DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
| Órgão | 02 | Poder Executivo | ||
|---|---|---|---|---|
| Unidade | 09 | FUNDEB – Fundo de Dese | nvolvimento da | Educação Básica |
| Função | 12 | Educação | ||
| Subfunção | 365 | Educação Infantil | ||
| Programa | 0003 | Educaçãopara a Vida | ||
| Projeto/Atividade | 2.047 | Fundeb – Ensino Infantil | ||
| Categoria | Descriçã | o | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00 | Material | de Consumo | 2.546.000 | 17.270,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipam | entos e Material Permanente | 2.546.000 | 11.514,74 |
Art. 2º Para a cobertura do referido crédito, serão utilizados o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior nas fontes de recursos abaixo especificadas: 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI........................ R$ 28.784,74
571 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.................. R$ 535.624,55
Art. 3º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício.
Art. 4º Fica autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal 1.361/2025 (LOA/2025), Lei Municipal 1.354/2025 (LDO/2026) e Lei Municipal 1.360/2025 (PPA 2026-2029).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, 21 de setembro de 2026.
VALDO CEZAR FERREIRA RAMOS Presidente da Câmara Municipal
CARLOS AUGUSTO SILVA CAMPANHA
1º Secretário
Publicado por: Rayan Silva Fernandes de Brito Código Identificador: C2A02099
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA INDICAÇÃO Nº 06 / 2026
INDICAÇÃO Nº 06 / 2026
ASSUNTO: Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para viabilizar a contratação de cirurgião-dentista especializado na extração de dentes sisos, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Secretaria Municipal de Saúde.
A Vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, e por seu intermédio aos demais membros desta Casa, indicar ao Poder Executivo Municipal que adote, com a máxima urgência, as providências necessárias para a contratação de cirurgião-dentista especializado , no sentido de garantir a continuidade da realização de cirurgias de extração de dentes sisos aos usuários do SUS atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, nobres Pares, é preciso que o Poder Executivo Municipal adote providências imediatas para assegurar a continuidade do atendimento odontológico especializado aos usuários do SUS, tendo em vista que o cirurgião-dentista Lucas Silva Domingues Filho, único profissional da Secretaria Municipal de Saúde habilitado e que realiza cirurgias de extração de dentes sisos, encontra-se atualmente em gozo de licença temporária .
Trata-se de matéria de saúde pública, pois se cuida de serviço essencial que não pode ficar sem substituto durante o período de afastamento do profissional . A ausência de outro profissional habilitado deixa a população em situação de desamparo odontológico , já que a cirurgia de extração de dentes sisos custa, em média, R$ 600,00 (seiscentos reais) na rede particular , valor que pesa sobremaneira no orçamento das famílias cachoeiradouradenses , sobretudo as de menor renda, que dependem exclusivamente do atendimento gratuito prestado pelo SUS.
Não é demais lembrar que a saúde bucal integra o rol de direitos assegurados pelo Sistema Único de Saúde , cabendo ao Poder Executivo Municipal o dever de assegurar a continuidade e a regularidade desse serviço, em defesa da saúde e do bem-estar da população.
Por essas razões, solicita-se ao Executivo Municipal que viabilize, com urgência, a contratação de cirurgião-dentista especializado na extração de dentes sisos e adote as medidas administrativas cabíveis junto à Secretaria Municipal de Saúde , garantindo a devida continuidade do atendimento odontológico especializado aos usuários do SUS, enquanto durar a licença temporária do profissional titular, ou mediante contratação em caráter definitivo, conforme a necessidade do serviço.
Diante da relevância e da urgência da matéria para a saúde e a qualidade de vida da população cachoeira-douradense , conclamo o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta Indicação , com o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para as providências cabíveis.
Cachoeira Dourada – MG, 14 de setembro de 2026.
MORGANA LEIGUE GALVÃO FREITAS – VEREADORA Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG
Publicado por: Rayan Silva Fernandes de Brito Código Identificador: 0F2603F7
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.376, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1.376, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
"INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Cachoeira Dourada/MG, compreendida como política pública permanente destinada à garantia do direito à alfabetização das crianças, jovens, adultos e idosos, por meio da implementação de diretrizes, objetivos, estratégias, ações e mecanismos de monitoramento voltados à melhoria da aprendizagem e da qualidade da educação pública municipal.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a Rede Municipal de Ensino para:
I – garantir a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, observadas as diretrizes nacionais e estaduais;
II – promover a recomposição das aprendizagens e a correção do fluxo escolar dos estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem; III – ampliar as oportunidades de alfabetização para jovens, adultos e idosos, por meio de ações específicas da Educação de Jovens e Adultos (EJA); e
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