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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 152

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

Dá denominação de Morro do Genarino Vieira da Cruz ao morro localizado no Distrito de Bom Jesus e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficializado e denominado, por força desta Lei, de Morro do Genarino Vieira da Cruz o morro localizado na BR-116, Km 719, Distrito de Bom Jesus, no Município de Muriaé/MG, nas coordenadas 21°14'02.2"S 42°41'35.7"W.

Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 110, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

―Altera a Portaria n.º 70, de 28 de maio de 2026, para substituir integrante da área técnica da Vigilância Epidemiológica do Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal do Município de Muriaé, conforme disposto no art. 3.º do Decreto n.º 12.123, de 27 de julho de 2023 e suas alterações.‖

LUIZA AGOSTINI DE ANDRADE , Secretária Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 12.123, de 27 de julho de 2023, alterado pelo Decreto n.º 14.239, de 27 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de substituir o suplente da área técnica da Vigilância Epidemiológica do Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal do Município de Muriaé

Muriaé/MG, 22 de setembro de 2026.

RESOLVE:

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 002E08A8

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.773 /2026

Art. 1º - Fica alterada a composição da área técnica da Vigilância Epidemiológica do Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal do Município de Muriaé instituída pela Portaria n.º 70, de 28 de maio de 2026 para substituir ALINE SABINA DE PAULA ROCHA por JHENYFER BRUNA ALVES PEREIRA, na condição de membro suplente, passando a composição a vigorar da seguinte forma:

Altera a Lei n.º 7.762, de 15 de setembro de 2026. .

O Prefeito Municipal de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Art. 1º da Lei n.º 7.762, de 15 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, por intermédio da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé (FUNDARTE), com a Associação Esportiva Cultural Arte e Recreação Marambaia (ACAREM), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.541.369/0001-07, com repasse financeiro de R$97.375,30 (noventa e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), destinados ao custeio de despesas com passagens aéreas, transporte terrestre, alimentação e hospedagem da equipe de atletas de karatê de Muriaé e comissão técnica no Campeonato Sul-Americano de Karatê, a ser realizado no Município de Copiapó, Região de Atacama, no Chile, no período de 2 a 7 de dezembro de 2026 Parágrafo único. omissis.‖

Membro Titular: Marina Talita Morais De Andrade Membro Suplente: Giselle de Almeida Siqueira

Membro Titular: Marianni Jacinto Monteiro Portela Membro Suplente: Aline Sabina de Paula Rocha

Membro Titular: Érika Maria de Souza Vieira Novaes Membro Suplente: Jhenyfer Bruna Alves Pereira

Membro Titular: Sonia Fonseca de Araújo Membro Suplente: Carla Andrea dos Santos Simões Gomes

Membro Titular: Ana Cláudia Andrade Araújo Membro Suplente: Mauro Vieira Gouvea

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé/MG, 22 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: C1A19763

Membro Titular: Danielle Paula dos Santos Membro Suplente: Bianca Morcerf Nunes

Membro Titular: Amanda Pereira Varella Membro Suplente: Isabela Cunha Silva Costa

• Representantes dos Hospitais Locais que realizam partos

Membro Titular: Renata dos Santos Rodrigues Membro Suplente: Jhennyffer Regina Hottes Bastos

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