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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 147

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

23.2. Valores pagos indevidamente deverão ser restituídos ou compensados em créditos subsequentes, assegurada a apuração administrativa.

23.3. A glosa técnica não se confunde com sanção administrativa e poderá ser aplicada independentemente de processo sancionador quando representar mera adequação do faturamento à execução efetivamente comprovada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, APOSTILAMENTO E LIMITES DA ADESÃO

24.1. Alterações observarão a Lei nº 14.133/2021, os limites próprios da adesão e a compatibilidade com o objeto originário.

24.2. É vedada alteração que transforme a solução em objeto materialmente distinto ou contorne limites quantitativos da Ata e da adesão.

24.3. Reajustes previstos, atualizações financeiras e demais hipóteses legalmente admitidas poderão ser formalizados por apostila quando cabível.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO

25.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses da Lei nº 14.133/2021, mediante motivação e observância do devido processo quando cabível.

25.2. Constituem fatos relevantes para avaliação de extinção: falha grave ou reiterada da plataforma; insuficiência injustificada da rede; execução sem autorização; fraude; perda de condições de habilitação que comprometa a execução; descumprimento reiterado de prazos; não pagamento da rede com risco à continuidade; ou violação grave dos controles de rastreabilidade.

25.3. A extinção não prejudicará a prestação de contas, entrega de dados, ressarcimentos, glosas e apuração de responsabilidades.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO, ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

26.1. O recebimento das parcelas dependerá de conferência e ateste, sem afastar responsabilidade por vícios, fraude ou inexatidão posteriormente identificados.

26.2. Ao término, a CONTRATADA apresentará relatório final com todas as ordens, equipamentos, credenciados, valores, medições, pagamentos, saldos, ocorrências e pendências, além da exportação dos dados necessários à Administração.

26.3. O gestor realizará conciliação final do saldo contratual e das operações, registrando o encerramento e as obrigações remanescentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA TRANSPARÊNCIA E DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

27.1. O contrato, seus aditamentos e demais atos serão divulgados no PNCP e no portal oficial quando legalmente exigidos.

27.2. A CONTRATADA deverá fornecer tempestivamente informações necessárias à transparência, fiscalização, controle interno, assessoria jurídica e controle externo.

27.3. O sigilo somente será admitido nas hipóteses legalmente protegidas, sem impedir o acesso dos órgãos competentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS CONDICIONANTES PRÉVIAS À ASSINATURA E À EXECUÇÃO

28.1. Antes da assinatura ou, conforme a natureza da providência, antes da primeira ordem, deverão estar documentados no Processo nº 960/2026: pesquisa de preços atualizada; memória de cálculo complementada; quantitativos por equipamento; vigência e saldo da Ata; limites de adesão; anuências; rede credenciada; análise da TAP; compatibilidade do Edital/Termo de Referência; manifestação jurídica; manifestação do controle interno; disponibilidade orçamentária; designação do gestor e fiscais; plano de fiscalização; e declaração de inexistência de sobreposição.

28.2. Deverá constar certificação sobre o Processo nº 224/2025 e mapa das contratações correlatas.

28.3. Deverá ser preservado no processo o histórico das providências relacionadas aos Processos nº 501/2025, nº 869/2026 e demais instrumentos mencionados no ETP, sem utilização automática de seus quantitativos ou conclusões.

28.4. A ausência de condicionante essencial impedirá a emissão da ordem correspondente até seu saneamento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA MATRIZ

OPERACIONAL DE CONTROLES

29.1. A Administração adotará, no mínimo, a seguinte sequência: demanda formal → verificação da frota própria e de sobreposição → disponibilidade orçamentária/empenho → cotação/comparação → autorização → ordem de serviço → execução registrada → medição

→ fiscalização/ateste → liquidação → pagamento → controle de saldo → comprovação da rede quando solicitada.

29.2. Nenhuma etapa posterior convalida automaticamente a ausência de controle obrigatório em etapa anterior.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO

30.1. Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei nº 14.133/2021, a regulamentação municipal e os documentos vinculantes da contratação.

30.2. Fica eleito o foro da Comarca competente para o Município de Rio Crespo/RO, ressalvadas competências legais específicas.

Rio Crespo/RO, 18 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO Contratante

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA. Contratada

Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador: 68B8066D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 008/2026. REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/SEMED/RM/2026.

PARA CONTRATAÇÃO TEMPÓRARIA, EM CARATER EMERGENCIAL, DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO NO EDITAL Nº 001/SEMED/RM/2026, Processo nº 2389/2026 e considerando o contido no Memorando nº 585/SEMED/GAB/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA/RO , usando das atribuições que lhe são conferidas, convoca os candidatos em anexo, aprovado no Processo Seletivo Simplificado dos Termos constantes no Edital Nº 001/SEMED/RM/2026, qualificado para preenchimento de vagas do quadro pessoal, a se apresentarem na Diretoria de Recursos Humanos no prazo de 22/09/2026 a 09/10/2026 , para formalização contratual, munido dos documentos abaixo relacionados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

01 (uma) Xerox do Título de eleitor; Certidão de quitação eleitoral; 02 (duas) Xerox e original da cédula de Identidade (RG);

02 (duas) Xerox e original do cartão de identificação do contribuinte - CPF;

01 (uma) foto 3x4;

02 (duas) Xerox e original da Comprovação de escolaridade, conforme requisito do cargo - Anexo I ;

01 (uma) Xerox Certificado de reservista (para o sexo masculino);

01 (uma) Xerox e original do Certidão de nascimento ou casamento;

01 (uma) Xerox e original do cartão de identificação do contribuinte CPF do Cônjuge (se houver) ;

01 (uma) Xerox e original do Certidão de nascimento dos filhos, CPF e carteira de vacinação (menores de 14 anos);

01 (uma) Xerox do PIS/PASEP;

Atestado de capacidade física, expedido por órgão de saúde municipal ou particular, original ou assinado eletronicamente;

Atestado de capacidade mental, expedido por um psicólogo do órgão de saúde municipal ou particular, original ou assinado eletronicamente;

Exame toxicológico abrangendo no mínimo a detecção das seguintes substancias: Cannabis sativa (maconha e derivados; Cocaína e

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