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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 148

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

1699-3 Margareth Ligório Vidon Silva Professor I Especialista NPR 09

Parágrafo Único: Não será devido, a qualquer tempo, o recebimento da diferença de vencimento entre o padrão anterior e o novo padrão resultante da progressão, referente ao período em que o (s) servidor (es) ocupar (em) cargos em comissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 059/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.

DECRETA

Art. 1º Fica concedida a progressão por merecimento/mérito aos servidores municipais abaixo relacionados:

Secretaria Municipal de Educação Lei 4723/2014

Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: B6D5640E

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.454, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

―Concede progressão aos servidores públicos municipais‖.

O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;

CONSIDERANDO o cumprimento do tempo exigido pela Lei Complementar Municipal n., 4.723/2014, 4.182/2011, 6.474/2022, dos demais requisitos estabelecidos para a obtenção do direito à progressão por merecimento;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 065/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.

DECRETA

Art. 1º Fica concedida a progressão por merecimento/mérito aos servidores municipais abaixo relacionados:

Secretaria Municipal de Educação Lei 4723/2014

5854-5 Graziela dos Passos Flores Aux. Serviço Escolar NAP 02
5772-5 Jaqueline Bezerra de Lacerda Aux. Serviço Escolar NAP 02

Parágrafo Único: Não será devido, a qualquer tempo, o recebimento da diferença de vencimento entre o padrão anterior e o novo padrão resultante da progressão, referente ao período em que o (s) servidor (es) ocupar (em) cargos em comissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2026.

Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 942C9569

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.455, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

―Concede progressão aos servidores públicos municipais‖.

O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;

CONSIDERANDO o cumprimento do tempo exigido pela Lei Complementar Municipal n., 4.723/2014, 4.182/2011, 6.474/2022, dos demais requisitos estabelecidos para a obtenção do direito à progressão por merecimento;

3121-6 Elizabeth Aparecida Jacinto Aux. Serviço Escolar NAP 09
3437-2 Marcia Cilene Gaudencio Lopes Aux. Serviço Escolar NAP 09
3130-6 Marlucilei Dias Aux. Serviço Escolar NAP 09
3474-1 Sara Pereira de Brito Garcia Aux. Serviço Escolar NAP 09

Secretaria Municipal de Agricultura Lei 4182/2011

3686-1
Miguel Angelo Sevenini
Of. Ger. Serv. Obras (Jardineiro) PEFM 18

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Lei 4182/2011

827-1 Alexandre Ventura da Silva Of. Ger. Serv. Obras (Jardineiro) PEFM 26
825-1 Cristiano Paulo Rodrigues Of. Ger. Serv. Obras (Jardineiro) PEFM 26
Gabine te Lei 4182/2011
3299-1 Isabele Cardoso de Morais Controladora PEFM 31

Parágrafo Único: Não será devido, a qualquer tempo, o recebimento da diferença de vencimento entre o padrão anterior e o novo padrão resultante da progressão, referente ao período em que o (s) servidor (es) ocupar (em) cargos em comissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2026.

Muriaé-MG, 22 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 3077F9EB

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.456, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

―Concede progressão aos servidores públicos municipais‖.

O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;

CONSIDERANDO o cumprimento do tempo exigido pela Lei Complementar Municipal n., 4.723/2014, 4.182/2011, 6.474/2022, dos demais requisitos estabelecidos para a obtenção do direito à progressão por merecimento;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 057/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.

DECRETA

Art. 1º Fica concedida a progressão por merecimento/mérito aos servidores municipais abaixo relacionados:

Procuradoria Geral Lei 3988/2010

653-1 Petrina Feres Bandeira de Melo
Carvalho
Procurador Jurídico
PJ 15 ESP

Parágrafo Único: Não será devido, a qualquer tempo, o recebimento da diferença de vencimento entre o padrão anterior e o novo padrão resultante da progressão, referente ao período em que o (s) servidor (es) ocupar (em) cargos em comissão.

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