DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Art. 5º. Fica a Supervisora de Projetos e Serviços responsável pela fiscalização, controle e registro das vendas efetuadas, e a Gerente Administrativo, responsável pela emissão dos respectivos documentos fiscais;
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 21 de setembro de 2026.
SAMANTHA APARECIDA DE ÁVILA COSTA MAGALHÃES Presidente do CORSAB
Publicado por: Cleonice Aparecida da Silva Código Identificador: 9C10407E
ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE OURO FINO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVISO DE REMARCAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 057/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026
O Departamento Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Ouro Fino torna público que o Processo Licitatório n.º 057/2026 - Pregão Eletrônico n.º 022/2026 – Registro de Preços n.º 018/2026. OBJETO: Futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios prontos para o consumo, para o café da manhã dos servidores do Departamento Municipal Autônomo de Água e Esgoto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto do Edital e seus anexos, teve seu início adiado devido a instabilidade de conexão com o portal de compras SCPI. Sendo assim, fica remarcado a abertura das propostas e análises para: 24/09/2026 às 09h05min. Fase de disputa de lances para: 24/09/2026 às 09h15min.
ANTÔNIO ALEXANDRE DE CARVALHO – Pregoeiro.
Publicado por: Carlos Antônio de Magalhães Cadan Código Identificador: 06EE1502
ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - DMAES DE PONTE NOVA/MG AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO - PREGAO 010/2026
DMAES - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG – UASG 928496 – EDITAL Nº 015/2026, PREGÃO Nº 010/2026, na forma ELETRÔNICA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 – CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO – O DMAES de Ponte Nova/MG torna público a todos que se interessar a CONVOCAÇÃO da licitante vencedora na fase de lances, empresa ALJ COMERCIO E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.722.370/0001-52, cujo objeto é a Contratação de empresa para cessão temporária de direito de uso de software de Gestão de Atendimento - Comercial para órgão prestador de serviços de saneamento, incluindo, implantação, conversão e migração de dados, treinamento, suporte e manutenção, customização e atualização, conforme especificado no Termo de Referência e Memorial Descritivo, para a realização da PROVA DE CONCEITO, nos termos dos itens 8.13 a 8.19 do Termo de Referência – Anexo II do Edital. DATA DE INÍCIO DA PROVA DE CONCEITO: 30/09/2026. HORÁRIO: 07:00 AS 18:00. LOCAL: Sede Administrativa do DMAES, sito a Avenida Ernesto Trivellato, 158, bairro Triângulo, Ponte Nova, MG, CEP 35.430-141. A análise e
julgamento da PROVA DE CONCEITO será conduzida pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria 94/2026 de 21/09/2026, do Diretor Geral do DMAES. Demais informações encontram-se no Edital Retificado e seus anexos, que estão disponíveis no site oficial do DMAES, www.dmaespontenova.mg.gov.br/licitacoes e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br.) e na íntegra do processo digital no endereço eletrônico:
https://dmaespontenova.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=3&consul ta=1&ss=2&codigo=608217834516056155 &s=dmaespontenova&origem=interno&s=dmaespontenova. IMPORTANTE: O número atribuído ao Pregão no Portal de Compras do Governo Federal é 022/2026. Ponte Nova (MG), 22 de setembro de 2026.
EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO/ Diretor Geral e
LÚCIO MAURO GOMIDES/ Agente de Contratação/Pregoeiro.
Publicado por: Lúcio Mauro Gomides Código Identificador: E0F7E48B
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - DMAES DE PONTE NOVA/MG DESPACHO DE SUSPENSÃO E RETIFICAÇÃO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 014/2026 - NÚMERO DO PREGÃO NO COMPRAS.GOV.BR: 027/2026
I. DOS FATOS
Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é Registro de preços para futuras e eventuais aquisição de café especial torrado e moído e suco artificial em pó, fornecimento parcelado durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Dentro do prazo legal estipulado pelo art. 164 da Lei nº 14.133/2021, a empresa MFPARIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 26.855.558/0001-42, apresentou tempestivo Pedido de Impugnação contra os termos do Edital convocatório.
A peça contestou especificamente a descrição dos itens 02 e 03, café, alegando, em síntese, que a exigência de embalagem secundária em papel cartão poderá acarretar na ―restrição desnecessária do universo de possíveis e capacitados competidores‖.
Remetidos os autos ao setor Requisitante para análise, deliberou-se pela procedência parcial dos argumentos trazidos pela Impugnante. Desse modo, a manifestação desta Pregoeira é pelo acatamento parcial do pleito, fazendo-se necessária a correção das falhas apontadas no Termo de Referência pelo Requisitante, para garantir a estrita legalidade e competitividade do certame.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Acolhida a impugnação, resta evidente que o texto original do Termo de Referência, constante do Edita, necessita de modificações formais. Considerando que as alterações a serem promovidas possuem impacto direto na formulação das propostas e na participação de potenciais licitantes, incide a regra prevista no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
O referido dispositivo determina que modificações no Edital exigem a mesma divulgação dada ao texto original, além da reabertura do prazo inicialmente previsto, exceto se a alteração, de forma incontestável, não afetar a formulação das Propostas, o que não é o caso.
Portanto, em respeito aos princípios da legalidade, ampla competitividade, isonomia e segurança jurídica, a suspensão imediata da sessão pública original constitui medida preventiva essencial para evitar futuras nulidades.
III. DECISÃO
Diante do exposto, no uso de minhas atribuições legais, DELIBERO:
• ACOLHER PARCIALMENTE o Pedido de Impugnação interposto pela empresa MFPARIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
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