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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 15

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

Publicado por:

Janaína de Assis Rocha

configurando-se a sanção tácita, nos termos do § 3º do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

Código Identificador: 7DDD172A

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2024

Partes: Câmara Municipal de João Monlevade X IVM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Objeto: Prorrogação de prazo e reajuste de preços ao Contrato nº 27/2024. O prazo do contrato assinado em 25/09/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) para tráfego de voz, na forma de plano corporativo com ligações ilimitadas para telefones fixos e celulares de qualquer operadora em todo o território nacional, pacote de dados de 20 GB por linha, WhatsApp ilimitado, tecnologia 4G ou superior, na modalidade pós-pago, incluindo o fornecimento de aparelhos smartphones em regime de comodato e chips sem custo, em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de João Monlevade/MG, fica prorrogado por mais vinte e quatro meses, até o dia 24 de setembro de 2028. Do valor: Fica reajustado o contrato, de acordo com o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) da ANATEL em 3,61% (três vírgula sessenta e um por cento), que corresponde ao valor anual global de R$ 35.971,80 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 2.997,65 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos). Base Legal: Processo Licitatório nº 76/2024, Pregão Eletrônico nº 11/2024, artigo 107 e 136, inc. I, da Lei Federal nº 14.133/21. Recursos Orçamentários: 01006001. 0112201012.009 GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, 339040 F. 26 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, ou a que vier a substituí-la nos próximos exercícios.

Câmara Municipal de João Monlevade, 22 de setembro de 2026

FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente.

Publicado por: Flávio Cristiano Pena Lial Código Identificador: F2504993

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS

ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2026

―Promulga a Lei Municipal nº 2.325/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 012/2026, em razão de sanção tácita.‖

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, Vereador Raniere Carlos Ferreira, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Vereador Léssio Aloísio Fróes, que ―Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência específica e detalhada na aplicação de recursos oriundos de operações de crédito no Município de Martinho Campos e dá outras providências‖, foi regularmente apreciado, discutido e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em primeira e segunda votação nos dias 17 de agosto de 2026 e 24 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO que a proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal e recebida em 25 de agosto de 2026 para fins de sanção ou apresentação de veto;

CONSIDERANDO que transcorreu o prazo legal para sanção ou veto sem manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo,

CONSIDERANDO que, caracterizada a sanção tácita, o Prefeito Municipal foi formalmente comunicado, por meio do Ofício nº 219/2026/CMMC, recebido em 17 de setembro de 2026, para proceder à Promulgação da Lei, nos termos do §7º do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que transcorreu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da ciência do Prefeito Municipal, sem que este promovesse a promulgação da lei;

CONSIDERANDO , portanto, a competência do Presidente da Câmara Municipal para promulgar a lei, nos termos do § 7º do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Promulgar a Lei Municipal nº 2.325/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Vereador Léssio Aloísio Fróes, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e sancionado tacitamente pelo Prefeito Municipal, cujo inteiro teor integra o presente Ato para todos os fins legais.

Art. 2º - A Lei Municipal ora promulgada será publicada na forma prevista na legislação municipal.

Art. 3º - Este Ato de Promulgação entra em vigor na data de sua publicação.

Martinho Campos, MG, 21 de setembro de 2026.

RANIERE CARLOS FERREIRA Vereador Presidente da Câmara Municipal

LEI Nº 2.325/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência específica e detalhada na aplicação de recursos oriundos de operações de crédito no Município de Martinho Campos e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o povo de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar, no Portal da Transparência do Município, aba específica, exclusiva e de fácil acesso, destinada à divulgação integral das informações relativas à aplicação de recursos oriundos de operações de crédito contratadas pelo Município.

Art. 2º - A aba específica deverá conter, no mínimo: I – valor total da operação de crédito contratada; II – instituição financeira contratada;

III – número e íntegra do contrato;

IV – taxa de juros, prazos e encargos da operação;

V – cronograma de liberação dos recursos;

VI – plano detalhado de aplicação dos recursos;

VIII – localização das obras, com indicação de ruas, bairros e distritos;

IX – valores previstos e efetivamente executados por obra ou ação; X – empresa(s) contratada(s) para execução;

XI – cópia integral dos processos licitatórios vinculados; XII – medições, relatórios de execução e etapas concluídas;

XIII – fotografias atualizadas da execução das obras;

XIV – data de início e prazo de conclusão;

XV – eventuais aditivos contratuais;

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