DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
vedada a entrada de terceiros e de candidatos designados para outros horários.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
4.1. Para a realização da Perícia Médica Oficial , de caráter eliminatório, todos os candidatos deverão apresentar o BIM – Boletim de Inspeção Médica e o resultado dos exames quais sejam:
I - Hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas;
II- Tempo de tromboplastina pericial ativa (TTPA); III- Gamaglutamiltransferaze (GamaGT);
IV - Glicemia de Jejum; V - Creatinina; VI - Urina (rotina);
VII – TGO
VIII - TGP
4.2. O prazo para a realização da Perícia Médica Oficial é terminativo, não fazendo jus à contratação o candidato que não apresentar seu resultado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
4.3. Os candidatos cuja documentação for aprovada pela Comissão de Avaliação, após a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente e ser declarado apto na Perícia Médica Oficial, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação para receber o encaminhamento e proceder à assinatura do respectivo contrato temporário.
4.4. Implicará em perda do direito à contratação :
a) A não apresentação dos documentos necessários à contratação;
b) A constatação de inveracidade das informações prestadas para fins de classificação;
c) A constatação de falsidade da documentação apresentada para fins de classificação e/ou contratação;
d) A declaração de inaptidão na Perícia Médica Oficial;
e) O não preenchimento dos requisitos para ocupação da respectiva função temporária; e/ou
f) O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a Perícia Médica Oficial.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As publicações que regem esta convocação estarão disponíveis no endereço eletrônico https://digiescola.com.br/equipemulti, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
5.2 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N.º 7.764 /2026
Dá denominação de Centro de Direitos Humanos e Cidadania Maria Lúcia de Castro Mayrink ao Centro de Direitos Humanos e Cidadania localizado no Distrito de Vermelho e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializado e denominado, por força desta Lei, de ―Centro de Direitos Humanos e Cidadania Maria Lúcia de Castro Mayrink‖, o Centro de Direitos Humanos e Cidadania localizado no Distrito de Vermelho, neste Município de Muriaé.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé/MG, 22 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 3F3E3322
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.770 /2026
Dá denominação de Estrada Corintho Lourenço à estrada localizada na BR-116, Km 719, Distrito de Bom Jesus, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializada e denominada, por força desta Lei, de Estrada Corintho Lourenço a estrada localizada na BR-116, Km 719, Distrito de Bom Jesus, no Município de Muriaé/MG, nas coordenadas 21°14'02.2"S 42°41'35.7"W.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 22 de setembro de 2026.
MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Maestro Sansão, 236 - Centro DATA: 23/09/2026 - HORÁRIO: 14h
| 3º | PSICÓLOGO | VINICIUS ROQUE DE ALMEIDA |
|---|---|---|
| 4º | PSICÓLOGO | ROSILENE MOREIRA PEREIRA |
| Publicado por: | ||
| Bruno Daher de Paula | ||
| Código Identificador:6EA28A97 |
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé/MG, 22 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 125F9F09
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.771 /2026
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 151