DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2026.
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, como o competente para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste instrumento, após prévia tentativa de conciliação e solução administrativa junto ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico da ICT pública.
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1.823/I,2025
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 18/09/2026, às 17:05, conforme art. 17, 8 1°, do Decreto n° 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: E7E49A08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº473, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidoras para compor o Grupo Condutor e Monitoramento dos Indicadores da Atenção Básica e Planificação do Município de Porto Velho.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação do Departamento de Atenção Básica – DAB, constante do Processo SEI nº 005.001594/2026-73;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o acompanhamento técnico, a execução das etapas de planificação da saúde e o monitoramento contínuo dos indicadores de desempenho da Atenção Básica;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para comporem o Grupo Condutor e Monitoramento dos Indicadores da Atenção Básica e Planificação do Município de Porto Velho:
I – ELILEIDE FROES JACOME , matrícula nº 249.921, ocupante do cargo de Enfermeiro;
II – THALITA FERNANDES CARDOSO , matrícula nº 48.456, ocupante do cargo de Enfermeiro.
Art. 2º As servidoras designadas atuarão no acompanhamento técnico e na execução das etapas de planificação da saúde, bem como no monitoramento contínuo dos indicadores de desempenho da Atenção Básica, no âmbito das atividades do referido Grupo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde – SEMUSA
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 18/09/2026, às 13:19, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1578595 e o código CRC 2C451FDB.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 1E8055DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 474/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, bem como substitui membros anteriormente designados, para atuar no CONTRATO Nº 03/2024/COJUSA/PGM/SEMUSA e Revoga a Portaria Nº 56/2025/DA/GAB/SEMUSA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, e no Decreto Municipal nº 20.964, de 07 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 117, 140 e 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão dos contratos administrativos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre as regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892/2023 e no Decreto Municipal nº 20.964/2025, que regulamentam os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros anteriormente designados, visando assegurar a continuidade da fiscalização e acompanhamento da execução contratual, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e interesse público;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular; II - Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para continuidade dos serviços; III - Solicitar à autoridade competente a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência;
IV - Conferir o adequado cumprimento das garantias contratuais; V - Manifestar-se sobre eventual prorrogação contratual;
VI - Manifestar-se acerca das solicitações da contratada;
VII - Informar sobre necessidade de alterações contratuais;
VIII - Propor aplicação de penalidades quando constatadas irregularidades;
IX - Prestar esclarecimentos e adotar providências necessárias ao fiel cumprimento contratual;
CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais;
II - Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual;
III - Indicar eventuais glosas de notas fiscais e faturas;
IV - Informar ao gestor eventual descumprimento contratual;
V - Providenciar os recebimentos provisório e definitivo do objeto; VI - Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual; VII - Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais e legislação vigente;
CONSIDERANDO , por fim, que tais disposições visam normatizar os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 03/2024/COJUSA/PGM/SEMUSA , celebrado com a Empresa MEDICANDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ n.º 21.474.357/0001-81 cujo objeto consiste na prestação de serviço de atendimento médico especialista em Psiquiatria, para atuação nas unidades de saúde no âmbito da rede pública de saúde municipal , vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/RO.
| Nome | Matrícula | Função |
|---|---|---|
| Daniel Amaral Lima | 82380 | Gestor do Contrato |
| Paula Caroline Guimarães | 73255 | Gestor do Contrato - Substituta |
| Shelton Alisson Botelho Pereira | 1002706 | Fiscal do Contrato |
| Ademir Pereira | 1002635 | Fiscal do Contrato - Substituto |
| Jamili de Sá Medeiros | 10078373 | Fiscal do Contrato |
| Paulo Roberto Gonçalves Gonçalves Morais | 61110 | Fiscal do Contrato - Substituto |
| Ruth Maia de Oliveira das Chagas | 10079809 | Fiscal do Contrato |
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