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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 85

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

Dispõe sobre a escala de plantão para atendimento às situações de emergência e/ou calamidade pública decorrentes do período chuvoso, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS e sobre o reconhecimento de folgas compensatórias.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atuação contínua e imediata das equipes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS em situações de emergência e/ou calamidade pública durante o período chuvoso;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações de proteção social e do atendimento às famílias e indivíduos atingidos por eventos climáticos adversos;

CONSIDERANDO a necessidade de apoio às ações da Defesa Civil Municipal e dos demais órgãos envolvidos na resposta a situações de emergência;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento de abrigos temporários, realização de levantamentos e registros de demandas emergenciais, bem como a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia de escala de plantão e de registro das atividades efetivamente realizadas pelos servidores acionados; RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de plantão, mediante escala previamente estabelecida, pelos servidores ocupantes de cargos comissionados e gratificados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS, no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027 , para atendimento de situações de emergência e/ou calamidade pública decorrentes de eventos climáticos.

§ 1º A atuação em regime de plantão ocorrerá mediante acionamento, observada a escala previamente estabelecida pela SEMDS e a necessidade do serviço.

§ 2º O plantão compreenderá atividades essenciais relacionadas a: I – atendimento às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e/ou calamidade pública;

II – apoio às ações da Defesa Civil Municipal e dos demais órgãos de segurança e proteção envolvidos na resposta emergencial; III – acompanhamento, organização e/ou instalação de abrigos temporários;

IV – levantamento, registro e encaminhamento de demandas emergenciais;

V – manutenção da continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, quando necessária;

VI – realização de outras atividades indispensáveis à resposta imediata às situações de risco e vulnerabilidade decorrentes de eventos climáticos.

Art. 2º As equipes atuarão mediante escala de plantão definida pela SEMDS, assegurando-se a disponibilidade necessária para o atendimento emergencial, sob o regime de sobreaviso, conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º Os servidores que efetivamente atuarem em plantão emergencial, observadas as condições estabelecidas nesta Portaria, terão direito à folga compensatória , a ser concedida conforme a organização interna da Secretaria e sem prejuízo da continuidade dos serviços.

I – 2 (dois) dias de folga compensatória , quando houver acionamento durante o plantão correspondente ao sábado e domingo, a serem usufruídos, preferencialmente, na quinta-feira e na sexta-feira subsequentes ao plantão;

II – 1 (um) dia de folga compensatória , quando o servidor permanecer em regime de sobreaviso durante sábado e domingo, sem acionamento para atendimento emergencial, a ser usufruído na quintafeira ou na sexta-feira subsequente ao plantão;

III – 1 (um) dia de folga compensatória , quando houver acionamento durante o regime de sobreaviso de segunda a sexta-feira, a ser usufruído, preferencialmente, no dia subsequente ao plantão, observado o interesse e a necessidade do serviço.

Parágrafo único. Na impossibilidade de concessão da folga compensatória na semana subsequente, em razão da necessidade do serviço, esta poderá ser reagendada, mediante autorização da chefia imediata e da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 4º As Diretorias da SEMDS deverão manter registros atualizados das escalas de plantão, dos servidores acionados, dos períodos de atuação e das atividades efetivamente executadas, para fins de controle, transparência e comprovação da atuação emergencial.

Art. 5º A concessão das folgas compensatórias previstas nesta Portaria ficará condicionada ao efetivo cumprimento do plantão ou acionamento correspondente, devidamente registrado pela unidade responsável.

Art. 6º A escala de plantão poderá ser alterada pela Administração, sempre que necessário, em razão da demanda dos serviços, disponibilidade dos servidores ou ocorrência de situações emergenciais, mediante prévia comunicação aos servidores envolvidos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, setembro de 2026.

JULIANA COELHO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

LUCIANA MARIA DE ARAÚJO

Diretora Administrativa e de Interface com Políticas de Desenvolvimento Social

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 98B726AB

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG-CORREF N°. 46, DE SETEMBRO/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL Nº 01170.000000066/2026

Determina a readaptação temporária da servidora Maria Eduarda Lima Florentino no cargo de Agente Administrativo com restrição de atividades em caráter temporário.

O Secretário de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Sr. Thiago Nunes Lemos, e o presidente da comissão de requalificação e readaptação funcional – CORREF, Sr. Igor Andrade Lara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei municipal 9.500/2025 e Decretos Municipal nº 11.802/2015 e nº 17.205/2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 009/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.000, de 30 de outubro de 2025, que estabelece normas para a readaptação de função e outras providências, em especial o Capítulo V, que assegura a readaptação da servidora pública estável, investida em cargo de provimento efetivo, em virtude de alteração de seu estado de saúde física ou mental, mediante verificação em inspeção médica oficial (Art. 39); RESOLVE:

Art. 1º Readaptar temporariamente a servidora Maria Eduarda Lima Florentino, matrícula nº 99035791, ocupante do cargo de origem de Agente Comunitário de Saúde, no cargo de Agente de Administração, com a obrigatoriedade de cumprir restrições temporárias de atividades, nos termos do art. 43, inciso III, do Decreto nº 17.000/2025.

Parágrafo único. Vedado à servidora o exercício de atividades que exijam elevada interação social, devendo ser priorizadas atividades administrativas com reduzido contato interpessoal, a fim de minimizar a exposição a possíveis gatilhos e favorecer a continuidade do tratamento psiquiátrico e medicamentoso.

Art. 2º As restrições impostas à servidora possuem caráter temporário conforme avaliação da perícia médica oficial e terá a duração de 1 (um) mês, devendo ao final do prazo ser submetida à nova avaliação obrigatória para averiguar sua condição de saúde.

Art. 3º A chefia imediata da servidora fica oficialmente comunicada, por meio da publicação desta Portaria, sobre as limitações e o escopo

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