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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 151

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

vedada a entrada de terceiros e de candidatos designados para outros horários.

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERÍCIA MÉDICA OFICIAL

4.1. Para a realização da Perícia Médica Oficial , de caráter eliminatório, todos os candidatos deverão apresentar o BIM – Boletim de Inspeção Médica e o resultado dos exames quais sejam:

I - Hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas;

II- Tempo de tromboplastina pericial ativa (TTPA); III- Gamaglutamiltransferaze (GamaGT);

IV - Glicemia de Jejum; V - Creatinina; VI - Urina (rotina);

VII – TGO

VIII - TGP

4.2. O prazo para a realização da Perícia Médica Oficial é terminativo, não fazendo jus à contratação o candidato que não apresentar seu resultado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.

4.3. Os candidatos cuja documentação for aprovada pela Comissão de Avaliação, após a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente e ser declarado apto na Perícia Médica Oficial, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação para receber o encaminhamento e proceder à assinatura do respectivo contrato temporário.

4.4. Implicará em perda do direito à contratação :

a) A não apresentação dos documentos necessários à contratação;

b) A constatação de inveracidade das informações prestadas para fins de classificação;

c) A constatação de falsidade da documentação apresentada para fins de classificação e/ou contratação;

d) A declaração de inaptidão na Perícia Médica Oficial;

e) O não preenchimento dos requisitos para ocupação da respectiva função temporária; e/ou

f) O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a Perícia Médica Oficial.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As publicações que regem esta convocação estarão disponíveis no endereço eletrônico https://digiescola.com.br/equipemulti, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

5.2 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N.º 7.764 /2026

Dá denominação de Centro de Direitos Humanos e Cidadania Maria Lúcia de Castro Mayrink ao Centro de Direitos Humanos e Cidadania localizado no Distrito de Vermelho e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficializado e denominado, por força desta Lei, de ―Centro de Direitos Humanos e Cidadania Maria Lúcia de Castro Mayrink‖, o Centro de Direitos Humanos e Cidadania localizado no Distrito de Vermelho, neste Município de Muriaé.

Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé/MG, 22 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 3F3E3322

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.770 /2026

Dá denominação de Estrada Corintho Lourenço à estrada localizada na BR-116, Km 719, Distrito de Bom Jesus, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficializada e denominada, por força desta Lei, de Estrada Corintho Lourenço a estrada localizada na BR-116, Km 719, Distrito de Bom Jesus, no Município de Muriaé/MG, nas coordenadas 21°14'02.2"S 42°41'35.7"W.

Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Muriaé/MG, 22 de setembro de 2026.

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Maestro Sansão, 236 - Centro DATA: 23/09/2026 - HORÁRIO: 14h

3º PSICÓLOGO VINICIUS ROQUE DE ALMEIDA
4º PSICÓLOGO ROSILENE MOREIRA PEREIRA
Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:6EA28A97

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé/MG, 22 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 125F9F09

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.771 /2026

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