DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma comissão de coordenação, fiscalização e análise do concurso público a ser realizado para provimento de cargos nos órgãos da Administração Municipal:
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.443, de 18 de setembro de 2026, que nomeou a Comissão Especial para coordenação, fiscalização, análise e acompanhamento de concurso público, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Ficam designados para compor a Comissão Especial de Concurso Público, para coordenação, fiscalização, análise e acompanhamento do Concurso Público dos cargos da Prefeitura Municipal de Muriaé os seguintes servidores:
I – Tamara Idalice de Souza Braga, MASP 37051 – Secretária Municipal de Administração;
II - Francisco de Assis de Souza Júnior, MASP 2344001 – Secretário Municipal de Fazenda;
III – Manuela Rodolfo Pellegrini, MASP 58456 – Inspetor Escolar; IV – Ana Paula Zamith Leite de Siqueira, MASP 1121103647001 – Auditor Fiscal;
V – Roberto Sabbadini Junior, MASP 37891 – Tesoureiro;
VI – Abelar Afonso de Oliveira Neto, MASP 36121 – Técnico de Segurança do Trabalho;‖
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 2EC4FC34
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.448, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre a estabilidade aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Muriaé‖.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO o o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, artigo 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 061/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a estabilidade aos servidores abaixo nominados, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, art. 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RETROATIVO A 09/03/2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| 4353-2 Amanda de Souza Silva |
Assistente Social 09/03/2023 |
|---|---|
Muriaé-MG, 21 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a março de 2026.
Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 71F4C9A1
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.447, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre a estabilidade aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Muriaé‖.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO o o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, artigo 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 060/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a estabilidade aos servidores abaixo nominados, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, art. 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014:
SECRETARIA DE DESONVOLVIMENTO SOCIAL RETROATIVO A 02/01/2026
| 7615-3 | Jaqueline Lucia Aredes | Assistente Social | 02/01/2023 |
|---|---|---|---|
| 4341-4 | Jessica Borcari Gonçalves Sobreira | Assistente Social | 02/01/2023 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2026.
Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 062FD0F8
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.449, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre a estabilidade aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Muriaé‖.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO o o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, artigo 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 064/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a estabilidade aos servidores abaixo nominados, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, art. 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RETROATIVO A 13/04/2026
| 5198-5 Natalia Barros Rodrigues |
Assistente Social 13/04/2023 |
|---|---|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a abril de 2026.
Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.
Prefeito Municipal de Muriaé
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