DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
regulamenta o Decreto Municipal nº 14.859/2017, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento de Cooperação entre as partes, visando desenvolver ações conjuntas voltadas aos educandos munícipes de Porto Velho, ficando autorizada, como medida de apoio e incentivo ao ensino, a disponibilização de profissionais da Rede Pública Municipal de Educação, a fim de exercerem suas atividades na ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA MARCELINA , mediante a implementação e execução das ações definidas no Plano de Trabalho desenvolvido pela Rede de Ensino Santa Marcelina, parte integrante deste instrumento.
h) Disponibilizar vagas à CONCEDENTE nas capacitações oferecidas pela instituição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
3.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência até 31 de dezembro de 2026 , contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
3.2 O Termo de Cooperação poderá ser alterado durante sua vigência, quando detectada a necessidade de ajustes, desde que acordado entre as partes, por meio de um termo aditivo, na forma da lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
1.2. A disponibilização de servidores de que trata o subitem desta cláusula alcança apenas aqueles que sejam titulares de cargos de professores, Agente de limpeza escolar, na Administração, que já tenham cumprido o período de estágio probatório, conforme quadro de quantitativos abaixo descrito :
| 1.2.3 Se |
rvidores do Município de Porto Velhopara a Escola Santa Marcelina (BR364) |
|---|---|
| Ord. | Cargo/Função Quantidade CH |
| 01 | Professores NII 09 25 |
| 02 | Agente de Serviços Gerais 02 40 |
| Total: 11 - |
1.3. Enquanto à disposição da Associação, os servidores a que se refere esta Cláusula devem cumprir na entidade a mesma carga horária a que se submetem na rede pública de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONCEDENTE:
a) Disponibilizar a Título de contrapartida os servidores municipais do quadro permanente com ônus para o Município de Porto Velho; b) Avaliar periodicamente a situação dos servidores disponibilizados para desenvolver suas atividades na Associação;
c) Acompanhar rigorosamente a frequência dos servidores enquanto disponibilizados;
d) Disponibilizar vagas para os servidores à disposição da Convenente nas capacitações oferecidas pela Concedente;
e) Convocar quando necessário o dirigente da Instituição ou seu representante legal para participar de reuniões promovidas pela Concedente;
f) Informar a Convenente, mudança de endereço ou quaisquer outras informações necessárias à melhoria e desenvolvimento do atendimento;
g) Avaliar e fiscalizar a execução deste Termo de Cooperação.
2.2. São obrigações da CONVENENTE:
a) Disponibilizar a Título de contrapartida, vagas no Ensino Fundamental para atendimento de alunos, após consolidadas as rematrículas de todos os estudantes da Escola;
b) Garantir atendimento educacional e aos educandos munícipes, de acordo com o quantitativo de vagas remanescentes em cada período letivo;
c) Assegurar aos profissionais, em exercício, disponibilizados à instituição, participação nas formações de capacitação oferecidas pela CONCEDENTE;
d) Prestar assessoramento pedagógico às Escolas da Rede Pública Municipal de Educação, sempre que detectada a necessidade; e) Garantir a participação do dirigente da Instituição ou seu representante quando convocado nas reuniões promovidas pela CONCEDENTE;
f) Encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Educação, frequência dos servidores disponibilizados à instituição;
g) Manter cadastros atualizados comunicando de imediato a SEMED, mudança de endereço, bem como, quaisquer outras informações e atividades possam colaborar na boa execução do objeto deste instrumento;
4.1. O presente instrumento de Cooperação poderá ser rescindido de pleno direito no caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições nele acordados, bem como, a pedido por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso o concedente venha a necessitar do servidor disponibilizado ou o convenente não necessite mais dos serviços ou ainda se o interesse público o exigir.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO
5.1. A fiscalização sobre o cumprimento das cláusulas na execução do presente Termo de cooperação, no âmbito da Associação Educacional Santa Marcelina, fica a cargo do fiscal pela instituição designado, devendo a Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Velho, indicar servidores de seu quadro de pessoal do Departamento de Gestão de Pessoas e Departamento de Políticas Educacionais para a mesma tarefa, representando neste, a SEMED.
5.2. Após assinatura deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, a CONCEDENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial do Município – D.O.M.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A Prestação de Contas pela CONVENENTE será realizada através do envio da frequência mensal dos servidores disponibilizados pela CONCEDENTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Não ocorrerá o repasse financeiro entre as partes, sendo o Termo de Cooperação realizado, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo.
7.2. Ficam os custos relativos aos vencimentos dos servidores abrangidos por este Termo de Cooperação sob a responsabilidade da Prefeitura do Município/SEMED, enquanto perdurar a parceria.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previsto neste Termo de Cooperação, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável, especialmente o Código Civil Brasileiro e demais normas regulamentares.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da cidade de Porto Velho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Acordo de Cooperação por meio de assinaturas eletrônicas, devidamente validadas no sistema oficial.
Porto Velho, 10 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 130