DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
de funções descritos no artigo 1º, sendo de sua responsabilidade a organização da rotina de trabalho em cumprimento das restrições impostas.
Art. 4º Fica garantida à servidora a manutenção da carga horária estabelecida para o seu cargo de provimento efetivo de origem, conforme o caput do artigo 46 do Decreto nº 17.000/2025. § 1º A servidora manterá todos os direitos remuneratórios específicos do cargo original adquiridos legalmente até a data da publicação deste ato, incluindo o salário- base, adicional de anuênio e promoções, nos termos do art. 46, § 2º, do Decreto nº 17.000/2025.
§ 2º É expressamente proibido à servidora readaptada cumprir jornada de trabalho diferente daquela estabelecida para o seu cargo de provimento efetivo de origem, conforme vedação prevista no art. 46, § 3º, do Decreto nº 17.000/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, setembro de 2026.
( Assinado Digitalmente)
THIAGO NUNES LEMOS
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia
( Assinado Digitalmente)
IGOR ANDRADE LARA Presidente da Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional – CORREF
exijam agachamentos frequentes ou permanência prolongada em posição agachada.
Art. 2º As restrições impostas à servidora possuem caráter temporário conforme avaliação da perícia médica oficial e terá a duração de 3 (três) meses, devendo ao final do prazo ser submetida à nova avaliação obrigatória para averiguar sua condição de saúde.
Art. 3º A chefia imediata da servidora fica oficialmente comunicada, por meio da publicação desta Portaria, sobre as limitações e o escopo de funções descritos no artigo 1º, sendo de sua responsabilidade a organização da rotina de trabalho em cumprimento das restrições impostas.
Art. 4º Fica garantida à servidora a manutenção da carga horária estabelecida para o seu cargo de provimento efetivo de origem, conforme o caput do artigo 46 do Decreto nº 17.000/2025.
§ 1º A servidora manterá todos os direitos remuneratórios específicos do cargo original adquiridos legalmente até a data da publicação deste ato, incluindo o salário- base, adicional de anuênio e promoções, nos termos do art. 46, § 2º, do Decreto nº 17.000/2025.
§ 2º É expressamente proibido à servidora readaptada cumprir jornada de trabalho diferente daquela estabelecida para o seu cargo de provimento efetivo de origem, conforme vedação prevista no art. 46, § 3º, do Decreto nº 17.000/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: DD0D803C
THIAGO NUNES LEMOS
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia
(Assinado Digitalmente)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG-CORREF N°. 47, DE SETEMBRO/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL Nº 01170.000000057/2026
Determina a readaptação temporária da servidora Daniela Mendonça Rocha no cargo de origem com restrição de atividades em caráter temporário.
O Secretário de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Sr. Thiago Nunes Lemos, e o presidente da comissão de requalificação e readaptação funcional – CORREF, Sr. Igor Andrade Lara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei municipal 9.500/2025 e Decretos Municipal nº 11.802/2015 e nº 17.205/2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 009/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.000, de 30 de outubro de 2025, que estabelece normas para a readaptação de função e outras providências, em especial o Capítulo V, que assegura a readaptação da servidora pública estável, investida em cargo de provimento efetivo, em virtude de alteração de seu estado de saúde física ou mental, mediante verificação em inspeção médica oficial (Art. 39); RESOLVE:
Art. 1º Readaptar temporariamente a servidora Daniela Mendonça Rocha, matrículas 99035279 e 99035912, nos cargos em que está investida, quais sejam os de PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Supervisor Orientador de Ensino, com a obrigatoriedade de cumprir restrições temporárias de atividades, nos termos do art. 43, inciso III, do Decreto nº 17.000/2025.
Parágrafo único. Fica vedado à servidora permanecer por período superior a 1 (uma) hora consecutiva na mesma posição, devendo alternar entre a posição ortostática e a posição sentada. Faz-se necessário evitar caminhadas prolongadas, especialmente aquelas superiores a 1 (um) quilômetro; restringir, sempre que possível, a utilização de escadas; evitar a realização habitual de atividades que envolvam levantamento, transporte ou manipulação de cargas superiores a 10 (dez) quilogramas; bem como evitar atividades que
IGOR ANDRADE LARA
Presidente da Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional – CORREF
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 8AA01979
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG Nº 210/2026, SETEMBRO DE 2026.
A Diretora de Recursos Humanos, Sra. Mariana Borges Campos dos Santos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 159 da Lei Complementar nº 009, de 03 de Dezembro de 1992 e:
CONSIDERANDO a solicitação de concessão de horário especial para estudo, formulado pelo servidor MARIO LUCIO NETO ;
CONSIDERANDO que o servidor está matriculado na 10ª série do Curso de Odontologia , pela Faculdade Anhanguera de Divinópolis, com início em 10/08/2026 e término em 12/12/2026, e deverá cumprir estágio curricular supervisionado obrigatório no período de 01/09/2026 a 04/12/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder horário especial para estudo ao servidor MARIO LUCIO NETO , detentor do cargo efetivo de Agente de Saúde, matriculado sob o nº 99016258, lotado na Gerência de Ambiental – Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Em virtude do curso, o horário de estudos será às terçasfeiras, das 13h às 17h, e às quintas-feiras, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Art. 3º. O horário de trabalho do servidor durante o período de estudos será das 07 às 11h e das 13h às 17h, às segundas, quartas e sextas-feiras; às terças-feiras, das 07h às 11h; e, às quintas-feiras, ficará ausente.
Art. 4º. O auxílio transporte deverá ser pago de acordo com a nova carga horária e a necessidade do deslocamento ao trabalho.
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