DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
1.4. Nenhuma disposição deste contrato poderá ampliar o objeto, os quantitativos, as categorias, a forma de medição ou os limites admitidos na contratação originária e na adesão autorizada. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA NATUREZA DA SOLUÇÃO
2.1. Constitui objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema de gestão administrativa informatizada destinado ao gerenciamento, à orçamentação, ao controle e à intermediação da locação, sob demanda, de veículos, máquinas e equipamentos, mediante plataforma tecnológica integrada e rede credenciada, nos limites da ARP nº 002/2026 e de seus documentos originários.
2.2. A solução não se caracteriza como simples locação isolada nem como mera intermediação financeira. A CONTRATADA deverá assegurar plataforma funcional, suporte, rede credenciada suficiente, integridade e preservação dos registros, comparação de propostas, autorização, controle de saldo, medição, relatórios e rastreabilidade de todo o ciclo da despesa.
2.3. A contratação possui caráter complementar à frota municipal e destina-se especialmente ao apoio das atividades de recuperação e manutenção de estradas vicinais, nivelamento, conformação do leito, cascalhamento, drenagem, movimentação de solo, aterros, limpeza, instalação e desobstrução de bueiros, atendimento a pontos críticos e demais serviços de infraestrutura compatíveis com o objeto originário. 2.4. A utilização da solução ficará restrita às categorias, itens, unidades de medida e condições efetivamente abrangidos pelo Edital, Termo de Referência, Ata e proposta originários, vedada qualquer ampliação material por interpretação deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CARÁTER COMPLEMENTAR, PRIORIDADE DA FROTA PRÓPRIA E VEDAÇÃO À SOBREPOSIÇÃO
3.1. A frota própria municipal será utilizada prioritariamente. A contratação somente poderá ser acionada quando demonstrada, no processo da demanda ou na ordem de serviço, a insuficiência, indisponibilidade temporária ou inadequação técnica da frota própria. 3.2. Poderão justificar o apoio complementar, entre outros fatos comprovados: manutenção preventiva ou corretiva; indisponibilidade de equipamento; frentes simultâneas; aumento sazonal da demanda; pontos críticos; inexistência de equipamento com capacidade necessária; ou insuficiência de produtividade para o cronograma.
3.3. É vedada a sobreposição de despesa. Antes de cada autorização, deverá ser verificado se a necessidade já é atendida por frota própria, contrato vigente, ata com saldo válido, convênio, serviço de obra que inclua equipamento, consórcio público ou ordem de serviço já emitida.
3.4. O eventual saldo do Processo nº 224/2025, referente a caminhãopipa, somente poderá ser considerado disponível após validação formal de vigência, preço correto, fornecedor, exequibilidade e possibilidade jurídica de utilização. Se válido e utilizável, deverá ser aproveitado ou deduzido da demanda deste contrato.
3.5. A unidade requisitante e o fiscal manterão mapa atualizado das contratações correlatas, de forma a prevenir duplicidade de objeto, horas, períodos, equipamentos e pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DO MODELO DE EXECUÇÃO SOB DEMANDA
4.1. A execução será parcelada e ocorrerá exclusivamente conforme demanda real, mediante solicitação formal da unidade competente e prévia Ordem de Serviço, Nota de Autorização de Despesa ou instrumento equivalente.
4.2. Cada solicitação deverá identificar, no mínimo: Secretaria e centro de custo; justificativa da necessidade; demonstração da insuficiência/indisponibilidade da frota própria; tipo e especificação do veículo, máquina ou equipamento; unidade de medição; quantidade ou período estimado; local de execução; serviço a realizar; estimativa do custo; saldo contratual; dotação/empenho; e agente autorizador. 4.3. Nenhum serviço poderá ser iniciado sem autorização prévia registrada no sistema e sem o prévio empenho exigível, ressalvadas apenas situações legalmente admitidas e formalmente justificadas.
4.4. Não haverá consumo mínimo, franquia obrigatória, faturamento mínimo, pagamento por reserva abstrata de limite financeiro ou garantia de utilização integral do valor contratual. CLÁUSULA QUINTA – DA PLATAFORMA INFORMATIZADA E REQUISITOS FUNCIONAIS
5.1. A CONTRATADA disponibilizará plataforma on-line durante toda a vigência, com autenticação segura e perfis individualizados de acesso.
5.2. O sistema deverá registrar data, hora e usuário de cada operação; manter trilha de auditoria; cadastrar equipamentos, Secretarias e centros de custo; emitir ordens de serviço; registrar local de execução; horímetro inicial e final; permitir anexação de fotografias; registro georreferenciado quando tecnicamente possível; comparação de orçamentos; autorização eletrônica; controle de saldo; e relatórios gerenciais.
5.3. A plataforma deverá permitir relatórios por Secretaria, equipamento, fornecedor/credenciado, localidade e período, além de exportação dos dados em formato utilizável pela Administração.
5.4. O sistema deverá bloquear execução sem autorização e preservar os dados, registros, documentos e evidências durante o prazo legal, assegurando consulta pela fiscalização, controle interno, assessoria jurídica e órgãos de controle.
5.5. Alterações ou cancelamentos de registros relevantes deverão permanecer identificáveis em trilha de auditoria, vedada eliminação que prejudique a rastreabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA REDE CREDENCIADA
6.1. A CONTRATADA manterá rede credenciada com cobertura operacional compatível com Rio Crespo e região e capacidade de disponibilização dos equipamentos nos prazos e condições do instrumento originário.
6.2. Compete à CONTRATADA verificar e manter documentação de sua rede quanto à regularidade exigível, disponibilidade legítima dos equipamentos, manutenção, substituição, habilitação de operadores quando incluídos, segurança e exigências ambientais aplicáveis.
6.3. A CONTRATADA responderá integralmente perante o CONTRATANTE pela suficiência e desempenho da rede, sem prejuízo das responsabilidades próprias de cada credenciado.
6.4. A CONTRATADA será responsável pela relação comercial e pelo pagamento/reembolso dos estabelecimentos credenciados, observando o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pagamento realizado pelo CONTRATANTE, conforme condição constante da Ata.
6.5. O Município não assumirá dívida da CONTRATADA perante credenciados, nem realizará pagamento direto para sanar inadimplemento comercial da gerenciadora, salvo determinação legal ou judicial específica.
6.6. Quando aplicável conforme a Ata/Termo de Referência, deverão ser observados os prazos operacionais de disponibilização e substituição, inclusive até 4 horas para ambulâncias e até 24 horas para veículos de transporte de passageiros em caráter emergencial. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SELEÇÃO DO CREDENCIADO, ORÇAMENTAÇÃO E ECONOMICIDADE
7.1. A autorização de cada operação deverá ser precedida do procedimento de cotação, comparação ou seleção previsto na plataforma e nos documentos originários.
7.2. A Administração poderá recusar proposta incompatível com o mercado, ainda que proveniente de credenciado da rede ou esteja dentro do limite financeiro do contrato.
7.3. A vantajosidade deverá ser preservada durante toda a execução por comparação dos orçamentos com referenciais atualizados, controle dos preços unitários, fiscalização das horas/serviços e auditoria das operações.
7.4. Na comparação econômica deverão ser considerados, quando pertinentes e comparáveis, operador, combustível, manutenção, mobilização, características técnicas, condições de execução, unidade de medição e demais componentes do custo.
7.5. A existência de preço registrado ou TAP de 0,00% não dispensa o controle do preço final das locações, nem autoriza taxa oculta, comissão, sobretaxa ou incidência em cascata.
7.6. A CONTRATADA deverá assegurar transparência dos preços apresentados pelos credenciados e disponibilizar à Administração as evidências das cotações e critérios de seleção.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR, TETO ADMINISTRATIVO E CONTROLE DO SALDO
8.1. O teto administrativo de planejamento da contratação é de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) , com Taxa de Administração Principal – TAP de 0,00% , observado o montante efetivamente autorizado pelo órgão gerenciador e aceito pela detentora.
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