DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
Dispõe sobre a designação de Encarregado da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, em cumprimento a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 1º O inciso II, do art. 2º, da Portaria nº 1.506, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...).
II - Representantes Governamentais:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Bem Estar Social:
Titular: Claudia de Oliveira Lima Dhom Lemos; Suplente: Matheus Felipe Alves Pereira.
RESOLVE:
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Art. 1º Designar a empresa PHRSSEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ 43.917.532/0001-09, para exercer as funções de Encarregado de Dados – DPO, da comunicação entre o Controlador da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, com os titulares de dados pessoais e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, em cumprimento a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Titular: Soraia Ribeiro de Oliveira; Suplente: Marcos Tadeu Ribeiro Silva.
(...).‖
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 1.506, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º São atribuições do Encarregado de Dados:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - apoiar a definição das diretrizes de construção do inventário de dados pessoais relativo ao registro das operações de tratamento de dados pessoais determinados no art. 37 da LGPD;
V - conduzir ou aconselhar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, de acordo com os casos previstos na LGPD, em que tal documento é necessário;
VI - conduzir ou aconselhar a implementação de regras de boas práticas e de governança especificadas pelo art. 50 da LGPD;
VII - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º O canal de Comunicação com o DPO da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, será através do endereço eletrônico: [email protected]
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 17 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 229ADB2B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.070, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a redação da Portaria nº 1.504, de 15 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Lagoa Santa - CMDM-LS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso e gozo de suas atribuições conferidas no art. 68, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II, do art. 2º, da Portaria nº 1.504, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - Representantes Governamentais:
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 14 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: F3482357
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.069, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a redação da Portaria nº 1.506, de 16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Lagoa Santa - COMSEA-LS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso e gozo de suas atribuições conferidas no art. 68, da Lei Orgânica do Município;
a) Representantes da Diretoria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Direitos Humanos:
Titular: Bruna Angélica Toledo Resende;
(...).‖
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 1.504, de 15 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 17 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 0E281936
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 128