DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: CDF47372
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.450, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre a estabilidade aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Muriaé‖.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO o o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, artigo 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 062/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.
Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: A3EF600E
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.452, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
―Concede progressão aos servidores públicos municipais‖.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO o cumprimento do tempo exigido pela Lei Complementar Municipal n., 4.723/2014, 4.182/2011, 6.474/2022, dos demais requisitos estabelecidos para a obtenção do direito à progressão por merecimento;
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a estabilidade aos servidores abaixo nominados, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, art. 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RETROATIVO A 03/05/2026
| 5854-5 | Graziela dos Passos Flores | Aux. Serviço Escolar | 03/05/2023 |
|---|---|---|---|
| 5772-5 | Jaqueline Bezerra de Lacerda | Aux. Serviço Escolar | 03/05/2023 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a maio de 2026.
Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 5A83955F
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.451, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre a estabilidade aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Muriaé‖.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO o o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, artigo 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 063/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 058/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a progressão por merecimento/mérito aos servidores municipais abaixo relacionados:
Secretaria Municipal de Educação Lei 4723/2014
| 7402-3 | Renata Lacerda Ferreira | Aux. Serviço Escolar | NAP 02 | |
|---|---|---|---|---|
| 7957-1 | Fabiana Cristina da Dalmonech |
Cunha | Aux. Serviço Escolar |
NAP 02 |
Parágrafo Único: Não será devido, a qualquer tempo, o recebimento da diferença de vencimento entre o padrão anterior e o novo padrão resultante da progressão, referente ao período em que o (s) servidor (es) ocupar (em) cargos em comissão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.
Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 9164BC0A
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.453, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
―Concede progressão aos servidores públicos municipais‖.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a estabilidade aos servidores abaixo nominados, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, art. 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RETROATIVO A 02/06/2026
| 7985-1 Daiane Aparecida Leite Pedrosa Supervisor Pedagógico 02/06/2023 |
|---|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a junho de 2026.
CONSIDERANDO o cumprimento do tempo exigido pela Lei Complementar Municipal n., 4.723/2014, 4.182/2011, 6.474/2022, dos demais requisitos estabelecidos para a obtenção do direito à progressão por merecimento;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 066/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a progressão por merecimento/mérito aos servidores municipais abaixo relacionados: Secretaria Municipal de Educação Lei 4723/2014
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