DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2026 CONTRATO Nº 006/2026
“CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, E A EMPRESA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREZZA, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº.63.789.408/0001-04, com sede à Rua Espírito Santo, 550, Centro, nesta cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, neste ato, representada por sua Presidente, Sra. JUCILÉIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, brasileira casada, portadora da Cédula de Identidade, sob o RG n. 44xxx1 SSP/RO, inscrita no CPF/420.xxx.xxx-91, residente e domiciliada na Rua Espírito Santo, n° 5501, nesta cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, Brasil, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e do outro lado, empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrit a no CNPJ n° 61.074.175/0001-38, com sede no endereço AV: das NACOES UNIDAS, n° 14261, Cidade de SÃO PAULO, BAIRRO/DISTRITO VILA GERTRUDES, Cep: 04.794-000 . Neste ato representados por: ALEXANDRE PONCIANO SERRA , portador (a) de cédula de identidade RG 29xxxxxx6 SSP/ SP, inscrita no CPF/MF 219.xxx.xxx-99 e THALES EDUARDO LEMOS , portador (a) de cédula de identidade RG 32.xxx.xxx-1 SSP/ SP, inscrita no CPF/MF 365.xxx.xxx-50, tendo em vista o que consta no Processo nº 051/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Dispensa Eletrônica nº 03/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a despesa com contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro automotivo, visando a cobertura total do veículo TOYOTA/YARIS SA XL15, placa QTJ4D91, de responsabilidade da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, que serão entregues conforme as condições do anexo do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Dispenda Eletrônica n° 011/2026, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Objeto da contratação:
| Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Contratação de Serviço de Seguro Total, pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, para o Veículo TOYOTA/YARIS SA XL15, placa QTJ4D91 cor branca, chassi 9BRBxxxxxxxx2177, RENAVAM xxxxxxxx299 Com condutor indeterminado e as seguintes coberturas: Franquia:(50% Reduzida) Valor de mercado referenciado:a modalidade de cobertura será do tipocompreensiva,com indenização de 100% (cem por cento) do valor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisa – FIPE, por meio do site www.fipe.org.br, ouValor Determinado, quando não for possível utilização do valor referenciado. Assistências:Assistência 24 horas para envio de técnico ou guincho, com quilometragem de até 2.000 km em caso de acidente ou pane; cobertura para vidros, faróis, lanternas e retrovisores; Acidentes pessoais por passageiros: APP (Morte, Invalidez e DMH): R$ 100.000,00 Responsabilidade Civil Facultativa: Danos materiais R$ 500.000,00 Danos corporais R$ 1.000.000,00 Danos morais R$ 100.000,00 |
Serv. | 01 | 1.260,16 | 1.260,16 |
| Valor Total R$: | 1.260,16 |
1 1.4. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: Termo de Referência que embasou a contratação, o Edital da Dispensa de licitação; a Proposta do Contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
- CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de (12) doze meses, iniciando-se na data da assinatura do contrato, podendo o instrumento ser prorrogado se preenchidas as exigências da Lei nº 14.133/2021, sendo essa ainda de interesse e necessidade pública devidamente comprovada e demonstrada nos autos e autorizada antes do término da vigência inicial.
2.2. A prorrogação será conforme o Capítulo V da Lei nº 14.133/2021, bem como as demais normas aplicáveis.
- CLÁUSULA TERCEIRA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
- CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4.1. PREÇO
4.1.1. O valor de R$ 1.260,16 (um mil e duzentos e sessenta reais e dezesseis centavos).
4.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos de cobrança, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo ORDENADOR DE DESPESAS DA PASTA, conforme liberação pelo Controle Interno, (Art. 142° da Lei 14.133/21).
5.4.2. As notas fiscais deverão conter a descrição do objeto, conforme descrito no empenho, constar os dados bancários, estar em nome da CONTRATANTE, e deverão estar acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Fazenda Federal, inclusive relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), CNDT e ISS Municipal no caso de prestação de serviços, comprovantes estes da manutenção das condições da habilitação, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais da documentação mencionada no Art. 68 da Lei 14.133/21.
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