DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
VI – 24 de dezembro de 2026, para anulação dos saldos parciais ou totais de empenho à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes;
VII – 24 de dezembro de 2026, para as Secretarias Municipais e para os órgãos da Administração Indireta tornar disponíveis as dotações orçamentárias passíveis de cancelamento, as quais poderão ser utilizadas como fonte para abertura de crédito suplementar; VIII – 28 de dezembro de 2026, para liquidação das despesas no sistema de contabilidade pública, observado o princípio da competência;
IX – 28 de dezembro de 2026, para apropriação das despesas com pessoal de competência do exercício;
X – 29 de dezembro de 2026, para recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado;
XI – 30 de dezembro de 2026, para registro dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício;
XII – 30 de dezembro de 2026, para emissão, através do sistema de contabilidade pública, dos balanços e anexos previstos na Lei Federal N.º 4.320/1964.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implicará no descumprimento deste Decreto pelo responsável, no âmbito de sua área de competência, ensejando a apuração da responsabilidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. A partir da publicação deste Decreto, até o encerramento do exercício fiscal são consideradas urgentes e prioritárias, as atividades vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e inventário em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. A Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 6º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam obrigados a prestar informações ao setor de Contabilidade de todos os fatos que possam influir nos resultados do exercício. Art. 7º. Os registros de encerramento do exercício e a emissão de balanços, anexos e demonstrativos serão realizados e processados pelos setores de Contabilidade.
Art. 8º. Ficam a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e a Secretaria Municipal de Administração, por meio de seus Secretários, autorizadas a expedir Portarias necessárias ao cumprimento deste Decreto, podendo fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício, desde que observadas as datas limites estabelecidas nos Artigos 1º e 4º deste Decreto.
189, inciso II, alínea ―a‖, ambos da Lei Orgânica do Município de Luz;
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica exonerada, do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo, do Quadro de Profissionais da Saúde do Município de Luz/MG, a Sra. ENIKAELLE SANTOS CAMPOS inscrita no CPF/MF sob o nº. 140.XXX.XXX-05, a partir de 21 de setembro de 2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2026.
Luz, 21 de setembro de 2026.
AILTON DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: AA872E4E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/N. º, 21 DE SETEMBRO DE 2026 - ENIKAELLE SANTOS CAMPOS
DECRETO S/N. º, 21 DE SETEMBRO DE 2026
EXONERA A SRA. ENIKAELLE SANTOS CAMPOS DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE SERVIÇO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE LUZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 162, incisos I e IX, c/c Artigo 189, inciso II, alínea ―a‖, ambos da Lei Orgânica do Município de Luz;
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica exonerada, do Cargo em Comissão de Chefe de Serviço, do Quadro de Profissionais da Saúde do Município de Luz/MG, a Sra. ENIKAELLE SANTOS CAMPOS inscrita no CPF/MF sob o nº. 140.XXX.XXX-05, a partir de 21 de setembro de 2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2026.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 21 de setembro de 2026.
Luz, 22 de Setembro de 2026.
AILTON DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: 666D9189
AILTON DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: 15042B50
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO S/N. º, 21 DE SETEMBRO DE 2026 - ENIKAELLE SANTOS CAMPOS
DECRETO S/N.º, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - LINDEIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
DECRETO S/N.º, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO S/N. º, 21 DE SETEMBRO DE 2026
EXONERA A SRA. ENIKAELLE SANTOS CAMPOS DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE LUZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 162, incisos I e IX, c/c Artigo
EXONERA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerando os Artigos 178 a 180 da Lei Complementar Municipal N.º 034/2013;
O Prefeito Municipal de Luz , no uso de suas atribuições previstas no Artigo 189, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A :
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 138