DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
Unidade Orçamentária: 03001 Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Prog. Trabalho: 04.123.0003.2008 Manutenção da Secretária de Administração e Fazenda
Elemento Desp.: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
São Miguel do Guaporé/RO, 21 de setembro de 2026.
Publicado por: Daiane Kolln Klein Código Identificador: A8EE5E8E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 357/2026. INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 357/2026.
“INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e por conveniência e oportunidade da administração e o interesse público;
CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização; Analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;
Propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização; Acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
Incentivar ações de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
Promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e demais instituições parceiras;
Emitir recomendações técnicas para subsidiar decisões da gestão educacional;
Elaborar relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas; Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.
Art. 4º - O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:
01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
01 (um) representante da equipe da Coordenação Pedagógica;
01 (um) representante da coordenação local do programa de Alfabetização na Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante dos Diretores das unidades escolares da Rede Municipal do Ensino Fundamental I;
01 (um) representante de Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental I;
01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
Parágrafo único. Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, sem necessidade de nova designação para cada ausência isolada.
Art. 5º - Os membros titulares e suplentes do Comitê serão designados por Portaria do(a) Prefeito Municipal ou Secretário(a) Municipal de Educação.
Art. 6º - O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por servidor(a) por ele(a) designado(a).
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
Art. 7º - O Comitê reunir-se-á:
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.735, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 que Institui o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - PROALFA Rondônia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2323/2023 que instituiu o Programa ALFALETRANDO São Miguel do Guaporé/RO;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.
Art. 3º - Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre;
Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.
Art. 8º - As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos.
Art. 9º - A participação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade durante o período de vigência da Lei Municipal e Estadual de Alfabetização em vigor.
São Miguel do Guaporé/RO, na data da assinatura .
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: BE498010
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 359/2026. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFBETIZAÇÃO NO ÂMBITO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO.
Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
www.diariomunicipal.com.br/arom 158