Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 154

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

Patricia Araujo Silva , matrícula nº 6393, ocupante do cargo de Assistente Operador De Sistema Na Educação;

– Membro:

Izaque Alves, matrícula nº 6336, ocupante do cargo de Secretário De Administração;

Art. 11 Esta Portaria vigorará até a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, permanecendo válida até a homologação final.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

– Membro:

Claudiléia Brígido Fernandes Mateus, matrícula nº 310, ocupante do cargo de Coordenadora Padagogica;

– Secretário:

Angela Maria Gonçalves Costa, matrícula nº 342, ocupante do cargo de Secretária Adjunto da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

– planejar, coordenar e acompanhar os procedimentos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado;

– elaborar, revisar e submeter à autoridade competente a minuta do Edital e demais atos necessários à realização do certame;

– estabelecer, em conjunto com a autoridade competente, os critérios objetivos para avaliação das provas e da prova de títulos, observada a legislação aplicável;

– acompanhar a divulgação do Edital, comunicados, resultados e demais atos relacionados ao Processo Seletivo;

– acompanhar a realização das provas, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas no Edital;

– proceder, quando for atribuição da Comissão, à análise e conferência da documentação apresentada pelos candidatos para fins de avaliação de títulos;

– acompanhar a classificação dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos no Edital;

– elaborar relatórios, atas e demais documentos necessários à formalização dos trabalhos;

– acompanhar a publicação dos resultados preliminar e definitivo do Processo Seletivo;

– encaminhar à autoridade competente os atos necessários à homologação do resultado final;

– praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do Processo Seletivo Simplificado, dentro dos limites de sua competência.

Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante provas e provas de títulos , sendo os critérios de avaliação, pontuação, classificação, desempate, recursos, convocação e contratação definidos no respectivo Edital.

Art. 5º A Comissão deverá observar, em todas as etapas do Processo Seletivo, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência, garantindo tratamento igualitário aos candidatos.

Art. 6º Os membros da Comissão deverão comunicar à autoridade competente qualquer situação que possa caracterizar impedimento ou suspeição em relação a candidato ou etapa do Processo Seletivo, abstendo-se de participar dos atos correspondentes quando necessário.

Art. 7º A Comissão Organizadora poderá solicitar o apoio técnico e administrativo dos demais setores da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 8º A Comissão permanecerá no exercício de suas atribuições até a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a análise dos recursos, publicação do resultado final e homologação, salvo disposição posterior em contrário.

Art. 9º Os trabalhos realizados pela Comissão serão registrados em atas e demais documentos administrativos pertinentes, os quais deverão integrar o processo administrativo correspondente ao Processo Seletivo.

Art. 10 Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus respectivos cargos, observadas as disposições da legislação municipal quanto à eventual gratificação ou vantagem pelo exercício da função.

São Felipe d’Oeste/RO, 04 de setembro de 2026

JOSIEL SILVARES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação São Felipe D´Oeste/RO

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 5380E3BC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2026

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2026

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.745.389/000194 , com sede na Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, Centro, São Felipe D‟Oeste/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, a Ata de Registro de Preços nº 63/2026 , o Processo Administrativo nº 165/2026, o Parecer Jurídico nº 148/2026 , o Despacho Administrativo nº 21/2026 e a decisão da autoridade competente constante dos autos,

CONSIDERANDO que a empresa ECOMERCIO AR CONDICIONADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 61.474.811/0001-19 , é detentora do registro de preços constante da Ata de Registro de Preços nº 63/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2026;

CONSIDERANDO a recusa formal da empresa em proceder ao fornecimento dos produtos registrados, bem como o descumprimento das obrigações assumidas e das ordens de fornecimento/empenhos emitidos pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a empresa manifestou expressamente sua desistência do fornecimento, conforme registrado no Processo Administrativo nº 165/2026;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal, por meio do Parecer Jurídico nº 148/2026, pela possibilidade de cancelamento formal do registro de preços da fornecedora inadimplente, independentemente da conclusão do processo administrativo sancionatório, com fundamento no art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições da própria Ata de Registro de Preços;

CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços nº 63/2026 prevê o cancelamento do registro do fornecedor quando houver descumprimento das condições estabelecidas na Ata;

CONSIDERANDO a determinação expressa da autoridade competente para o cancelamento formal do registro de preços da empresa ECOMERCIO AR CONDICIONADOS LTDA e a posterior convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO

www.diariomunicipal.com.br/arom 154