DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Ocupante do Cargo de Confiança de Secretária Municipal de Suprimentos
Art. 7º A atuação e o funcionamento do Agente de Contratação e/ou Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, bem como Fiscais e Gestores de Contratos, estão previstos no art. 8º da Lei 14.133/2021 e nos arts. 7º, 19, do Decreto Municipal 002 de 08/01/2024, sendo responsabilidade do agente designado por esta Portaria a apropriação do seu teor que trata das atribuições relativas ao exercício da função.
Art. 8º. O encargo decorrente da nomeação para agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos de que trata a presente Portaria não poderá ser recusado pelo agente público, nos termos do Decreto Municipal 002 de 08/01/2024.
Art. 8º. Fica revogada a Portaria 125/2025.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo Verde, 17 de setembro de 2026.
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituições de pleno domínio, mediante acordo amigável ou judicialmente, os terrenos especificados no parágrafo deste artigo, para compor o Sistema de Abastecimento de Água da sede do município.
§1º- As áreas objeto deste Decreto estão caracterizadas na forma da alínea deste parágrafo, conforme transporte das amarrações e descrições das divisas.
01 – ÁREA CAPTAÇÃO – CÓRREGO BARREIRO GLEBA 2 LOCALIZADO NA ESTRADA DE ACESSO S/N, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS – MG, Gleba Única de propriedade presumida de Regis Ribeiro Rezende e outros, com área de 422,68m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), conforme as seguintes medidas, confrontações, descrição topográfica e mapa anexo:
DATUM SIRGAS 2000/ MERIDIANO CENTRAL 45º (FUSO 23K) MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:
CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Luciana Pezzi Vitorino Dos Reis Código Identificador: 941F19B1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 005/2026
O Município de Cachoeira de Minas torna público a Concorrência Eletrônica n.º 005/2026 . Tipo: Menor preço global. Objeto: Contratação de empresa especializada, mediante regime de contratação semi-integrada, para elaboração do projeto executivo e execução da obra de construção de quadra poliesportiva tipo 02, em atendimento ao Convênio nº 1261000127/2026 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG. A data da realização do certame será no dia 17 de novembro de 2026 às 09h00. A íntegra do Edital estará disponível aos interessados nos endereços eletrônicos www.portaldecompraspublicas.com.br e www.cachoeirademinas.mg.gov.br. Mais informações pelo telefone (35) 99893-1422 – Setor de Licitações. Cachoeira de Minas, 22 de setembro de 2026.
ÉRICA JUSSARA RIBEIRO –
Agente de Contratação.
Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: 3E097FB6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS DECRETO MUNICIPAL NR. 4.750, DE 18/09/2026
Declara de Utilidade Pública para fins de constituição de Pleno Domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, os terrenos situados no Município de Cachoeira de Minas - MG, necessários a implantação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município.
A Prefeita Municipal de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei 3.365/41:
O PP (Ponto de Partida) de coordenadas (UTM) N=7.526.671,91m e E=420.412,46m, foi materializado, no limite existente da estrada de acesso. Daí, com azimute de 121°33‘10‖ e distância de 14,59m tem-se o V1 (vértice 1), de coordenadas (UTM) N=7.526.664,37m e E=420.424,73m; daí, com azimute de 167°08'30" e distância de 10,02m tem-se o V2 (vértice 2), de coordenadas (UTM) N=7.526.654,61m e E=420.426,96m; daí, com azimute de 168°42'24" e distância de 17,54m tem-se o V3 (vértice 3), de coordenadas (UTM) N=7.526.637,41m e E=420.430,40m; daí, com azimute de 208°13'56" e distância de 4,20m tem-se o V4 (vértice 4), de coordenadas (UTM) N=7.526.633,72m e E=420.428,41m; daí, com azimute de 280°40'46" e distância de 17,48m tem-se o V5 (vértice 5), de coordenadas (UTM) N=7.526.636,96m e E=420.411,23m; daí, com azimute de 9°56'18" e distância de 17,93m tem-se o V6 (vértice 6), de coordenadas (UTM) N=7.526.654,62m e E=420.414,33m; daí, com azimute de 3°57'06" e distância de 5,57m tem-se o V7 (vértice 7), de coordenadas (UTM) N=7.526.660,18m e E=420.414,71m; daí, com azimute de 2°47'33" e distância de 4,44m tem-se o V8 (vértice 8), de coordenadas (UTM) N=7.526.664,61m e E=420.414,93m; daí, com azimute de 91°23'24" e distância de 9,81m até o V1 (vértice 1), de coordenadas (UTM) N=7.526.664,37m e E=420.424,73m; onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito.
Art. 2º- A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG fica autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente, as constituições de servidões públicas administrativas a que se referem o art. 1º deste Decreto, com o seu parágrafo.
Art. 3°- A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG arcará com as devidas custas para a aquisição da área de Pleno domínio e para constituição de servidões administrativas a que se refere o art. 1º deste Decreto, em conformidade com o II Termo Aditivo AV 907596, Cláusula Sétima, do Contrato de Concessão nº 118667, a saber:
―Compete a CONCESSIONÁRIA promover, na forma da legislação em vigor, desapropriações por necessidade ou utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou direitos necessários às obras de construção e expansão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, correndo os ônus destas desapropriações por sua conta‖
Art. 4º- A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para o efeito da prévia imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 46