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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 147

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: CDF47372

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.450, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

―Dispõe sobre a estabilidade aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Muriaé‖.

O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;

CONSIDERANDO o o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, artigo 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 062/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.

Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: A3EF600E

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.452, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

―Concede progressão aos servidores públicos municipais‖.

O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;

CONSIDERANDO o cumprimento do tempo exigido pela Lei Complementar Municipal n., 4.723/2014, 4.182/2011, 6.474/2022, dos demais requisitos estabelecidos para a obtenção do direito à progressão por merecimento;

DECRETA

Art. 1º Fica concedida a estabilidade aos servidores abaixo nominados, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, art. 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RETROATIVO A 03/05/2026

5854-5 Graziela dos Passos Flores Aux. Serviço Escolar 03/05/2023
5772-5 Jaqueline Bezerra de Lacerda Aux. Serviço Escolar 03/05/2023

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a maio de 2026.

Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 5A83955F

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.451, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

―Dispõe sobre a estabilidade aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Muriaé‖.

O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;

CONSIDERANDO o o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, artigo 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 063/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.

CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 058/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.

DECRETA

Art. 1º Fica concedida a progressão por merecimento/mérito aos servidores municipais abaixo relacionados:

Secretaria Municipal de Educação Lei 4723/2014

7402-3 Renata Lacerda Ferreira Aux. Serviço Escolar NAP 02
7957-1 Fabiana
Cristina
da
Dalmonech
Cunha
Aux. Serviço Escolar
NAP 02

Parágrafo Único: Não será devido, a qualquer tempo, o recebimento da diferença de vencimento entre o padrão anterior e o novo padrão resultante da progressão, referente ao período em que o (s) servidor (es) ocupar (em) cargos em comissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.

Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 9164BC0A

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.453, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

―Concede progressão aos servidores públicos municipais‖.

O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;

DECRETA

Art. 1º Fica concedida a estabilidade aos servidores abaixo nominados, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, art. 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RETROATIVO A 02/06/2026

7985-1
Daiane Aparecida Leite Pedrosa
Supervisor Pedagógico
02/06/2023

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a junho de 2026.

CONSIDERANDO o cumprimento do tempo exigido pela Lei Complementar Municipal n., 4.723/2014, 4.182/2011, 6.474/2022, dos demais requisitos estabelecidos para a obtenção do direito à progressão por merecimento;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 066/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.

DECRETA

Art. 1º Fica concedida a progressão por merecimento/mérito aos servidores municipais abaixo relacionados: Secretaria Municipal de Educação Lei 4723/2014

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