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, na Lei nº 2.228, de 24 de junho de 2015 (Lei do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho) e na Instrução Normativa nº 01/2021-ASTEC/GAB/SEMED, que
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