DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Cachoeira de Minas, 18 de setembro de 2.026.
MARISTELA COSTA E BUSTAMANTE Prefeita Municipal de Cachoeira de Minas/MG
Publicado por: Sonia Regina Ribeiro Lopes Código Identificador: 24444CB6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERIODO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERIODO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Poder Legislativo do Município de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, reuniu-se no dia vinte e um do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis, às dezenove horas no plenário desta edilidade, estavam presentes os seguintes vereadores: Valdo Cezar Ferreira Ramos – Presidente , Arnaldo José da silva – Vice Presidente, Carlos Augusto Silva Campanha – Primeiro Secretário, Edimar Alves Fernandes – Segundo Secretário, Hugo Cézar de Lima Ferreira , Morgana Leigue Galvão Freitas , Paloma Lucas Fernandes, Priscila Bomfim Soares Santos Oliveira e Simone Aparecida Mattos Storti . constada à presença de nove vereadores, que assim compunham o quórum regimental o senhor Presidente declarou em nome do povo de Cachoeira Dourada, suplicando a proteção de Deus aberta à sessão. Expediente: O Senhor Presidente, solicitou ao Secretário da Mesa, vereador Carlos Augusto, para fazer a leitura das correspondências recebidas. Ordem do Dia: O senhor presidente, solicitou ao vereador Carlos Augusto, para fazer a leitura do Projeto de Lei número 1007/2026 de autoria do Poder Executivo que ― INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. Logo depois, o senhor Presidente, solicitou ao vereador Carlos Augusto, para fazer a leitura do parecer das comissões permanentes, sendo as comissões permanentes favoráveis à aprovação do Projeto de Lei. Em seguida, o projeto entrou em discussão. Logo depois, o Projeto de Lei número 1007/2026 entrou em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes em única votação. Continuando o senhor presidente, solicitou ao vereador Carlos Augusto, para fazer a leitura do Projeto de Lei número 1009/2026 de autoria do Poder Executivo que ― AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. Logo depois, o senhor Presidente, solicitou ao vereador Carlos Augusto, para fazer a leitura do parecer das comissões permanentes, sendo as comissões permanentes favoráveis à aprovação do Projeto de Lei. Em seguida, o projeto entrou em discussão. Logo depois, o Projeto de Lei número 1009/2026 entrou em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes em única votação. Em seguida o senhor presidente, solicitou ao vereador Carlos Augusto, para fazer a leitura da Indicação de nº 06/2026 da Vereadora Morgana Leigue Galvão Freitas , a indicação entrou em discussão, logo depois, a indicação entrou em votação, sendo aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente passou a palavra franca aos nobres vereadores conforme áudio registado por esta edilidade e disponibilizado na plataforma YouTube por meio do canal Câmara Municipal de Cachoeira Dourada MG - TV. Encerramento: Não havendo mais nada a constar em pauta o Senhor Presidente, agradecendo pela presença de todos e em nome de Deus encerrou a sessão, e presente ata, se aprovada, vai pelo senhor vereador Valdo Cezar Ferreira Ramos , Presidente da Mesa Diretora e pelo senhor vereador Carlos Augusto Silva Campanha , Primeiro
Secretário da Mesa Diretora nesta Segunda Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura assinada, nos termos do Regimento Interno.
| CARLOS AUGUSTO SILVA CAMPANHA | VALDO CEZAR FERREIRA RAMOS |
|---|---|
| Primeiro Secretário | Presidente |
| Publicado por: | |
| Rayan Silva Fernandes de Brito | |
| Código Identificador:D7A5E6A7 |
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA AUTÓGRAFO PL Nº 1007/2026
AUTÓGRAFO PL Nº 1007/2026
"INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, considerando o disposto no inciso XII, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Cachoeira Dourada/MG, compreendida como política pública permanente destinada à garantia do direito à alfabetização das crianças, jovens, adultos e idosos, por meio da implementação de diretrizes, objetivos, estratégias, ações e mecanismos de monitoramento voltados à melhoria da aprendizagem e da qualidade da educação pública municipal.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a Rede Municipal de Ensino para:
I – garantir a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, observadas as diretrizes nacionais e estaduais;
II – promover a recomposição das aprendizagens e a correção do fluxo escolar dos estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem; III – ampliar as oportunidades de alfabetização para jovens, adultos e idosos, por meio de ações específicas da Educação de Jovens e Adultos (EJA); e
IV – promover a melhoria contínua dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização, promovendo as ações necessárias ao cumprimento das metas e estratégias previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas deverão assegurar o atendimento integral aos estudantes, em articulação com suas famílias e com a comunidade escolar, garantindo condições para o pleno desenvolvimento das aprendizagens e a efetivação do direito à alfabetização.
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização assegurará a consolidação dos processos de alfabetização, letramento e letramento matemático das crianças matriculadas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento contínuo da aprendizagem mediante avaliações diagnósticas periódicas, cujos resultados subsidiarão o planejamento pedagógico, a formação continuada dos profissionais da educação, a definição das intervenções pedagógicas e a seleção de materiais didáticos.
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização observará as diretrizes, princípios e objetivos estabelecidos:
I – na Constituição da República Federativa do Brasil;
II – na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
III – no Plano Nacional de Educação;
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