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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 16

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

XVI – valores empenhados, liquidados e pagos, com indicação dos respectivos credores, número do empenho e vinculação à respectiva obra ou ação;

XVII – saldo atualizado da operação de crédito;

XVIII – demonstrativo mensal da dívida consolidada referente à operação.

III – Laressa da Silva Bonela, membro; IV – Lucas Favalli Barbosa Viana, membro; V – Paulo Eustáquio da Silva, membro.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 119 de 03 de julho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio-MG, 21 de setembro de 2026.

Art. 3º - As informações deverão ser atualizadas em consonância com a tabela abaixo, referente aos itens dispostos no Art. 2º:

NÍKOLAS DE QUEIROZ ELIAS

Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio

Itens I a VIII Em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato da operação de crédito
Item IX Em até 05 (cinco) dias após o empenho vinculado à obra ou ação
Itens X e XI Em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato com a(s) empresa(s)
vencedora(s) do(s)processo(s) licitatório(s)
Itens XII e XIII Em até 05 (cinco) dias após a liquidação de qualquer valor referente à obra ou
ação
Item XIV Em até 05 (cinco) dias após o empenho vinculado à obra ou ação
Item XV Em até 05 (cinco) dias após a assinatura do aditivo
Item XVI Nos mesmos moldes das normas de execução de despesa já praticadas para
empenhos/liquidações/pagamentos dos demaisgastos
Item XVII Em até 05 (cinco) dias úteis apósqualquerpagamento
Item XVIII Até o dia 10 (dez) de cada mês

Art. 4º - O descumprimento desta Lei caracteriza violação aos princípios da publicidade e da transparência administrativa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Martinho Campos, MG, 21 de setembro de 2026.

RANIERE CARLOS FERREIRA Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: ECC6DA9B

Publicado por: Clara Beatriz Lisboa Ramos Código Identificador: E69CDFC2

ATOS NORMATIVOS

PORTARIA Nº 62, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES ESTÁVEIS

PORTARIA Nº 62, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES ESTÁVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § 2º, da Resolução nº 105, de 3 de setembro de 2024;

R E S O L V E:

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

ATOS NORMATIVOS PORTARIA Nº 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

Considerando o disposto no art. 41 da Constituição Federal, que estabelece, entre outros requisitos para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;

Considerando o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 60, de 1º de outubro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patrocínio;

Considerando o disposto na Resolução nº 79, de 11 de maio de 2021, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Patrocínio em estágio probatório; Considerando, especialmente, o disposto no art. 8º da Resolução nº 79, de 11 de maio de 2021, que estabelece a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório e atribui ao Presidente da Câmara Municipal a designação de seus membros e de seu Presidente;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores efetivos e estáveis para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da Câmara Municipal de Patrocínio:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho dos Servidores Estáveis da Câmara Municipal de Patrocínio:

I – Vanessa Aparecida Souza Caldeira, Presidente;

II – Laressa da Silva Bonela e Paulo Eustáquio da Silva, membros titulares;

III – Diogo Seiji Moriya e Gláucia Silva Pereira Gomes, membros suplentes.

§ 1º Nas ausências e nos impedimentos da Presidente, a Presidência da Comissão será exercida pelo membro titular Paulo Eustáquio da Silva. § 2º Os membros suplentes substituirão os membros titulares em suas ausências e impedimentos, observada a necessidade de manutenção da composição da Comissão.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 136, de 6 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio/MG, 21 de setembro de 2026.

NÍKOLAS DE QUEIROZ ELIAS

Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio

Publicado por: Clara Beatriz Lisboa Ramos Código Identificador: 796D57E6

ATOS NORMATIVOS PORTARIA Nº 63, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

PORTARIA Nº 63, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG

I – Vanessa Aparecida Souza Caldeira, Presidente; II – Diogo Seiji Moriya, membro;

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