DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
informação e proteção de dados pessoais aplicáveis à Câmara Municipal.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. A participação nas atividades promovidas pela Escola será, em regra, gratuita, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei e expressamente autorizadas pela Mesa Diretora.
percebendo mensalmente o vencimento previsto na legislação, sobre o qual incidirão todos os reajustes legais.
Gabinete da Presidência, 21 de setembro de 2026.
DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Presidente
ELIAS TRINDADE
Vice-Presidente
Art. 42. A Escola poderá organizar grupos de estudos e pesquisas sobre temas relacionados às suas finalidades institucionais. Parágrafo único. A participação nos grupos poderá ensejar certificação, desde que atendidos os requisitos previamente estabelecidos.
Art. 43. A Escola poderá elaborar, editar e divulgar publicações, materiais didáticos, estudos, pesquisas, boletins, periódicos e outros conteúdos relacionados às suas finalidades institucionais.
Art. 44. A Escola poderá prestar apoio técnico e organizacional à realização de audiências públicas, fóruns, conferências, consultas públicas e outros eventos institucionais, quando relacionados às suas finalidades, sem prejuízo das competências dos demais órgãos da Câmara Municipal.
Art. 45. As ações da Escola serão desenvolvidas em integração com a Diretoria Geral e com os demais órgãos da Câmara Municipal, observadas as respectivas competências.
Art. 46. A atuação da Escola do Legislativo não substitui as atribuições próprias da Casa do Cidadão, devendo as unidades atuar de forma complementar, nos termos da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 47. As despesas decorrentes das atividades da Escola observarão as dotações orçamentárias da Câmara Municipal e os procedimentos administrativos aplicáveis.
Art. 48. Normas complementares necessárias à execução deste Regimento poderão ser expedidas pela Mesa Diretora.
Art. 49. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria Geral e, quando necessário, à deliberação da Presidência ou da Mesa Diretora, conforme a matéria.
Art. 50. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo/MG, 21 de setembro de 2026.
DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Presidente
ELIAS TRINDADE
Vice-Presidente
CARLOS HENRIQUE COELHO DE SOUZA
Secretário
Publicado por: Marcelo Leandro de Oliveira Rodrigues Código Identificador: A7399973
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO ATO DE NOMEAÇÃO Nº 018/2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, item VII da Lei Orgânica do Município de Curvelo, promulgada aos 18 de março de 1990, resolve NOMEAR LEANDRO REIS CARNEIRO , brasileiro, portador do CPF nº XXX.316.676-XX, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão, exonerável ―ad nutum‖, de ASSESSOR PARLAMENTAR, constante na Resolução nº 307, de 14 de abril de 2025, e alterações posteriores, a partir de 21 de setembro de 2026,
CARLOS HENRIQUE COELHO DE SOUZA Secretário
Publicado por: Janaína de Assis Rocha Código Identificador: 38D5832B
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO ORDEM DE SERVIÇO 01/2026 - CONTRATO Nº 15/2026
Processo nº: 18/2026 Concorrência Eletrônica nº: 01/2026 Contrato Admin. nº: 15/2026 Vigência: 21/09/2026 a 21/02/2027 Contratante: Câmara Municipal de Curvelo – CNPJ: 20.207.783/000196
Contratada: Construtora M.H.M. Ltda – CNPJ: 00.594.381/0001-84 Objeto: Obra de reforma e adequação das instalações da sede da Câmara Municipal de Curvelo.
Valor do Contrato: R$ 110.400,00 (Cento e dez mil e quatrocentos reais)
Serviço Autorizado: escopo integral Prazo de execução: 3 (três) meses
A Câmara Municipal de Curvelo, fundamentando-se no processo de contratação e contrato acima referidos, em cumprimento deste último, AUTORIZA a empresa Construtora M.H.M LTDA. iniciar a execução do objeto contratado, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da presente data, em conformidade com o disposto no subitem 4.3.1 do contrato administrativo nº 15/2026, em estrita observância das cláusulas contratuais, do prazo de execução e das normas técnicas e legais pertinentes.
Curvelo/MG, 21 de setembro de 2026.
MARCELO LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES Gestor do Contrato Admin. n.º 15/2026 Câmara Municipal de Curvelo
Publicado por: Paulo Henrique G. Olavo Código Identificador: 847D1F50
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO TERMO DE POSSE Nº 18/2026
Aos 18 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, compareceu perante o Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, Vereador Danilo Santos Xavier Guimarães, o senhor LEANDRO REIS CARNEIRO , brasileiro, portador do CPF nº XXX.316.676-XX, para, de acordo com a sua nomeação, exercer o Cargo de Provimento em Comissão, exonerável ―ad nutum‖ de ASSESSOR PARLAMENTAR , constante da Resolução nº 307, de 14 abril de 2025, e alterações posteriores.
O Senhor Presidente tomou-lhe o compromisso de leal e honestamente desempenhar suas funções e lhe deu posse, tendo o mesmo, logo após, entrado no exercício do referido cargo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 21 de setembro de 2026.
DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Presidente
LEANDRO REIS CARNEIRO
Assessor Parlamentar
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