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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 137

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

Zeli Nunes da Silva – Suplente.

II – Representante das equipes gestoras das escolas da rede municipal de ensino;

Betânia Aparecida Almeida Domingues – Titular. Alessandra Aparecida Olivares Fonseca – Suplente.

III – Representantes dos coordenadores pedagógicos da rede municipal de ensino;

Sandra Regina Corrêa – Titular. Mirtes Helena Nunes Macedo – Suplente.

IV – Representantes dos professores alfabetizadores da rede municipal de ensino;

Gislaine dos Santos Brandão – Titular. Karen Janny da Silva – Suplente.

V –Representantes do Conselho Municipal de Educação; Sandra Aparecida Fonseca da Costa – Titular. Aparecido Rodrigues da Silva – Suplente.

VI –Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

Wellinghton Ferreira Barbosa Ribeiro – Titular. Sandra Regina de Oliveira – Suplente.

VII – Profissionais da área da educação, indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

Luciana Rocha Queiroz – Titular. Jaciara Kelle Borges de Araújo – Suplente.

§ 1º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, profissionais da educação ou especialistas, sempre que sua contribuição for considerada pertinente às matérias em discussão.

Art. 2º. O Comitê reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação da Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, salvo em situações de urgência devidamente justificadas.

Art. 3º. As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos definidos.

Art. 4°. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou comissões específicas para análise de temas relacionados à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 06 de agosto de 2026.

LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Geovana Freitas Fortunato Código Identificador: DE98380A

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 4089, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 4089, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 NO ÂMBITO

DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Considerando o disposto na Lei Municipal N.º 3.117/2025, que ―DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖, Lei Orçamentária Anual – LOA 2026;

Considerando as disposições da Lei Federal n.º 4.320/1964, de que ―Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrOle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal‖;

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, que ―Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências‖, Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de encerramento do Exercício Financeiro de 2026;

Considerando a necessidade de se elaborar os demonstrativos fiscais, balanços e inventários patrimoniais que assegurem a transparência das contas e bens públicos para o Exercício de 2027;

O Prefeito Municipal de Luz , Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 162, incisos, III, VI e IX da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A :

CAPÍTULO I DA EMISSÃO DE EMPENHOS E INSCRIÇÃO DOS RESTOS A PAGAR

Art. 1º. Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo somente poderão empenhar despesas até o dia 19 de novembro de 2026.

Parágrafo único. As restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas obrigatórias de caráter continuado, à folha de pagamento e seus encargos sociais, às despesas que não dependam da discricionariedade do Secretário ou do dirigente máximo do órgão da Administração Indireta para se realizarem e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.

Art. 2º. As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2025, assim como em exercícios anteriores, e não realizadas ou liquidadas até a data de encerramento do exercício de 2026 poderão ser canceladas. § 1º. Aplica-se o disposto no § 4º do Artigo 2º deste Decreto ao pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento da despesa prevista no caput .

§ 2º. Os responsáveis pela Contabilidade dos órgãos da Administração Indireta e pelo órgão central de Contabilidade do Município ficam incumbidos da observância e adoção das providências previstas no caput deste artigo.

CAPÍTULO II DAS PROVIDÊNCIAS E PRAZOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026

Art. 3º. Para o encerramento do exercício financeiro de 2026 ficam definidas as seguintes datas limites:

I – 13 de novembro de 2026, para submissão ao Orgão Central de Controle Interno da solicitação de compra de bens e serviços para autorização, exceto para os casos de urgência devidamente justificados;

II – 17 de novembro de 2026, para o recebimento da solicitação de compra no Departamento de Compras;

III – 19 de novembro de 2026, para emissão da autorização e realização de compras de bens e serviços;

IV – 04 de dezembro de 2026, para o recebimento de bens nos Almoxarifados e envio das Notas Fiscais para o Departamento de Contabilidade;

V – 24 de dezembro de 2026, para entrega, aos órgãos de contabilidade, do levantamento da dívida flutuante e fundada e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o Artigo 6º deste Decreto;

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