Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 132

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

III – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, observando os critérios de qualidade e conformidade previstos no contrato;

IV – comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades constatadas durante a execução contratual;

V – proceder ao recebimento provisório e definitivo dos serviços, quando cabível, mediante emissão dos respectivos termos; VI – adotar as demais providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato e da legislação vigente.

Art. 3º O Fiscal Substituto atuará nos impedimentos, afastamentos legais ou ausência do Fiscal Titular, exercendo integralmente suas atribuições.

Art. 4º Os servidores designados deverão observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à fiscalização e gestão contratual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação-SEMED

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: A0F0230C

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 442 DE 21 SETEMBRO DE 2026

"Dispõe sobre o deferimento da inscrição da Associação de Assistência à Cultura na Amazônia Moacyr Grechi – AASCAM no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Porto Velho/RO".

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente seu art. 9º, que dispõe sobre a inscrição das entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e estabelece o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV como serviço da Proteção Social Básica

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, que caracteriza e estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

CONSIDERANDO a solicitação de inscrição da Associação de Assistência à Cultura na Amazônia Moacyr Grechi – AASCAM, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; CONSIDERANDO que, durante a análise, foi constatado que a entidade possui estrutura compatível com os atendimentos apresentados, desenvolve projetos direcionados a diferentes públicos, oferta serviços de forma gratuita, mediante procura espontânea e encaminhamentos de instituições parceiras, e realiza acompanhamento socioassistencial por Assistente Social;

CONSIDERANDO a visita realizada pela Comissão de Normas do Conselho Municipal de Assistência Social do CMAS, para verificação da estrutura, dos serviços, projetos, forma de acesso, equipe técnica e atendimento ofertado pela entidade;

CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Normas do Conselho Municipal de Assistência Social, referente ao Processo nº 012.002466/2025-77, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento do processo de inscrição da AASCAM junto ao CMAS, não havendo óbices ao deferimento do pedido;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada em 15 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Porto Velho, sob o nº 81, como Entidade de Assistência Social:

Nome: Associação de Assistência à Cultura na Amazônia Moacir Grechi– AASCAM CNPJ: 09.529.939/0001-12

Endereço: Av. Governador Jorge Teixeira nº 4100 Bairro: Costa e Silva CEP: 76.803-281

Art. 2º Ficam registradas, para fins de inscrição e acompanhamento pelo Conselho Municipal de Assistência Social, as seguintes ofertas socioassistenciais desenvolvidas pela entidade como Entidade de Assistência Social :

I – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito da Proteção Social Básica, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;

II – Serviços, programas e/ou projetos de Assessoramento, nos termos da Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025;

III – Serviços, programas e/ou projetos de Defesa e Garantia de Direitos, nos termos da Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025

Art. 3º Os serviços e ações desenvolvidos pela entidade deverão ser ofertados de forma gratuita, observadas as condições de acesso, os critérios do público atendido e as normativas da Política Nacional de Assistência Social.

Art. 4º A entidade deverá manter atualizados seus registros, documentos comprobatórios, relatórios de execução e demais informações referentes aos serviços, projetos e ações desenvolvidos, Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMARINA GALVÃO LOPES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 6F7FF0E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

Resolução Nº 441 DE 21 SETEMBRO DE 2026

“ Dispõe sobre a atualização da inscrição nº 13 do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Porto Velho/RO, incluindo a atualização do endereço e das ofertas socioassistenciais desenvolvidas pela entidade”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025

CONSIDERANDO o Ofício SUASF nº 56/2026, de 18 de junho de 2026, por meio do qual o Entro de Integração Empresa Escola-CIEE comunicou a alteração do endereço de seu Polo de Capacitação do Programa Jovem Aprendiz;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Visita Institucional realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no âmbito do Processo nº 012.002336/2025-34, que verificou as condições de funcionamento, estrutura física, atendimento aos usuários, atividades desenvolvidas e oferta socioassistencial

www.diariomunicipal.com.br/arom 132