DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
Art. 1º - Conceder 30 (Trinta) dias de férias ao servidor WALTER MORAIS JUNIOR, matricula nº 1227, referente ao período de 01/08/2024 A 31/07/2025, para gozo de 30 (Trinta) dias no período de 05/10/2026 a 03/11/2026.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do prefeito município de Primavera de Rondônia/RO, aos 21 dias do mês de SETEMBRO de 2026.
SERGIO RAIMUNDO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP Portaria 023/GP/2025
Publicado por:
Diego Lourenço Código Identificador: D7748B67
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2756/2026-GAB/PMRC. DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a adoção de dois horários de expediente na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO , ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento às demandas administrativas, visando maior eficiência, organização e continuidade na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a adoção de horários distintos permitirá melhor distribuição das atividades, otimização dos recursos e atendimento às necessidades da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que, excepcionalmente , no período de 21 de setembro de 2026 (segunda-feira) a 24 de setembro de 2026 (quinta-feira) , a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento funcionará em dois períodos de expediente, observando os seguintes horários:
I – Período matutino: das 07h30min às 11h30min; II – Período vespertino: das 13h30min às 17h00min.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento, adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Crespo – RO, 21 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por:
Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: D25D3B2F
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº5230/2026-GAB-PREF. DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EDER DA SILVA , Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar, interinamente sem ônus o servidor, THIAGO BARROS DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, para exercer temporariamente o Cargo de GESTOR DE CONTRATOS ADM, CONVÉNIOS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO pelo período do dia 21 de setembro de 2026 a 20 de outubro de 2026, da Secretaria municipal de Administração, do Município de Rio Crespo-RO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, aos 21 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: F85C360D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 960/2026
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 – CIMVALES/MG
CONTRATO ADMINISTRATIVO celebrado entre o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eder da Silva Portador Do Registro Geral CPF nº 713.164.002-63, doravante denominado CONTRATANTE, e PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, com sede na Rua Cipriano Curvo, nº 73, Quadra 08, Sala 02, Centro, Chapada dos Guimarães/MT, CEP 78.195-000, representada por Roger Correa da Silva, CPF nº 020.147.711-46, doravante denominada CONTRATADA, decorrente da adesão, como órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 002/2026 do CIMVALES/MG, oriunda do Processo Licitatório nº 004/2026 – Pregão Eletrônico nº 002/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO, FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO
1.1. O contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelas normas municipais aplicáveis, pela legislação orçamentária, fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, ambiental e de proteção de dados, bem como pelas condições válidas da contratação originária. 1.2. Integram este contrato, independentemente de transcrição: o Estudo Técnico Preliminar – ETP do Processo nº 960/2026; a justificativa de vantajosidade; a Ata de Registro de Preços nº 002/2026; o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2026 e seus anexos, especialmente o Termo de Referência; a proposta da CONTRATADA; as anuências do órgão gerenciador e da detentora; a memória de cálculo; a pesquisa de preços; o mapa de contratações correlatas; o plano de fiscalização; e demais documentos que instruem o processo.
1.3. O Processo nº 960/2026 constitui instrução administrativa autônoma. A contratação não representa reativação, continuidade informal ou aproveitamento automático de procedimentos anteriormente suspensos ou encerrados, devendo observar integralmente os controles e condicionantes estabelecidos no ETP.
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