DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 96026C78
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.763, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 335.471,32 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), necessário para o “reforço” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Transposição” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º AUTORIZA o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 220.500,00 (Duzentos e Vinte Mil e Quinhentos Reais), necessário para a “inclusão” das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante desta Lei. Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 3º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante desta Lei: ID: 629832 e CRC: 77CB177B PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: [email protected] / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br I – Recursos Ordinários (Próprios): através de “Remanejamento” por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente) ID: 629832 e CRC: 77CB177B
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.763
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º da Lei) – SUPLEMENTAÇÃO
| CÓDIGO INSTITUCIONA | L E |
CÓDIGO | DA CÓDIGO |
CÓDIGO DA FONTE E | DO |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ESPECIFICAÇÃO | FICHA |
NATUREZA DESPESA |
DA DESCRIÇÃO |
DETALHAMENTO RECURSOS |
DOS DESCRIÇÃO |
VALOR |
| Através de "Transposição"p *Recursos Ordinários (Própr |
or Anulação de Dotação Orçamentári ios) |
a (inciso III, § 1 | º do artigo 43 da Lei | Federal nº 4.320/64): | |||
| 04.00 | SEMDESFAT | ||||||
| 04.01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho |
||||||
| 04.01.08.122.0024.2.013 | Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social |
111 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | 0.1.500 0 | RNVI SD | 30.000,00 |
| 114 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0.1.500 0 |
RNVI SD | 158.243,68 | ||
| 04.01.08.122.0025.2.013 | Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social |
128 |
3.1.90.92 | Despesas de Exercícios Anteriores |
0.1.500 0 |
RNVI SD | 7.333,70 |
| 08.00 | SEMELJU | ||||||
| 08.01 | Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
||||||
| 08.01.27.122.0018.2.059 | Atividades de Organização de Eventos Esportivos e de Lazer |
518 |
3.3.90.31 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
0.1.500 0 |
RNVI SD | 40.000,00 |
| 08.01.27.122.0024.2.003 | Atividades Administrativas e Operacionais |
540 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0.1.500 0 |
RNVI SD | 30.000,00 |
| 09.00 | SEMUSA | ||||||
| 09.01 | Secretaria Municipal de Saúde | ||||||
| 09.01.10.301.0025.2.003 | Atividades Administrativas e Operacionais |
611 |
3.1.90.96 | Ressarcimento de Despesas com Pessoal Requisitado |
15.1.500 1002 |
RNVI IDASPS | 69.893,94 |
| TOTAL GERAL | 335.471,32 |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 2º da Lei) – REDUÇÃO
| CÓDIGO INSTITUCIONAL E FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO DA FICHA CÓDIGO NATUREZA D DESPESA |
A DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA FONTE E DO DETALHAMENTO DOS RECURSOS |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Através de "Transposição"por A Recursos Ordinários (Próprios)* 04.00** |
nulação de Dotação Orçamentári SEMDESFAT |
a (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Fe | deral nº 4.320/64): | |||
| 04.01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho |
|||||
| 04.01.08.122.0024.2.003 | Atividades Administrativas e |
107 4.4.90.52 |
Equipamentos e Materiais | 0.1.500 0 | RNVI SD | 10.000,00 |
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