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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 18

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO

CÂMARA DE SÃO LOURENÇO DECRETO LEGISLATIVO N. 411/2026

Concede Título de Cidadão Honorário de São Lourenço ao jovem André Samor Soares.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO/MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, IV, da Lei Orgânica deste Município e no art. 53, I, ―j‖, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São Lourenço ao jovem "André Samor Soares", pelos relevantes serviços prestados à comunidade são-lourenciana.

Art. 2º De acordo com o Regimento Interno, o Presidente da Câmara, juntamente com o proponente e o homenageado, marcará o dia para a entrega do Título de Cidadão Honorário.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, em 21 de setembro de 2026.

VER. WALDINEI ALVES FERREIRA

Presidente

Publicado por: Rommel Junqueira Fernandes Código Identificador: 5F65A8DB

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA

CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS CADASTRADOS E DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO (ART. 10, §§ 2º, 3º E 4º, DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010) / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2026 CONCORRÊNCIA Nº 001/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/MG , em cumprimento ao disposto no art. 10, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010, TORNA PÚBLICA a relação dos profissionais previamente cadastrados, dentre os quais serão sorteados os membros da subcomissão técnica incumbida da análise e do julgamento das propostas técnicas no Processo Administrativo nº 056/2026, Concorrência nº 001/2026, que tem por objeto a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional.

3.1. A subcomissão técnica será composta por 03 (três) membros.

3.2. A relação ora publicada contém 09 (nove) nomes, atendendo ao mínimo do dobro do número de integrantes da subcomissão, na forma do art. 10, § 3º, da Lei Federal nº 12.232/2010, aplicável em razão do valor estimado da contratação.

3.3 . A relação observa a proporção mínima de 1/3 (um terço) de profissionais que não mantêm vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com esta Casa Legislativa.

3.4. Será reservada 01 (uma) vaga(s) a profissionais sem vínculo e 02 (duas) vaga(s) a profissionais com vínculo, procedendo-se ao sorteio separadamente para cada grupo, de modo a assegurar a proporcionalidade exigida pelo art. 10, § 9º, da Lei Federal nº 12.232/2010.

4. DA SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO

4.1. Fica designada a sessão pública para o sorteio dos membros da subcomissão técnica para o dia 13/10/2026, às 09h00, no(a) Plenário, localizado na sede da Câmara Municipal de Viçosa, situada na Praça Silviano Brandão, nº 05, Centro, Viçosa/MG.

4.2. É assegurada a fiscalização do sorteio por qualquer interessado, na forma do art. 10, § 8º, da Lei Federal nº 12.232/2010.

4.3. Na mesma sessão será procedido o sorteio de suplentes, observada a mesma proporcionalidade entre profissionais com e sem vínculo.

5. DA IMPUGNAÇÃO

5.1. Nos termos do art. 10, § 5º, da Lei Federal nº 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante desta relação, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

5.2. A impugnação deverá ser dirigida à autoridade competente e protocolada na sede da Câmara Municipal ou encaminhada ao endereço eletrônico [email protected].

5.3. Admitida a impugnação, observar-se-á o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 10 da referida Lei, procedendo-se, se necessário, à elaboração e à publicação de nova relação, respeitados os prazos legais.

6. DA PUBLICIDADE

6.1. O presente aviso é publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data designada para a sessão pública.

6.2. O aviso será disponibilizado, simultaneamente, no sítio eletrônico oficial desta Casa Legislativa e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros da Associação Mineira de Municípios (AMM).

Viçosa/MG, 22 de setembro de 2026.

ROBSON ALENCAR DE SOUZA

1. PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO FUNCIONAL OU CONTRATUAL, DIRETO OU INDIRETO, COM A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA

1.1. Melissa Aparecida Costa de Castro

1.2. Mateus Dias Pires

1.3. Pedro Henrique Miguel Lopes

1.4. Érick Luis de Paula

1.5. Francisco Assis de Souza Castro

1.6. Maria Elisa Pereira Penna Andrade

1.7. Gustavo Michel Lopes Sobrinho

2. PROFISSIONAIS COM VÍNCULO FUNCIONAL OU CONTRATUAL COM A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA

2.1. Ana Paula Lopes da Silva Rodrigues

2.2. Mônica Bernardi Pellizzaro Reis

3. DA COMPOSIÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE

Presidente da Câmara Municipal de Viçosa

Publicado por: Camila Vieira de Paula Código Identificador: 0E3F2E09

CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA torna pública a ratificação do processo de licitação n° 0062/2026, inexigibilidade nº 031/2026. Objeto contratado: Contratação de empresa especializada em treinamento e capacitação de gestores e servidores públicos, para a participação no curso intitulado ―Modernização da Câmara: Adaptações as Exigências dos TCEs e Decisões do STF‖, realizado no período de 22 a 25 de setembro de 2026, na cidade de Belo Horizonte (MG), na modalidade presencial. Participarão do curso o servidor

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