DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
| Rivelino Luiz Melo da Silva | 243618 | Fiscal do Contrato - Substituto |
|---|---|---|
| Thauanne Silva Gama Cerqueira | 10081698 | Fiscal do Contrato |
| Cassio Cleveland Prestes Picanco | 242511 | Fiscal do Contrato - Substituto |
Art. 2º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.246/2022, Decreto Municipal nº 18.892/2023 e Decreto Municipal nº 20.964/2025, observando os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e interesse público.
Art. 3º Ficam revogadas e sem efeito as Portarias anteriores que tratam da designação de comissão de (gestão de contratação) gestor e fiscais do referido contrato, em especial a Portaria Nº 56/2025/DA/GAB/SEMUSA , Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/04/2025 edição 3962, prevalecendo, a partir da publicação desta, as disposições constantes na presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Dê-se ciência aos interessados e autue-se no respectivo processo administrativo.
Cumpra-se e Publique-se.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 2.809/I/2026
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 18/09/2026, às 14:42, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 21/09/2026, às 09:42, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1580844 e o código CRC 720F41F1.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 7B321AF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº51/2026/SEMUSA-DCCON
Porto Velho, 18 de setembro de 2026.
3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2025-CGAF/SEMUSA, PROCESSO Nº005.002873/2025-73 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA DE UM LADO, E A MEDICANDO SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
Ao decimo sexto dia do mês de setembro do ano de 2026, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, centro, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , representada pela Senhora Secretária SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , brasileira, portadora da cédula de identidade nº *6 SESDEC/RO e CPF nº .874.722-, doravante denominado CONTRATANTE, resolve celebrar o 3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 01/2025CGAF/SEMUSA,* originário do Processo Administrativo nº005.002873/2025-73, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO APOSTILAMENTO
1.1 Constitui objeto do presente termo de apostilamento a consignação da dotação orçamentária que cobrirá as despesas atinentes ao Contrato, compreendida no período de julho a 24 de agosto de 2026.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
2.1 As despesas compreendidas no período de julho a 24 de agosto de 2026, serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, sob a seguinte classificação:
2.2 Programa/Atividade Código: 08.31.10.122.336.2.669 – Operacionalização da Unidade de Saúde de atenção Especializada, fonte: 1600, conforme nota de empenho nº 3670/2026 de 18.09.2026, no valor total de R$ 98.717,00
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 O presente termo de apostilamento, após sua assinatura, passa a fazer parte integrante do Contrato, 01/2025-CGAF/SEMUSA, sendo que as demais cláusulas e condições originais permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1 O presente termo de apostilamento tem fundamento legal no inciso IV, do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretaria Municipal de Saúde
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretoria Executiva de Administração
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 18/09/2026, às 12:30, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 18/09/2026, às 12:51, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1577654 e o código CRC A4AC7D93.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: D3550608
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº155, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Homologa e autoriza o uso de veículos com pintura original de fábrica em dois tons (carroceria branca e teto preto) na frota do serviço de Táxi do Município de Porto Velho.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO
E MOBILIDADE – SEMTRAN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e considerando o disposto no art. 6º, inciso XI, do Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (SEMTRAN) para gerir, regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte individual de passageiros (Táxi) no Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 15.336, de 27 de novembro de 2018, em especial o seu Art. 43, § 2º, que determina a homologação de novos modelos de veículos pela SEMTRAN, e o § 9º, que autoriza a admissão de características e
www.diariomunicipal.com.br/arom 136